Descubra Como Anular Multa Recusar BafĂŽmetro: (Recomendado) Janeiro 2026

 

 

VocĂȘ jĂĄ se perguntou por que muitos motoristas optam por recusar o teste do bafĂŽmetro, mesmo sabendo das possĂ­veis consequĂȘncias legais? Isto pode parecer uma decisĂŁo arriscada Ă  primeira vista, mas hĂĄ nuances legais e estratĂ©gicas envolvidas que podem sugerir caminhos para anular a multa recebida pela recusa.

 

 

 

 

 

 

 

Neste artigo, exploraremos as complexidades legais em torno da recusa do teste do bafÎmetro no Brasil, e as possíveis estratégias legais para lidar com as multas que disso decorrem.

 

 

 

O Contexto Legal da Recusa ao BafĂŽmetro

 

 

 

 

 

No Brasil, a Lei Seca foi instituída para reduzir os índices alarmantes de acidentes de trùnsito associados ao consumo de ålcool. Parte dessa regulamentação inclui o uso do bafÎmetro para medir o teor alcoólico no sangue dos motoristas. Recusar-se a realizar o teste acarreta multas severas, suspensão do direito de dirigir, além de outras penalidades.

 

Entretanto, algumas brechas legais e direitos do cidadĂŁo sĂŁo frequentemente discutidos por advogados e especialistas no sistema penal.

Entre eles, o direito de não se auto incriminar, o que em algumas interpretaçÔes, pode permitir a contestação de multas por recusa ao teste, especialmente quando existem falhas processuais durante a abordagem.

 

Entenda: Possíveis Falhas e Estratégias de Defesa

 

 

As estratégias de defesa contra multas por recusa ao bafÎmetro podem incluir a identificação de falhas procedimentais. Veja uma tabela ilustrativa de falhas comuns e estratégias associadas:

 

Falha Descrição Estratégia de Defesa
AusĂȘncia de Justificativa Falta de justificativa clara para a abordagem Argumentar abuso de autoridade
Erro de Processo Erros documentais ou de procedimento Requerer anulação com base no erro
Não realização do duplo teste (contra prova) Falta de confirmação com dois testes Solicitar a nulidade devido à falha no procedimento
Violação de Direitos Ignorar o direito de não auto incriminação Basear defesa nos direitos constitucionais e infraconstitucionais

 

 

Ao entender essas estratégias, os motoristas podem estar mais preparados para lidar com situaçÔes onde acreditam que seus direitos foram infringidos.

Aspectos JurĂ­dicos da Recusa ao BafĂŽmetro

 

 

 

 

Saber interpretar a constituição e os direitos do motorista é fundamental para estruturar uma defesa contra a multa por recusa ao bafÎmetro.

No Brasil, os direitos fundamentais garantem a qualquer cidadĂŁo o direito de nĂŁo produzir provas contra si mesmo.

 

 

 

 

“Assim como o direito ao silĂȘncio Ă© uma prerrogativa constitucional, recusar o teste do bafĂŽmetro Ă© o exercĂ­cio do direito Ă  nĂŁo auto-incriminação, garantido em nossa Constituição”. Dr Marcelo Rodrigues Advogado Especialista em Direito de TrĂąnsito em SĂŁo Paulo.

 

 

Esta citação reflete um princípio que é frequentemente o centro de disputas legais envolvendo o teste do bafÎmetro.

 

 

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Casos Peculiares e Precedentes na Justiça

 

Diversos casos jå foram levados aos tribunais, onde juízes decidiram em favor de motoristas devido a falhas procedimentais ou interpretaçÔes amplas da legislação.

 

Precedentes mostram que, quando um motorista contesta uma multa, aspectos técnicos e processuais muitas vezes se tornam elementos centrais na decisão judicial.

Entre os casos analisados, a defesa frequentemente explora a abordagem do agente da lei, a clareza das instruçÔes dadas ao motorista, e até mesmo a calibração do aparelho de bafÎmetro utilizado.

 

Quando tais fatores são considerados, aumentam as oportunidades de sucesso na anulação da multa ou redução da penalidade.

Impacto Social e de Segurança Viåria

 

Apesar das possibilidades de anulação, importante destacar o impacto social da recusa ao bafĂŽmetro. As leis de trĂąnsito e a aplicação do bafĂŽmetro visam principalmente a segurança pĂșblica. Mesmo com oportunidades de defesa legal, o objetivo final de evitar acidentes permanece essencial.

