ACIDENTE DE TRÂNSITO, Procedimentos, Culpa e Ressarcimento (Recomendado)

ACIDENTE DE TRÂNSITO,

Procedimentos, Culpa e Ressarcimento

 

 

Quem tem culpa acidente de trĂąnsito?

 

Por Doutor TrĂąnsito Marcelo Rodrigues- Consultor JurĂ­dico OABSP 374.167

 

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrî Trianon MASP – Bela Vista – São Paulo

 

Atualizado em Julho de 2025

 

Se envolver em acidentes de trùnsito não é nada agradåvel, contudo, em uma sociedade cada vez mais agitada distraçÔes são comuns e acidentes acontecem.

A primeira preocupação, independentemente de como foi o acidente e de quem foi a CULPA,  é a verificação da sua integridade física,  e a integridade física dos demais ocupantes do seu veículo e do(s) outro (s) veículo(s) envolvido(s) no acidente.

De acordo com a situação verificada quanto às vítimas, existem medidas à serem tomadas de imediato pelos condutores.

ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS

 

Nos casos onde NÃO existam vĂ­timas, o primeiro passo Ă© a SINALIZAÇÃO do local do acidente, especialmente com a utilização do TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO, que deve ser colocado com uma distĂąncia razoĂĄvel dos veĂ­culos envolvidos para garantir a segurança de todos.

ApĂłs Ă© recomendado manter a CALMA e conversar com o condutor do outro veĂ­culo educadamente.

Anote o nĂșmero da placa do outro veĂ­culo e peça licença para fotografar o veĂ­culo do outro condutor. Depois fotografe o seu. É importante fotografar os veĂ­culos envolvidos POR TODOS OS ÂNGULOS, inclusive da parte de cima dos veĂ­culos.

É importante saber que nos acidentes SEM vĂ­timas NÃO Ă© necessĂĄrio deixar os veĂ­culos parados no local, devendo os envolvidos apenas e tĂŁo somente tirar fotos dos veĂ­culos e do local dos fatos, de eventuais aclives ou declives da via (buracos) e anotar o nome da via, nĂșmero, sentido dos veĂ­culos e dados pessoais e dos veĂ­culos de cada um dos envolvidos, alĂ©m de eventuais testemunhas do fato.

Dessa forma retire o veículo da via caso esteja obstruindo a livre circulação dos demais veículos sob pena de incorrer em infração de trùnsito.

Nesses casos NÃO Ă© necessĂĄrio acionar a polĂ­cia, que normalmente nem comparece em situaçÔes SEM vĂ­timas, bastando que vocĂȘ  compareça posteriormente na delegacia mais prĂłxima ou ainda registre o BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela internet. Embora NÃO seja necessĂĄrio registrar esse boletim de ocorrĂȘncia na mesma hora, recomenda-se fazer esse registro o mais rĂĄpido possĂ­vel para garantir que as informaçÔes e os detalhes nĂŁo se percam.

ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS

 

Caso existam vĂ­timas no acidente Ă© importante prestar socorro, que nĂŁo significa necessariamente que vocĂȘ tenha que intervir diretamente no resgate direto da(s) vĂ­tima(s), e sim apenas e tĂŁo somente chamar o socorro acionando o corpo de bombeiros ou SAMU e aguardar no local, sob pena de OMISSÃO DE SOCORRO, previsto no artigo do CĂłdigo de TrĂąnsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato nĂŁo constituir elemento de crime mais grave.

Também é fundamental PERMANECER NO LOCAL, jamais se evada sem que as autoridades competentes cheguem, sob pena de incorrer no crime de EVASÃO DE LOCAL DE ACIDENTE previsto no artigo 305 Código de Trùnsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Nesses casos de acidentes com vítimas NÃO é permitido ALTERAR O LOCAL DO ACIDENTE. Dessa forma NÃO é permitido alterar o local de PESSOAS ou COISAS.

Isso significa que ainda que as pessoas estejam bem e os veículos tenham condiçÔes de circulação NÃO é permitido mudar a disposição dos veículos até a chegada da autoridade policial.

Essa alteração da posição dos veĂ­culos sĂł Ă© permitida com a AUTORIZAÇÃO das autoridades, ou ainda pela DETERMINAÇÃO da autoridade, desde que necessĂĄria para a desobstrução da via e desde que vocĂȘ esteja em condiçÔes de fazĂȘ-lo sem arriscar a sua prĂłpria segurança.

Caso seja feita alguma INOVAÇÃO no local do acidente SEM essa autorização da autoridade o condutor poderá responder criminalmente com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, nos termos do artigo 312 do CTB.

 

 

DE QUEM É A CULPA PELO ACIDENTE de TRÂNSITO?

 

 

 

A culpa nos acidentes de trĂąnsito costuma ser do outro motorista.

Quem tem culpa em acidente de trùnsito é uma questão muitas vezes  espinhosa, e que muitas vezes é discutida no calor do momento e nem sempre alguém assume essa culpa exclusivamente para si.

