COMO FUNCIONA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR DENTRO E FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

 
 

 

 

 

 

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel – OAB/SP 374.167

 

 

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Bela Vista – São Paulo 

Escritório NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE

 

 

 

 

 

Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infraçÔes de trĂąnsito e as consequĂȘncias pela sua NÃO realização no prazo legal.

Mas antes, Ă© necessĂĄrio esclarecer o seguinte.

Vou ser sincero. Muita gente faz confusĂŁo nessa hora.

 

 

 

Orgão Autuador responsåvel pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de TrĂąnsito temos diversos orgĂŁos pĂșblicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trĂąnsito de acordo com a sua competĂȘncia.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trùnsito, haverå um ou mais órgãos competentes pelo registro das infraçÔes.

Normalmente quem faz  o registro da multa Ă© o “dono” da via por assim dizer, o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

Contudo NÃO Ă© uma regra visto que diversas prefeituras tem convĂȘnio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais tambĂ©m podem autuar.

Como exemplo, na cidade de SĂŁo Paulo o policial militar carrega dois talonĂĄrios, um do municĂ­pio e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competĂȘncia estadual, o policial preencherĂĄ o talonĂĄrio do Estado, e caso vocĂȘ queira apresentar defesa, deverĂĄ encaminhĂĄ-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competĂȘncia municipal, o policial preencherĂĄ o talonĂĄrio do municĂ­pio, e caso vocĂȘ queira apresentar defesa, deverĂĄ encaminhĂĄ-la ao Departamento de Operação do Sistema ViĂĄrio (DSV/SP), que Ă© o ĂłrgĂŁo responsĂĄvel pelo gerenciamento do trĂąnsito da cidade de SĂŁo Paulo.

Temos ainda as infraçÔes cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicaçÔes de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estĂŁo fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , Ă© importante sempre tirar foto do formulĂĄrio preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessårios reunir provas.

Para NÃO errar onde fazer a indicação de condutor

 

Muitas pessoas fazem a indicação no local errado e depois descobrem que NÃO Ă© mais possĂ­vel fazĂȘ-lo pois o PRAZO ADMINISTRATIVO estĂĄ encerrado.

Para NÃO errar basta observar qual órgão autuador estå discriminado  na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade.

É sempre para a esse ĂłrgĂŁo que vocĂȘ deve se dirigir, caso queira indicar o condutor ou apresentar Defesa prĂ©via ou Recurso contra Ă  penalidade.

Qual é o prazo para indicação de condutor?

 

De acordo com o artigo 257 § 7° do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro, nas infraçÔes onde NÃO houver abordagem, nĂŁo houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veĂ­culo poderĂŁo fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 15 (QUINZE) dias, apĂłs a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO Ă© uma MULTA efetivamente, mas apenas e tĂŁo somente um registro de que houve uma infração Ă  legislação de trĂąnsito e Ă© dada a ciĂȘncia ao proprietĂĄrio do veĂ­culo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietĂĄrio deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruçÔes contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicaçÔes, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicaçÔes e inserindo automaticamente os pontos no prontuårio do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

 

Aumento do prazo de indicação? É possível?

 

 

De acordo com o PL 3267/2019 que faz alteraçÔes no Código de Trùnsito, o prazo de indicação, passaria de 15 para 30 dias, contudo, o PL ainda NÃO foi aprovado definitivamente, encontrando-se no SENADO para apreciação.

Além do fato de que naquelas situaçÔes onde o proprietårio simplesmente NÃO recebe a notificação, pouco importa o prazo ser menor ou maior, pois fica impossibilitado de fazer a competente indicação do real condutor.

 

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

 

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece tambĂ©m com frequĂȘncia Ă© o proprietĂĄrio tentar fazer a indicação de condutor junto Ă  JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO Ă© possĂ­vel.

Entretanto, caso vocĂȘ receba essa NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, aquela COM O VALOR DA MULTA E DATA DE VENCIMENTO, Ă© possĂ­vel apresentar RECURSO À JARI atĂ© o prazo de VENCIMENTO da multa e pedir a ANULAÇÃO da multa pela FALHA no envio da notificação ou o REFAZIMENTO e REENVIO da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, nos casos onde nĂŁo houve o envio da notificação de autuação. 

 

Dessa forma o órgão teria de emitir NOVA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO com novo formulário de indicação de condutor.

 

 

Indicação de condutor FORA do prazo administrativo pela justiça, como funciona?

 

 

Caso o prazo para indicação de condutor esteja esgotado, ou seja, o condutor jå recebeu a notificação de penalidade com data e valor para pagamento da multa então a tentativa de indicação de condutor só poderia ser feita pela via da justiça, onde seria possível indicar o real condutor do veículo no momento da infração. 

 

Importante consegui que esse tipo de processo possui questÔes jurídicas complexas e não pacificadas na justiça, razão pela qual em primeiro lugar é necessårio contratar advogado para fazer uma anålise detalhada da situação para avaliação de eventual ação judicial.

 

 

 

 

Veículo vendido e NÃO transferido

 

Outra situação muito comum sĂŁo casos onde houve a venda do veĂ­culo mas NÃO houve o registro em cartĂłrio ou a transferĂȘncia de titularidade no DETRAN, ocasiĂŁo em que as infraçÔes SEM abordagem continuarĂŁo a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuĂĄrio atĂ© que se resolva a situação da transferĂȘncia do veĂ­culo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

Multas na PERMISSÃO – HABILITAÇÃO PROVISÓRIA 

 

No caso de condutores que possuem a CNH provisória em caso de multas grave ou gravíssimas, ou ainda duas multas de natureza média, ensejam a não possibilidade de renovação da CNH para pegar a definitiva .

 

É importante saber que nos casos onde nĂŁo houve abordagem Ă© perfeitamente possĂ­vel fazer a indicação de condutor mesmo que fora do prazo administrativo atravĂ©s de uma ação judicial. 

 

Nos casos onde houve a abordagem também é possível apresentar defesas sobre a multa pois toda e qualquer multa é passível de defesa uma vez que a lei não excluirå da apreciação do poder judiciårio lesão ou ameaça à direito.

 

Portanto, é perfeitamente possível garantir a renovação para a CNH DEFINITIVA, para não perder a CNH.

 

Contudo, o fator TEMPO é fundamental pois quanto mais próximo da data de vencimento/renovação mais råpida previsa ser a ação judicial visando garantir essa renovação.

 

Consulte SEMPRE advogado de sua confiança!

 

 

 

 

 

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