EstatĂ­sticas demonstram que as operaçÔes da Lei Seca tĂȘm reduzido significativamente os registros de acidentes associados ao consumo de ĂĄlcool, o que mostra que, alĂ©m da legislação, existe um compromisso social com a preservação da vida.

Perspectivas Futuras e Reformas Legislativas

 

As discussĂ”es em torno da Lei Seca e a aceitação ou recusa do bafĂŽmetro devem continuar evoluindo com o tempo. HĂĄ propostas em debate que buscam tornar ainda mais claras as condiçÔes sob as quais os testes devem ser aplicados ou recusados, bem como as consequĂȘncias disso.

Estas reformas sĂŁo vistas por muitos como necessĂĄrias para garantir que os direitos dos cidadĂŁos sejam respeitados, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança pĂșblica.

 

Equilibrar estas dimensÔes é um desafio constante que regulamentaçÔes futuras visam enfrentar.

ConsideraçÔes Éticas e Morais

 

Um ponto muitas vezes debatido no contexto da recusa ao bafÎmetro é a interseção entre a ética pessoal e a obrigação legal.

 

Enquanto a legislação pode buscar punir comportamentos de risco, a decisão de consumir e dirigir traz questÔes éticas sobre responsabilidade individual.

Tais discussĂ”es nĂŁo apenas influenciam a percepção pĂșblica sobre o teste do bafĂŽmetro, mas tambĂ©m moldam as percepçÔes sobre segurança no trĂąnsito e comportamento social responsĂĄvel.

PolĂ­ticas PĂșblicas e Educação

 

AlĂ©m de medidas legais, programas de educação e campanhas sobre os perigos de beber e dirigir sĂŁo fundamentais. Estas iniciativas tĂȘm o potencial de solidificar mudanças comportamentais mais eficazes do que simplesmente intensificar penalidades.

 

 

Governos locais e organizaçÔes não governamentais muitas vezes se unem para promover campanhas que conscientizam motoristas sobre os riscos envolvidos em desobedecer a legislação sobre ålcool.

 

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FAQ – DĂșvidas Comuns

 

O que acontece se eu me recusar a fazer o teste do bafĂŽmetro?

 

Se vocĂȘ recusar o teste do bafĂŽmetro, geralmente enfrentarĂĄ uma multa pesada – R$ 2.934,70 – SuspensĂŁo da carteira de motorista  – 12 meses para PRIMÁRIOS – e possĂ­vel apreensĂŁo do veĂ­culo.

 

 

É possível anular uma multa por recusa ao bafîmetro?

 

 

Sim, Ă© possĂ­vel recorrer de uma multa se houver falhas processuais ou abusos de autoridade, utilizando-se de uma defesa bem fundamentada.

A recusa do teste do bafĂŽmetro Ă© considerada um crime?

 

No Brasil, a recusa ao teste do bafÎmetro não é tipificada como crime, mas é considerada uma infração de trùnsito de natureza gravíssima, com as mesmas penalidades da embriaguez ao volante.

 

 

Quais documentos sĂŁo necessĂĄrios para recorrer de uma multa por recusa?

 

Documentos como a notificação da multa, documento do veículo, CNH e provas que sustentem a defesa são essenciais para recorrer.

 

 

Recusar o bafĂŽmetro sempre resulta em multa?

 

A recusa geralmente resulta em multa, mas a defesa pode contestar as circunstùncias na esfera administrativa e se necessårio em tribunais estabelecendo possíveis anulaçÔes.

 

ConclusĂŁo

 

A recusa ao teste do bafÎmetro é um tópico complexo que abrange questÔes legais e sociais significativas. Enquanto hå espaço para defesa e possíveis anulaçÔes de multas por motivos técnicos ou processuais, motoristas devem estar cientes das implicaçÔes de suas açÔes no trùnsito. Adotar pråticas responsåveis e estar informado sobre os direitos e deveres pode fazer toda a diferença, tanto em termos de segurança como de justiça.

 

Meta Descrição: Explore as nuances legais da recusa ao teste do bafÎmetro no Brasil. Saiba mais sobre estratégias de defesa, direitos e a importùncia da segurança no trùnsito.

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ALTERNATIVAS PARA O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ARTIGO 306 DO CTB

 

Para vocĂȘ que estĂĄ enfrentando processo penal por embriaguez ao volante, Ă© importante conhecer os seus direitos.

