ACIDENTE DE TRÂNSITO,
Procedimentos, Culpa e Ressarcimento
Quem tem culpa acidente de trânsito?
Por Doutor Trânsito Marcelo Miguel – Consultor Jurídico OABSP 374.167
Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP – Bela Vista – São Paulo
Atualizado em Setembro de 2024
Se envolver em acidentes de trânsito não é nada agradável, contudo, em uma sociedade cada vez mais agitada distrações são comuns e acidentes acontecem.
A primeira preocupação, independentemente de como foi o acidente e de quem foi a CULPA, é a verificação da sua integridade física, e a integridade física dos demais ocupantes do seu veículo e do(s) outro (s) veículo(s) envolvido(s) no acidente.
De acordo com a situação verificada quanto às vítimas, existem medidas à serem tomadas de imediato pelos condutores.
ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMAS
Nos casos onde NÃO existam vítimas, o primeiro passo é a SINALIZAÇÃO do local do acidente, especialmente com a utilização do TRIÂNGULO DE SINALIZAÇÃO, que deve ser colocado com uma distância razoável dos veículos envolvidos para garantir a segurança de todos.
Após é recomendado manter a CALMA e conversar com o condutor do outro veículo educadamente.
Anote o número da placa do outro veículo e peça licença para fotografar o veículo do outro condutor. Depois fotografe o seu. É importante fotografar os veículos envolvidos POR TODOS OS ÂNGULOS, inclusive da parte de cima dos veículos.
É importante saber que nos acidentes SEM vítimas NÃO é necessário deixar os veículos parados no local, devendo os envolvidos apenas e tão somente tirar fotos dos veículos e do local dos fatos, de eventuais aclives ou declives da via (buracos) e anotar o nome da via, número, sentido dos veículos e dados pessoais e dos veículos de cada um dos envolvidos, além de eventuais testemunhas do fato.
Dessa forma retire o veículo da via caso esteja obstruindo a livre circulação dos demais veículos sob pena de incorrer em infração de trânsito.
Nesses casos NÃO é necessário acionar a polícia, que normalmente nem comparece em situações SEM vítimas, bastando que você compareça posteriormente na delegacia mais próxima ou ainda registre o BOLETIM DE OCORRÊNCIA pela internet. Embora NÃO seja necessário registrar esse boletim de ocorrência na mesma hora, recomenda-se fazer esse registro o mais rápido possível para garantir que as informações e os detalhes não se percam.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMAS
Caso existam vítimas no acidente é importante prestar socorro, que não significa necessariamente que você tenha que intervir diretamente no resgate direto da(s) vítima(s), e sim apenas e tão somente chamar o socorro acionando o corpo de bombeiros ou SAMU e aguardar no local, sob pena de OMISSÃO DE SOCORRO, previsto no artigo do Código de Trânsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
Também é fundamental PERMANECER NO LOCAL, jamais se evada sem que as autoridades competentes cheguem, sob pena de incorrer no crime de EVASÃO DE LOCAL DE ACIDENTE previsto no artigo 305 Código de Trânsito Brasileiro com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Nesses casos de acidentes com vítimas NÃO é permitido ALTERAR O LOCAL DO ACIDENTE. Dessa forma NÃO é permitido alterar o local de PESSOAS ou COISAS.
Isso significa que ainda que as pessoas estejam bem e os veículos tenham condições de circulação NÃO é permitido mudar a disposição dos veículos até a chegada da autoridade policial.
Essa alteração da posição dos veículos só é permitida com a AUTORIZAÇÃO das autoridades, ou ainda pela DETERMINAÇÃO da autoridade, desde que necessária para a desobstrução da via e desde que você esteja em condições de fazê-lo sem arriscar a sua própria segurança.
Caso seja feita alguma INOVAÇÃO no local do acidente SEM essa autorização da autoridade o condutor poderá responder criminalmente com pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, nos termos do artigo 312 do CTB.
DE QUEM É A CULPA PELO ACIDENTE de TRÂNSITO?
A culpa nos acidentes de trânsito costuma ser do outro motorista.
Quem tem culpa em acidente de trânsito é uma questão muitas vezes espinhosa, e que muitas vezes é discutida no calor do momento e nem sempre alguém assume essa culpa exclusivamente para si.
