Por Doutor Marcelo Miguel – OAB/SP 374.167
Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Bela Vista – São Paulo
Escritório NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE
Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.
Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.
Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora.
Orgão Autuador responsável pela infração/multa
Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.
Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.
Normalmente quem faz o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.
Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.
Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.
Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.
Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.
Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.
Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.
Para NÃO errar onde fazer a indicação de condutor
Muitas pessoas fazem a indicação no local errado e depois descobrem que NÃO é mais possível fazê-lo pois o PRAZO ADMINISTRATIVO está encerrado.
Para NÃO errar basta observar qual órgão autuador está discriminado na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade.
É sempre para a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira indicar o condutor ou apresentar Defesa prévia ou Recurso contra à penalidade.
Qual é o prazo para indicação de condutor?
De acordo com o artigo 257 § 7° do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde NÃO houver abordagem, não houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veículo poderão fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 15 (QUINZE) dias, após a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO é uma MULTA efetivamente, mas apenas e tão somente um registro de que houve uma infração à legislação de trânsito e é dada a ciência ao proprietário do veículo).
Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietário deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruções contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.
O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicações, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicações e inserindo automaticamente os pontos no prontuário do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.
Aumento do prazo de indicação? É possível?
De acordo com o PL 3267/2019 que faz alterações no Código de Trânsito, o prazo de indicação, passaria de 15 para 30 dias, contudo, o PL ainda NÃO foi aprovado definitivamente, encontrando-se no SENADO para apreciação.
Além do fato de que naquelas situações onde o proprietário simplesmente NÃO recebe a notificação, pouco importa o prazo ser menor ou maior, pois fica impossibilitado de fazer a competente indicação do real condutor.
Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?
Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam a indicação de condutor FORA do prazo.
O que acontece também com frequência é o proprietário tentar fazer a indicação de condutor junto à JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO é possível.
Entretanto, caso você receba essa NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, aquela COM O VALOR DA MULTA E DATA DE VENCIMENTO, é possível apresentar RECURSO À JARI até o prazo de VENCIMENTO da multa e pedir a ANULAÇÃO da multa pela FALHA no envio da notificação ou o REFAZIMENTO e REENVIO da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO, nos casos onde não houve o envio da notificação de autuação.
Dessa forma o órgão teria de emitir NOVA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO com novo formulário de indicação de condutor.
Indicação de condutor FORA do prazo administrativo pela justiça, como funciona?
Caso o prazo para indicação de condutor esteja esgotado, ou seja, o condutor já recebeu a notificação de penalidade com data e valor para pagamento da multa então a tentativa de indicação de condutor só poderia ser feita pela via da justiça, onde seria possível indicar o real condutor do veículo no momento da infração.
Importante consegui que esse tipo de processo possui questões jurídicas complexas e não pacificadas na justiça, razão pela qual em primeiro lugar é necessário contratar advogado para fazer uma análise detalhada da situação para avaliação de eventual ação judicial.
Veículo vendido e NÃO transferido
Outra situação muito comum são casos onde houve a venda do veículo mas NÃO houve o registro em cartório ou a transferência de titularidade no DETRAN, ocasião em que as infrações SEM abordagem continuarão a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuário até que se resolva a situação da transferência do veículo.
Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.
Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.
Multas na PERMISSÃO – HABILITAÇÃO PROVISÓRIA
No caso de condutores que possuem a CNH provisória em caso de multas grave ou gravíssimas, ou ainda duas multas de natureza média, ensejam a não possibilidade de renovação da CNH para pegar a definitiva .
É importante saber que nos casos onde não houve abordagem é perfeitamente possível fazer a indicação de condutor mesmo que fora do prazo administrativo através de uma ação judicial.
Nos casos onde houve a abordagem também é possível apresentar defesas sobre a multa pois toda e qualquer multa é passível de defesa uma vez que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça à direito.
Portanto, é perfeitamente possível garantir a renovação para a CNH DEFINITIVA, para não perder a CNH.
Contudo, o fator TEMPO é fundamental pois quanto mais próximo da data de vencimento/renovação mais rápida previsa ser a ação judicial visando garantir essa renovação.
Consulte SEMPRE advogado de sua confiança!
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