 

O crime de embriaguez ao volante, cada vez mais comum em nosso trĂąnsito, prevĂȘ o seguinte:

 

“Art. 306. Conduzir veĂ­culo automotor com capacidade psicomotora alterada em razĂŁo da influĂȘncia de ĂĄlcool ou de outra substĂąncia psicoativa que determine dependĂȘncia:”

“Penas – detenção, de seis meses a trĂȘs anos, multa e suspensĂŁo ou proibição de se obter a permissĂŁo ou a habilitação para dirigir veĂ­culo automotor.”

 

 

Assim, a lei estabelece as penas a serem aplicadas, que sĂŁo CUMULATIVAS.

 

Sobre a capacidade psicomotora, tem capacidade psicomotora aquele que consegue integrar em seu corpo as funçÔes motoras e as psíquicas.

Segundo estudos mĂ©dicos, hĂĄ uma regiĂŁo no cĂ©rebro humano que preside e determina os movimentos dos mĂșsculos, e o seu controle Ă© a denominada capacidade psicomotora que, desse modo, compreende:

a) a coordenação motora (utilização eficiente das partes do corpo);

 

b) a tonicidade (adequação de tensão para cada gesto ou atitude);

 

c) a organização espacial e percepção visual (acuidade, atenção, percepção de imagens, figuras de fundo e coordenação viso-motora);

 

d) a organização temporal e percepção auditiva (atenção, discriminação, memória de sons e coordenação auditiva-motora);

e) a atenção (capacidade de apreender o estímulo);

 

f) a concentração (capacidade de se ater a apenas um estímulo por um período de tempo);

 

g) a memĂłria (capacidade de reter os estĂ­mulos e suas caracterĂ­sticas);

 

h) o desenvolvimento do esquema corporal (referĂȘncia de si mesmo);

 

i) a linguagem.

 

Fonte:(http://www.bhonline.com.br/marta/psicomot.htm).

 

 

Verificação da alteração da capacidade psicomotora

 

Essa verificação Ă© possĂ­vel atravĂ©s do teste do etilĂŽmetro – popular teste do bafĂŽmetro – como tambĂ©m por exame clĂ­nico, perĂ­cia, vĂ­deo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito Ă  contraprova.

 

Assim, o testemunho do policial, apesar de ser duvidoso pois claramente existe uma PARCIALIDADE – pode ser aceita pelos Tribunais como PROVA do crime de embriaguez ao volante.

 

Normalmente o condutor que é parado em uma blitz e faz o teste do etilÎmetro, ou em função do testemunho dos policiais com ou sem outras provas, acaba sendo preso em flagrante e conduzido para a Delegacia.

 

 

É comum acontecer a prisĂŁo tambĂ©m em casos de acidentes envolvendo o condutor supostamente embriagado, com a condução para a delegacia.

 

Caso nĂŁo tenha vĂ­timas na ocorrĂȘncia, o delegado costuma ouvir o condutor e estipular o pagamento de FIANÇA para liberação do condutor.

 

Nesse momento o condutor assina uma nota de culpa e costuma ser liberado para casa para responder ao inquérito em LIBERDADE.

 

PorĂ©m, com o flagrante o inquĂ©rito Ă© iniciado pela autoridade policial – delegado – e assim, ele continua, e a conclusĂŁo do inquĂ©rito costuma acontecer com um relatĂłrio final pelo delegado, enviando o caso para o MinistĂ©rio PĂșblico.

 

Assim o Promotor de Justiça deve analisar o caso e decidir se oferece denĂșncia pelo crime de embriaguez ao volante, ou nĂŁo.

 

É nesse momento que o Promotor verifica as condiçÔes do agente – se ele tem ANTECEDENTES CRIMINAIS, SE ESTÁ RESPONDENDO A ALGUM OUTRO PROCESSO CRIMINAL E SE JÁ SE BENEFICIOU DE ALGUM ACORDO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO NOS ÚLTIMOS 5(CINCO) ANOS.

Caso nĂŁo seja encontrado NADA que desabone o cidadĂŁo, costuma ser proposto pelo MinistĂ©rio PĂșblico um acordo de nĂŁo persecução penal (ANPP), cujas CONDIÇÕES devm ser ajustadas entre o advogado do rĂ©u e o MinistĂ©rio PĂșblico.

 

Por isso é importante contratar um advogado especialista em crime de embriaguez ao volante para fazer um acordo cujas condiçÔes sejam favoråveis ao réu, coisa que nem sempre é tarefa fåcil.

