MULTAS FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS E CORREDORES TAXISTAS SP CET

Dr MARCELO MIGUEL – Participação Programa #BORA SP COM JOEL DATENA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO

 

 

Artigo Exclusivo

Por Doutor Marcelo Miguel 

 

 

InfraçÔes indevidas pela CET SÃO PAULO 

 

A CET SP vĂȘm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ĂŽnibus na cidade de SĂŁo Paulo.

 

Recentemente MILHARES de infraçÔes foram registradas no sistema do órgão e notificaçÔes tem sido enviadas indevidamente aos proprietårios dos tåxis.

 

Regras para uso das faixas e corredores

 

 

Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horĂĄrio, desde que estejam transportando passageiros.

 

Regras para corredores exclusivos

Quanto aos corredores exclusivos o trĂąnsito tambĂ©m Ă© livre em qualquer dia e horĂĄrio desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horĂĄrios – somente de Segunda Ă  Sexta feira das 20:00hs Ă s 6:00hs da manhĂŁ.

 

Aos Såbados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.

 

Fiscalização somente por Agentes

Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existĂȘncia de passageiro no interior do veĂ­culo – seria obrigatĂłrio a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existĂȘncia do  passageiro no interior do veĂ­culo ou nĂŁo sĂł Ă© possĂ­vel atravĂ©s dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrÎnicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrÎnicos no que respeita aos tåxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.

 

Falhas no equipamento

 

Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema,  o órgão de trñnsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.

 

Dessa forma, apĂłs diversas denĂșncias e participação da mĂ­dia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infraçÔes registradas.

 

Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.

 

Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infraçÔes eventualmente registradas no veĂ­culo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda PĂșblica da Capital – sem a necessidade de advogado para causas atĂ© 20 salĂĄrios mĂ­nimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos Ă  despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo prĂłprio ĂłrgĂŁo pĂșblico municipal responsĂĄvel pelas autuaçÔes ilegais.

 

 

 

 

 

 

 

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