MULTA NA PROVISÓRIA 2024 – COMO RESOLVER

 
 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

   

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE !

 

 

 

 

    Sumário:  

 

 
 
 
 
Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

 
 
 
 

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

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Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência. Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações. Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via. Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN. Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO. Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 

 

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COMPREI UM VEÍCULO E DEPOIS DESCOBRI QUE ERA DE LEILÃO SETEMBRO


Comprei um veículo e depois descobri que era de leilão, o que fazer?

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo e o que ele fez

Dr Marcelo Miguel é advogado especialista em leilões de veículos OABSP 374.167

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP – Bela VISTA – São Paulo 

 

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE – MAIS DE 218 AVALIAÇÕES COM MAIS DE 5  ANOS ! 

 

 

 

 

Nesse artigo você vai descobrir:

 

 

 

  • Comprei um veículo e depois descobri que era de leilão, o que fazer?

  • Sou obrigado a falar que o carro é de leilão?

  • O que fazer quando se compra um carro de leilão sem saber?

  • Qual o problema de um veículo tem passagem por leilão?

  • É ilegal vender carro de leilão?

  • Sou obrigado a falar que o carro é de leilão?

  • Qual o problema de eu comprar um carro que já foi de leilão?

  • O que acontece se um carro tem passagem por leilão?

  • Como fica o documento de um carro comprado em leilão?

  • Dano moral veículo de leilão

  • Indenização por desvalorização do preço do veículo sinistrado

  • Veículo com passagem por leilão financeira

  • Depreciação carro leilão

  • Termo de ciência veículo de leilão

  • Qual o problema de um veículo tem passagem por leilão?

  • Quantos por cento cai um carro de leilão?

  • Qual o risco de comprar carro que passou por leilão?

  • Por que as seguradoras não aceitam carros de leilão?

  • Concessionária compra carro de leilão

  • Carro de leilão tem garantia de fábrica

  • Carro de leilão sem sinistro

  • Ação de indenização veículo usado com defeito

  • Vender carro de leilão

  • Comprei um carro com sinistro sem saber

  • A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

 

 

 

 

 

 

Comprei um veículo e depois descobri que era de leilão, o que fazer?

 

Com a popularização dos leilões no Brasil, especialmente na modalidade online, o comércio de carros com passagem por leilão aumentou bastante.

 

O problema é que nem sempre o vendedor avisa que o carro teve passagem por leilão, e a pessoa só descobre depois da compra.

 

Sou obrigado a falar que o carro é de leilão?

 

Sim.

 

Se você tem ciência de que tem um veículo com passagem por leilão é melhor avisar o comprador, pois do contrário, pode acabar sendo processado por VÍCIO OCULTO, além de PERDAS E DANOS.

 

Quando a pessoa descobre que o carro tem passagem em leilão pode exigir o CANCELAMENTO DA COMPRA ou o ABATIMENTO DO VALOR PAGO COM DEVOLUÇÃO DE PARTE DO VALOR da compra.

 

Contudo, para o exercício de qualquer direito existem PRAZOS, sendo que dependendo do TEMPO a pessoa pode perder o direito.

 

Além disso, é importante saber COMO FAZER esses pedidos ao vendedor, pois quando a pessoa tenta resolver o assunto sem conhecimento jurídico, acaba criando PROVAS CONTRA SI MESMA, o que pode acabar trazendo um prejuízo ainda maior.

 

 

 

  • O que fazer quando se compra um carro de leilão sem saber?

 

É comum a pessoa comprar um carro sem fazer o LAUDO CAUTELAR e descobrir que o carro tem passagem por leilão.

 

É importante dizer que o simples fato do veículo ter passagem por leilão NÃO significa que o veículo vai sofrer uma grande desvalorização pois vai depender do TIPO de leilão.

 

Leilões de veículos SINISTRADOS de SEGURADORAS costumam ter uma desvalorização maior, enquanto que os leilões de veículos de Bancos e financeiras costumam ter uma desvalorização menor.

 

 

  • Qual o problema de um veículo tem passagem por leilão?

 

Existem vários problemas que podem aparecer em veículos de leilão, especialmente leilões de SEGURADORAS, onde normalmente são carros com algum tipo de SINISTRO.

 

Problemas na parte MECÂNICA, em componentes como MOTOR, CÂMBIO, DIREÇÃO E SUSPENSÃO podem exigir ALTO CUSTO para reparação, sem contar que em casos de SINISTROS anteriores NÃO informados no EDITAL, podem acabar tirando toda a vantagem financeira esperada, e em alguns casos o CONSERTO PODE CUSTAR MAIS CARO QUE O PRÓPRIO VEÍCULO.