 

 

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DEFESA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE EM PROCESSO CRIMINAL

Existem alguns caminhos para a defesa do crime de embriaguez ao volante, que dependem da estratégia do advogado.

Considerando as inovaçÔes no artigo 28-A da Lei n.Âș 13.964/19 (Lei Anticrime) pode ser possĂ­vel impedir que o processo avance, sem a apresentação de denĂșncia pelo MinistĂ©rio Publico – impedindo um julgamento e condenação do motorista, conforme os termos da Lei:

 

 

“Art. 28-A. NĂŁo sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prĂĄtica de infração penal sem violĂȘncia ou grave ameaça e com pena mĂ­nima inferior a 4 (quatro) anos, o MinistĂ©rio PĂșblico poderĂĄ propor acordo de nĂŁo persecução penal, desde que necessĂĄrio e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condiçÔes ajustadas cumulativa e alternativamente:

I – reparar o dano ou restituir a coisa Ă  vĂ­tima, exceto na impossibilidade de fazĂȘ-lo;

II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo MinistĂ©rio PĂșblico como instrumentos, produto ou proveito do crime;

III – prestar serviço Ă  comunidade ou a entidades pĂșblicas por perĂ­odo correspondente Ă  pena mĂ­nima cominada ao delito diminuĂ­da de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juĂ­zo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nÂș 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CĂłdigo Penal);

IV – pagar prestação pecuniĂĄria, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nÂș 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CĂłdigo Penal), a entidade pĂșblica ou de interesse social, a ser indicada pelo juĂ­zo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurĂ­dicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou

V – cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo MinistĂ©rio PĂșblico, desde que proporcional e compatĂ­vel com a infração penal imputada.

§ 1Âș Para aferição da pena mĂ­nima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serĂŁo consideradas as causas de aumento e diminuição aplicĂĄveis ao caso concreto.

§ 2Âș O disposto no caput deste artigo nĂŁo se aplica nas seguintes hipĂłteses:

I – se for cabĂ­vel transação penal de competĂȘncia dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;

II – se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatĂłrios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infraçÔes penais pretĂ©ritas;

III – ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e

IV – nos crimes praticados no Ăąmbito de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razĂ”es da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

§ 3Âș O acordo de nĂŁo persecução penal serĂĄ formalizado por escrito e serĂĄ firmado pelo membro do MinistĂ©rio PĂșblico, pelo investigado e por seu defensor.

§ 4Âș Para a homologação do acordo de nĂŁo persecução penal, serĂĄ realizada audiĂȘncia na qual o juiz deverĂĄ verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

§ 5Âș Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condiçÔes dispostas no acordo de nĂŁo persecução penal, devolverĂĄ os autos ao MinistĂ©rio PĂșblico para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordĂąncia do investigado e seu defensor.

§ 6Âș Homologado judicialmente o acordo de nĂŁo persecução penal, o juiz devolverĂĄ os autos ao MinistĂ©rio PĂșblico para que inicie sua execução perante o juĂ­zo de execução penal.

§ 7Âș O juiz poderĂĄ recusar homologação Ă  proposta que nĂŁo atender aos requisitos legais ou quando nĂŁo for realizada a adequação a que se refere o § 5Âș deste artigo.

§ 8Âș Recusada a homologação, o juiz devolverĂĄ os autos ao MinistĂ©rio PĂșblico para a anĂĄlise da necessidade de complementação das investigaçÔes ou o oferecimento da denĂșncia.

§ 9Âș A vĂ­tima serĂĄ intimada da homologação do acordo de nĂŁo persecução penal e de seu descumprimento.

§ 10. Descumpridas quaisquer das condiçÔes estipuladas no acordo de nĂŁo persecução penal, o MinistĂ©rio PĂșblico deverĂĄ comunicar ao juĂ­zo, para fins de sua rescisĂŁo e posterior oferecimento de denĂșncia.

§ 11. O descumprimento do acordo de nĂŁo persecução penal pelo investigado tambĂ©m poderĂĄ ser utilizado pelo MinistĂ©rio PĂșblico como justificativa para o eventual nĂŁo oferecimento de suspensĂŁo condicional do processo.

§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de nĂŁo persecução penal nĂŁo constarĂŁo de certidĂŁo de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2Âș deste artigo.

§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretarå a extinção de punibilidade.

§ 14. No caso de recusa, por parte do MinistĂ©rio PĂșblico, em propor o acordo de nĂŁo persecução penal, o investigado poderĂĄ requerer a remessa dos autos a ĂłrgĂŁo superior, na forma do art. 28 deste CĂłdigo.”