QuestĂ”es de PREFERÊNCIA, de PRIORIDADE e de POSIÇÕES NA COLISÃO sĂŁo discutidas como se houvesse uma REGRA DEFINITIVA sobre de quem Ă© a responsabilidade pelo acidente, contudo NEM SEMPRE É ASSIM, uma vez que grande parte das regras no direito de trĂąnsito sĂŁo RELATIVAS, ou seja, possibilitam PROVA EM CONTRÁRIO.. NÃO sĂŁo absolutas.

Por isso, NEM SEMPRE quem bate na traseira do outro Ă© o principal culpado!

TODOS os fatos tem de ser analisados, sendo que para conhecer o principal causador do acidente muitas vezes depende da questĂŁo de PROVAS, podendo incidir em alguns casos a TEORIA DO CORPO NEUTRO.

TambĂ©m costuma incidir o instituto da AÇÃO REGRESSIVA nos acidentes de trĂąnsito dependendo do caso, ou ainda o instituto da CULPA CONCORRENTE onde se estuda a parcela ou porcentagem de culpa de cada um dos envolvidos, ou seja, MUITAS questĂ”es precisam ser observadas.

Por isso, ANTES de fazer qualquer contato com a parte contråria ou tomar qualquer medida, é recomendado agendar consulta jurídica com advogado especialista de sua confiança para não perder o seu direito.

 

 

 

 

Seguro do veĂ­culo

 

Antes de discutir a CULPA pelo acidente é recomendado manter a CALMA e verificar a situação, verificar a questão do SEGURO dos veículos envolvidos, caso sejam segurados.

 

Normalmente os seguros mais completos cobrem danos contra TERCEIROS quando o segurado ASSUME A CULPA pelo acidente, e todos os seus prejuĂ­zos serĂŁo cobertos.

 

Porém, caso o segurado indique que NÃO teve culpa no acidente, que a culpa foi do outro condutor, a sua  Seguradora vai indenizar o seu prejuízo mas vai cobrar os gastos do outro motorista ou da Seguradora dele.

 

 

Acidentes acontecem, ninguém sai de casa com a intenção deliberada de se envolver em um acidente. São fatos da vida.

 

NĂŁo tive culpa no acidente

 

 

Se vocĂȘ NÃO se considerar  o culpado pelo acidente, verifique se a outra parte tem seguro, sendo melhor ele acionar o seu prĂłprio seguro, para que vocĂȘ nĂŁo tenha que arcar com o valor da sua franquia, alĂ©m de perder o bĂŽnus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da sua apĂłlice.

É importante manter sempre o seu veĂ­culo segurado, pois infelizmente por melhor e mais cuidadoso motorista que vocĂȘ seja, pode ser abalroado, colidido  por outro veĂ­culo de surpresa e ainda que NÃO tenha seguro, e nem sempre o outro condutor que Ă© o verdadeiro culpado tem condiçÔes de arcar com o conserto do veĂ­culo, e vocĂȘ acaba ficando com o prejuĂ­zo de qualquer maneira.

 

 

Recebi uma INTIMAÇÃO sobre um processo na Justiça, o que fazer?

Caso tenha recebido uma intimação para comparecimento em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ă© sinal de que jĂĄ existe um processo onde a outra parte acha que Ă© inocente, e estĂĄ culpando vocĂȘ pelo acidente.

 

Nesses casos, o ideal é consultar advogado de sua confiança para que ele analise o processo e  possa lhe orientar sobre o que exatamente estå sendo pedido no processo e as provas juntadas pelo Autor.

 

 

Quero entrar com um Processo de Ressarcimento em Acidente de TrĂąnsito, como funciona?

 

 

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Antigo pequenas causas)

 

O ideal Ă© NÃO deixar chegar na justiça, pois o resultado pode ser a CONDENAÇÃO DO PERDEDOR PELO RESSARCIMENTO MATERIAL, ALEM DE DANO MORAL, LUCROS CESSANTES, alĂ©m da CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO caso ocorra recursos legais.

Caso NÃO tenha acordo entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos e o seu ressarcimento, deve a parte que se sentir lesada procurar diretamente o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL de sua cidade – e embora nĂŁo seja obrigatĂłrio a presença de advogado em um primeiro momento, Ă© ALTAMENTE recomendado procurar um advogado especialista em trĂąnsito para uma melhor representação no caso – para que seja movido processo judicial, onde normalmente Ă© marcada uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes.

Para qualquer ação de ressarcimento é indispensåvel a realização de 3 orçamentos idÎneos e independentes, com a descrição pormenorizada dos itens a serem reparados/trocados, especificação de todos os valores de peças e mão de obra, além do PRAZO para a realização do serviço.

 

Sem dĂșvida, a composição amigĂĄvel entre as partes costuma ser o melhor caminho, em vista da longa duração dos processos judiciais, e a decisĂŁo imprevisĂ­vel proferida ao final pelo juiz.

Caso não tenha acordo e o valor do prejuízo seja de grande valor, recomenda-se a consulta com advogado especialista em direito de trùnsito de sua confiança.

 

 

 

DIRIJA SEMPRE COM ATENÇÃO E EM CASO DE ACIDENTE CONSULTE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA e BOA SORTE !

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