Questões de PREFERÊNCIA, de PRIORIDADE e de POSIÇÕES NA COLISÃO são discutidas como se houvesse uma REGRA DEFINITIVA sobre de quem é a responsabilidade pelo acidente, contudo NEM SEMPRE É ASSIM, uma vez que grande parte das regras no direito de trânsito são RELATIVAS, ou seja, possibilitam PROVA EM CONTRÁRIO.. NÃO são absolutas.
Por isso, NEM SEMPRE quem bate na traseira do outro é o principal culpado!
TODOS os fatos tem de ser analisados, sendo que para conhecer o principal causador do acidente muitas vezes depende da questão de PROVAS, podendo incidir em alguns casos a TEORIA DO CORPO NEUTRO.
Também costuma incidir o instituto da AÇÃO REGRESSIVA nos acidentes de trânsito dependendo do caso, ou ainda o instituto da CULPA CONCORRENTE onde se estuda a parcela ou porcentagem de culpa de cada um dos envolvidos, ou seja, MUITAS questões precisam ser observadas.
Por isso, ANTES de fazer qualquer contato com a parte contrária ou tomar qualquer medida, é recomendado agendar consulta jurídica com advogado especialista de sua confiança para não perder o seu direito.
Seguro do veículo
Antes de discutir a CULPA pelo acidente é recomendado manter a CALMA e verificar a situação, verificar a questão do SEGURO dos veículos envolvidos, caso sejam segurados.
Normalmente os seguros mais completos cobrem danos contra TERCEIROS quando o segurado ASSUME A CULPA pelo acidente, e todos os seus prejuízos serão cobertos.
Porém, caso o segurado indique que NÃO teve culpa no acidente, que a culpa foi do outro condutor, a sua Seguradora vai indenizar o seu prejuízo mas vai cobrar os gastos do outro motorista ou da Seguradora dele.
Acidentes acontecem, ninguém sai de casa com a intenção deliberada de se envolver em um acidente. São fatos da vida.
Não tive culpa no acidente
Se você NÃO se considerar o culpado pelo acidente, verifique se a outra parte tem seguro, sendo melhor ele acionar o seu próprio seguro, para que você não tenha que arcar com o valor da sua franquia, além de perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da sua apólice.
É importante manter sempre o seu veículo segurado, pois infelizmente por melhor e mais cuidadoso motorista que você seja, pode ser abalroado, colidido por outro veículo de surpresa e ainda que NÃO tenha seguro, e nem sempre o outro condutor que é o verdadeiro culpado tem condições de arcar com o conserto do veículo, e você acaba ficando com o prejuízo de qualquer maneira.
Recebi uma INTIMAÇÃO sobre um processo na Justiça, o que fazer?
Caso tenha recebido uma intimação para comparecimento em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é sinal de que já existe um processo onde a outra parte acha que é inocente, e está culpando você pelo acidente.
Nesses casos, o ideal é consultar advogado de sua confiança para que ele analise o processo r possa lhe orientar sobre o que exatamente está sendo pedido no processo e as provas juntadas pelo Autor.
Quero entrar com um Processo de Ressarcimento em Acidente de Trânsito, como funciona?
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Antigo pequenas causas)
O ideal é NÃO deixar chegar na justiça, pois o resultado pode ser a CONDENAÇÃO DO PERDEDOR PELO RESSARCIMENTO MATERIAL, ALEM DE DANO MORAL, LUCROS CESSANTES, além da CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO caso ocorra recursos legais.
Caso NÃO tenha acordo entre as partes quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos e o seu ressarcimento, deve a parte que se sentir lesada procurar diretamente o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL de sua cidade – e embora não seja obrigatório a presença de advogado em um primeiro momento, é ALTAMENTE recomendado procurar um advogado especialista em trânsito para uma melhor representação no caso – para que seja movido processo judicial, onde normalmente é marcada uma AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO entre as partes.
Para qualquer ação de ressarcimento é indispensável a realização de 3 orçamentos idôneos e independentes, com a descrição pormenorizada dos itens a serem reparados/trocados, especificação de todos os valores de peças e mão de obra, além do PRAZO para a realização do serviço.
Sem dúvida, a composição amigável entre as partes costuma ser o melhor caminho, em vista da longa duração dos processos judiciais, e a decisão imprevisível proferida ao final pelo juiz.
Caso não tenha acordo e o valor do prejuízo seja de grande valor, recomenda-se a consulta com advogado especialista em direito de trânsito de sua confiança.
DIRIJA SEMPRE COM ATENÇÃO E EM CASO DE ACIDENTE CONSULTE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA e BOA SORTE !
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