 

Portanto, é altamente recomendado PROCURAR UM ESPECIALISTA antes de qualquer lance em lotes de veículos em leilão.

 

  • É ilegal vender carro de leilão?

Não.

 

É perfeitamente legal vender carro de leilão, sendo que muitas LOJAS/GARAGENS/PÁTIOS, e até mesmo particulares fazem isso.

 

A questão toda é saber se esse vendedor vai ou não informar que esse veículo passou por leilão, dando ao comprador a livre opção de compra ou não.

Dessa forma é recomendado ao vendedor a elaboração de termo de ciência de veículo de leilão onde o comprador vai declarar total ciência quanto a passagem de leilão pretérita, isentando o vendedor de qualquer ônus referente aí eventual desvalorização do veículo no mercado no caso de venda futura.

 

 

 

  • Sou obrigado a falar que o carro é de leilão?

Sim.

Do contrário, como já informado, o comprador pode querer a DESISTÊNCIA da compra com pedido de INDENIZAÇÃO por VÍCIO OCULTO.

 

 

  • Qual o problema de eu comprar um carro que já foi de leilão?

Em princípio não teria nenhum problema, sendo que muitos veículos tem um funcionamento perfeito.

Contudo, podem apresentar problemas mecânicos, reparos anteriores (sinistros) mal feitos, além de problemas para contratação de seguro ( cobertura abaixo do valor da Tabela ) além de desvalorização na hora da venda.

 

 

  • O que acontece se um carro tem passagem por leilão?

Normalmente existe uma desvalorização, dependendo do tipo de leilão que o carro passou.

 

 

  • Como fica o documento de um carro comprado em leilão?

Normalmente NÃO ocorre nenhuma modificação na documentação, contudo nos veículos com passagem por SINISTROS DE MÉDIA MONTA (comuns em veículos de SEGURADORAS) essa informação passa a constar no DOCUMENTO DE REGISTRO do veículo.

 

Dano moral veículo de leilão

 

Em alguns casos, quando NÃO é informado pelo vendedor que o veículo teve passagem por leilão, pode ocorrer a condenação em DANOS MORAIS se houver comprovação do abalo psicológico do comprador.

 

Casos de indenização envolvem questões jurídicas COMPLEXAS e NÃO pacificadas em nossos Tribunais, envolvendo pesquisas detalhadas, para tanto é recomendado procurar advogado especialista de sua confiança para avaliar as reais possibilidades de indenização danos morais carro leilão.

 

 

 

 

  • Indenização por desvalorização do preço do veículo sinistrado

Dependendo do caso, é possível uma indenização por desvalorização do preço do veículo sinistrado, sendo que o valor vai depender do caso concreto e das provas coligidas.

 

 

  • Veículo com passagem por leilão financeira

 

Esse tipo de veículo com passagem por leilão de financeiras ou bancos normalmente não sofre grande desvalorização, sendo o tipo de venda mais comum nos leilões.

 

 

  • Depreciação carro leilão

 

A depreciação carro leilão depende do tipo de leilão realizado, sendo que os carros de leilão de SEGURADORAS a depreciação costuma ser maior.

 

 

  • Termo de ciência veículo de leilão

 

Se você está fazendo a venda de um veículo que teve passagem por leilão é muito importante a confecção de termo de ciência veículo de leilão para que o comprador assine, tomando ciência real e incontestável de que o carro teve passagem por leilão.

 

Do contrário, o comprador pode acabar por tentar fazer a desistência do negócio, ou ainda cobrar uma indenização pela falha no dever de informação e boa-fé objetiva.

 

  • Qual o problema de um veículo tem passagem por leilão?

 

A princípio como já informado, não haveria nenhum problema sério, contudo esse veículo pode ter sinistros anteriores com reparos mal executados que podem fazer com que o carro seja reprovado em uma vistoria cautelar, ou ainda aprovado com apontamentos, o que acarretaria na desvalorização do veículo no ato de sua venda.

 

 

  • Quantos por cento cai um carro de leilão?

A desvalorização do valor de revenda de um carro com passagem para o leilão vai depender do tipo de leilão pelo qual o veículo passou o, sendo mais comum uma desvalorização maior em veículos que tem origem de seguradoras por sinistros, e uma desvalorização menor nos veículos com passagem por leilão de bancos e financeiras.