Ou seja, dependedo de alguns requisitos objetivos – que nĂŁo dependem da condição do sujeito – e alguns requisitos subjetivos – que dependem do sujeito –  o processo Ă© paralisado e a pessoa continuarĂĄ sendo considerada primĂĄria, desde que a pessoa faça a CONFISSÃO da prĂĄtica do crime.

 

Para que ocorra essa confissĂŁo, o juiz marcarĂĄ audiĂȘncia, onde verificarĂĄ a voluntariedade do rĂ©u em aceitar o acordo, com a participação do MinistĂ©rio PĂșblico e o advogado do RĂ©u.

Portanto, o acordo de não persecução penal ANPP é uma saída muito boa para quem não quer arriscar continuar um processo a ao final ser considerada culpada, tirando a sua condição de primariedade.

O acordo de não persecução penal é uma via interessante para quem praticou a embriaguez ao volante.

Cumpre salientar que é necessåria a participação de um advogado especialista em crime de trùnsito para a  celebração do acordo que seja bom para o condutor.

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO REALIZADO = OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MP

 

Caso o acordo de nĂŁo persecução penal nĂŁo seja possĂ­vel – falta do preenchimento das condiçÔes objetivas (confissĂŁo do crime) e subjetivas (nĂŁo esteja respondendo a processo criminal nem tenha se beneficiado de outro acordo nos Ășltimos 5 anos) – ou condiçÔes do acordo impostas pelo MinistĂ©rio PĂșblico sejam abusivas/imprĂĄticĂĄveis pelo rĂ©u ( pagamento de R$ 10 mil reais para instituiçÔes beneficentes por exemplo), tem-se como  alternativa ainda,  o instituto denominado como suspensĂŁo condicional do processo (ou sursis processual).

A suspensĂŁo condicional do processo estĂĄ disposta no art. 89 da Lei n.Âș 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), in verbis:

 

Art. 89. Nos crimes em que a pena mĂ­nima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou nĂŁo por esta Lei, o MinistĂ©rio PĂșblico, ao oferecer a denĂșncia, poderĂĄ propor a suspensĂŁo do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado nĂŁo esteja sendo processado ou nĂŁo tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensĂŁo condicional da pena (art. 77 do CĂłdigo Penal).

§ 1Âș Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denĂșncia, poderĂĄ suspender o processo, submetendo o acusado a perĂ­odo de prova, sob as seguintes condiçÔes:

I – reparação do dano, salvo impossibilidade de fazĂȘ-lo;

II – proibição de freqĂŒentar determinados lugares;

III – proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

IV – comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

§ 2Âș O Juiz poderĂĄ especificar outras condiçÔes a que fica subordinada a suspensĂŁo, desde que adequadas ao fato e Ă  situação pessoal do acusado.

§ 3Âș A suspensĂŁo serĂĄ revogada se, no curso do prazo, o beneficiĂĄrio vier a ser processado por outro crime ou nĂŁo efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

§ 4Âș A suspensĂŁo poderĂĄ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

§ 5Âș Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declararĂĄ extinta a punibilidade.

§ 6Âș NĂŁo correrĂĄ a prescrição durante o prazo de suspensĂŁo do processo.

§ 7Âș Se o acusado nĂŁo aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirĂĄ em seus ulteriores termos.

 

Assim, cuida-se de ato pelo qual o MinistĂ©rio PĂșblico propĂ”e ao acusado a suspensĂŁo do processo criminal, durante determinado perĂ­odo e desde que sejam atendidas certas condicionantes, mas SEM a necessidade de CONFISSÃO do crime.

Da mesma forma que na ANPP, o indivíduo estarå livre do processo caso tenha atendido a todas as condiçÔes da suspensão e terå sua condição de réu primårio mantida.

Nesse caso, como Ă© oferecida denĂșncia antes da suspensĂŁo condicional do processo, Ă© recomendado consultar advogado para examinar o processo e verificar as condiçÔes da suspensĂŁo impostas pelo MinistĂ©rio PĂșblico, e orientar corretamente o acusado sobre as consequĂȘncias jurĂ­dicas em caso de sua aceitação, principalmente o fato de que se ele nĂŁo cumprir alguma das condiçÔes impostas, o processo continuarĂĄ, com a apreciação da denĂșncia pelo juiz e possibilidade de condenação.

 

 

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