Mesmo com medidas de isolamento social, acidentes fatais caem só 9,5% no estado desde 2019 e já deixam 3.642 vítimas em 2021
Volta ao ‘novo normal’ no fim de 2021 pode fazer taxa de mortes aumentar
ESTADÃO CONTEÚDO – LUIZ GUARNIERI – 16/10/2011
A quarentena, os lockdowns e o fechamento obrigatório do comércio causados por meses a fio na pandemia de Covid-19 em 2020 e em 2021 não conseguiram diminuir o perigo do trânsito no estado de São Paulo, que matou 13 pessoas por dia até setembro deste ano.
De janeiro a setembro de 2019 houve 4.028 mortes no trânsito. No mesmo período em 2020 e em 2021 foram 3.722 e 3.642 óbitos, respectivamente, o que representa uma queda de apenas 9,5% em relação a 2019. É o que revelam dados do Infosiga-SP, do governo estadual de São Paulo, compilados e analisados pelo R7.
Em 2021, com o avanço da vacinação e a redução do isolamento social, especialistas temem que, com a volta da movimentação ao nível pré-pandemia, a taxa de mortes piore após uma série de quedas consecutivas na série histórica — em nível estadual e nacional.
“Pode haver uma piora se não houver fiscalização e se não houver conscientização. As pessoas estão ávidas por sair e confratenizar e precisam ter em mente que álcool e direção não combinam”, comenta o consultor de segurança viária André Garcia.
Nacionalmente, os dados também demonstram pouco efeito da pandemia. Em 2020, segundo o DataSUS (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde), 31.088 pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito, redução de 5% em comparação com 2019 (32.879). As taxas de 2021 ainda não foram divulgadas pelo governo federal.
“Alguns estados, inclusive, tiveram em 2020 um número de mortes de trânsito superior ao número de mortes por crimes violentos. São Paulo é um exemplo”, diz o professor especialista e delegado da Polícia Civil do Paraná Henrique Hoffmann.
“Isso indica um estado de guerra civil no trânsito, uma conclusão a que se chega sobre o número de mortes por crimes violentos, porque o Brasil tem estatísticas correspondentes às de países em guerra”, completa.
Perfil das vítimas
O perfil das vítimas em São Paulo se mantém ano após ano: homens jovens, entre 18 e 54 anos. Em 2021, houve pelo menos 398 mortes nessa faixa etária até setembro. Entre os tipos de veículo, as motocicletas estão em 272 fatalidades e lideram as ocorrências de longe no mesmo período.
Já o tipo de via onde ocorrem os acidentes revela igualdade entre mortes em vias municipais (1.745) e em rodovias (1.674).
O diretor-executivo da Fenive (Federação Nacional da Inspeção Veicular), Daniel Bassoli, explica que o protagonismo das motos pode ter sido causado pelo impacto socioeconômico da pandemia nos empregos e serviços.
“O número da frota de motos cresceu desproporcionalmente por causa, sobretudo, de questões econômicas. As pessoas precisam trabalhar. Os acidentes de motos não caíram como o esperado, e isso impactou esse número aquém do esperado”, comenta.
“São pessoas que trabalham com entregas, sofrem com pressão de tempo, trabalham com condições ergonômicas ruins. Tem lei para proteger esses usuários, mas a resolução Contran 359 [sobre inspeção técnica em veículos] não é cumprida.”
Vale ressaltar que a maioria dos registros do Infosiga não apresenta nível de detalhamento que permita conhecer o perfil da vítima e do veículo. Neste ano, a informação é desconhecida em 2.989 dos casos (82% do total).
Perfil das vítimas e dos veículos em São Paulo
Evolução
Apesar do alto número de mortes atualmente, os registros vêm caindo nos últimos anos em São Paulo e no Brasil. No estado, as estatísticas abaixaram 24% desde o pico do série histórica estadual, que começa em 2015, e estão no menor patamar em 2021.
Para que os registros diminuam ainda mais, especialistas afirmam que as ações de fiscalização e autuação são essenciais para o estado, que está em situação melhor do que a média nacional.
Contra esse movimento, argumentam, estariam políticas para diminuir o número de multas e aumentar o número de pontos para a perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Você precisa ter um sistema estatal que puna de forma exemplar. Se o cidadão tiver certeza da punição, caso venha a cometer alguma falta, isso diminuirá bastante”, diz André Garcia.
Metodologia
O R7 coletou os dados da “Base Completa de Óbitos” do site Infosiga-SP. Diferentemente do que o órgão apresenta em destaque em seu site, o R7 não filtrou para o levantamento apenas os óbitos que ocorreram em até 30 dias depois do acidente.
QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL
DIFERENÇA SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DE CNH
QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH.
Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.
Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações.
Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.
Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.
Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trânsito.
Ocorre que atualmente a CNH também está disponível na versão DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.
Por essa razão, e também por entendermos que a INCLUSÃO de restrição já é uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para início do cumprimento da penalidade é a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensão.
Muitas pessoas já conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse período de calamidade pública em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte público de massa.