 

 

  • Qual o risco de comprar carro que passou por leilão?

 

O principal risco sem dúvida seria o problema mecânico não informado no edital, ou ainda sinistros anteriores cujos reparos foram feitos sem que o proprietário tivesse acionado o seu seguro, dessa forma esse sinistro não apareceria em nenhuma pesquisa e só seria constatado em eventual vistoria cautelar, onde poderia ter o veículo reprovado, ou ainda aprovado com apontamentos, o que geraria uma depreciação no valor do veículo no ato de sua venda.

 

  • Por que as seguradoras não aceitam carros de leilão?

Embora alguma das seguradoras mais tradicionais não aceitem carro de leilão para assegurar, atualmente temos empresas menores que aceitam fazer essa cobertura, contudo normalmente em valores abaixo da tabela do veículo.

 

  • Concessionária compra carro de leilão?

Dependendo da origem ou do tipo de leilão, concessionária compra carro de leilão, contudo é comum a ver uma desvalorização no ato da compra.

 

 

  • Carro de leilão tem garantia de fábrica

 

Caso o veículo ainda esteja dentro do prazo de garantia legal, ou ainda dentro do prazo da garantia contratual desde que tenham sido feitas revisões periódicas determinadas pelo fabricante, na forma determinada pelo fabricante, carro de leilão tem garantia de fábrica sim.

 

Caso a fábrica se negue a prestar garantia, é necessário consultar advogado de sua confiança para avaliar eventual medida na justiça (ANTES de qualquer ação judicial são necessárias medidas PREPARATÓRIAS).

 

 

  • Carro de leilão sem sinistro

Nos leilões de banco e financeira, normalmente os carros não tem registro de sinistro no documento, contudo isso não significa que o carro não tenha sofrido algum sinistro e que tenha sido feito o reparo pelo seu proprietário sem o acionamento do seguro nos casos de veículos segurados ou ainda nos casos onde o veículo não tem seguro e em se tratando de danos de pequena monta, o proprietário tenha realizado o concerto por conta própria sendo que nesses casos não haverá registro de sinistro no documento do veículo.

 

Contudo, ao fazer a vistoria cautelar – que é mais completa do que a vistoria de transferência – a empresa de vistoria pode contratar o sinistro e reprovar o veículo ou ainda aprovar com apontamento.

 

  • Ação de indenização veículo usado com defeito

Para avaliar a possibilidade de ação de indenização veículo usado com defeito, primeiramente é necessário saber onde foi realizada a compra sendo que em se tratando de lojas de veículo é necessário primeiro acionar a empresa a fim de que a mesma resolva os problemas dentro, ou até mesmo fora do período de garantia ( no caso de vícios ocultos ).

 

Caso a loja não resolva os problemas dentro de 30 dias, não entregando o veículo em condições de uso com segurança pode ser facultado ao consumidor a devolução do dinheiro pago ou ainda o abatimento no valor pago a depender da situação.

 

Importante dizer que nesses casos é altamente recomendado contratar advogado especialista antes de tomar qualquer medida, especialmente retirar o veículo da loja ou oficina indicada para os reparos, sendo que a retirada precipitada pode trazer prejuízos aos direitos do consumidor em eventual ação judicial.

 

É comum a negativa de garantia por parte das lojas quando o problema não é relacionado a motor e câmbio, o que é ilegal que a garantia sempre é plena e total, ou seja, devendo cobrir todos os componentes do veículo que não sofro desgaste natural pelo seu uso e fruição.

 

 

  • Vender carro de leilão

 

O vendedor que deseja vender carro de leilão tem o dever de informar aos potenciais compradores sobre a origem do veículo e eventuais sinistros do mesmo do mesmo.

 

É importante saber que mesmo que o vendedor não tenha ciência desses sinistros, pode ser responsabilizado pelo comprador em perdas e danos, além de dano moral em alguns casos.

 

 

  • Comprei um carro com sinistro sem saber

 

A compra de um carro sem sinistro sem saber é muito comum, considerando que normalmente o comprador faz a compra na confiança, desconhecendo muitas vezes os dados do veículo para que possa fazer uma pesquisa prévia.

 

É muito comum o comprador só descobrir a existência de sinistro no ato da realização de vistoria cautelar, onde o avaliador constata a existência de sinistros anteriores, que embora possam não ter a força para reprovar o veículo na vistoria, podem ensejar em uma aprovação com apontamentos, o que acaba desvalorizando o veículo no mercado.

