Sancionada lei que prevê apreensão de veículos usados no tráfico

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Pixabay)

Conforme divulgado do Diário Oficial na manhã de hoje, 07, veículos com ligação ao tráfico de drogas podem ser apreendidos e não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a lei 13.322, de 2022, que também autoriza a posse dos bens ao poder público. Veja os detalhes.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Divulgação)

Veículos usados no tráfico: carros podem ficar em posse do poder público

De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhã desta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Nova lei sobre carros apreendidos no tráfico de drogas foi publicada no Diário Oficial na manhã de hoje, 07 de março (Foto: Divulgação)

O que muda a partir da nova lei publicada ontem

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.

Sejam eles automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé.

É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público
Carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes, terão a devolução é assegurada (Foto: Divulgação)

Nova lei é de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:

“Desde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veículo utilizado para a prática do tráfico de drogas será apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lícita.

Essa mudança vai tornar o tráfico mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.”

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte : https://garagem360.com.br/sancionada-lei-que-preve-apreensao-de-veiculos-usados-no-trafico/

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