 

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA NOS LEILÕES – PARA QUÊ SERVE?

 

 

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

Consultoria jurídica: o que é?

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

 

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas na compra /venda de veículos com sinistros ou passagem em leilão, até mesmo na MESMA ÉPOCA, e os DETALHES do caso serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

CONSULTA JURÍDICA DR MARCELO – CHAMAR AQUI AGORA !

DIA DO MOTORISTA 25 DE JULHO

 

 

A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.

A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.

Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.

Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.

Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.

Oração do Motorista:

“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SETEMBRO 2024

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COMPRADO ou VENDIDO

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE CARRO

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos OABSP 374167

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP – BELA VISTA/SP

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Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

  • Transferência de titularidade
  • Como fazer dupla transferência de veículo
  • Dono de fato e dono por Direito
  • Emissão de novo CRV
  • Dupla Transferência
  • Dupla Transferência veículo comprado de terceiros
  • Dupla Transferência CRV danificado
  • Dupla Transferência proprietário não localizado
  • Dupla transferência proprietário falecido
  • Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

 

 

Tempo de leitura: 4 minutos 

 

 

Todas as vezes que um veículo é vendido é obrigatória a transferência de titularidade nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I – for transferida a propriedade;

        II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III – for alterada qualquer característica do veículo;

        IV – houver mudança de categoria.

        § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

Dono de fato e dono por Direito

 

Porém, em alguns casos, o comprador está comprando de uma pessoa que não consta no documento de propriedade – CRV – como sendo a dona, e sim consta somente no RECIBO DE VENDA – DUT.

 

Ou seja, essa pessoa fez negócio com o antigo dono, preencheram e assinaram o recibo, mas NÃO foi feita a transferência de titularidade no DETRAN.

 

Dessa forma a pessoa  não chegou a passar o veículo para o seu nome, embora o recibo esteja preenchido e com firma reconhecida.

 

Ou seja, ele é dona e ao mesmo tempo não é.

 

É a dona de FATO, mas NÃO é a dona por DIREITO.

 

Na verdade essa pessoa tem a POSSE do veículo e não a sua propriedade perante o órgão executivo de trânsito – DETRAN ESTADUAL –  e com isso precisaria passar esse veículo para o seu nome.

 

 

Emissão de novo CRV

 

Para resolver, é preciso que seja feita essa 1ª transferência, onde um novo CRV é emitido  nome dela, podendo então ser feita uma nova transferência, dessa vez para o nome do último comprador – que nesse caso pode ser você se estiver fazendo a compra.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA

 

Assim, na verdade quando se fala em DUPLA transferência  estamos falando de uma FICÇÃO JURÍDICA, pois para a segunda transferência poder ser realizada na verdade a 1ª tem de ser feita.

 

Ou seja, são 2 processos de transferência seguidos, devendo, portanto, ser pago 2 vezes as taxas de transferência de acordo com a TABELA DO DETRAN do seu Estado.

 

É importante saber que NÃO existe milagre nesses casos, e se a pessoa que estiver vendendo esse veículo NÃO for a proprietária (parte vendedora) e nem o comprador que estiver com o nome preenchido no RECIBO DE VENDA,  e NÃO tiver o contato dessas pessoas, então seria necessário uma AÇÃO JUDICIAL para realizar essa transferência.

 

Essa é a única forma LEGAL de fazer essa transferência, e embora tenhamos “despachantes” que prometam fazer esse serviço, é comum depois de um tempo o veículo sofrer um BLOQUEIO ADMINISTRATIVO por IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA, que podem trazer COMPLICAÇÕES CRIMINAIS para o possuidor/novo proprietário do veículo.

 

 

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA em veículo vendido para TERCEIROS.

 

Existem casos onde o veículo é negociado com o recibo preenchido em nome do comprador porém onde ainda não foi feita a transferência de titularidade no Detran.

 

Nesses casos normalmente o veículo costuma passar por diversas mãos e o problema é que todas as multas acabam vindo em nome do proprietário que consta no Detran, ou ainda em nome do comprador em caso de reconhecimento de firma em cartório pois o cartório acaba informando a secretaria da fazenda estadual sobre o novo responsável tributário pelo bem.

 

Significa que ainda que a transferência não tenha sido totalmente concretizada no Detran, uma vez que a secretaria da fazenda já tem os dados do comprador, as multas vão para o seu CPF.

 

Nesses casos é muito comum que a pessoa não saiba com quem o veículo está, e muito menos o seu paradeiro, ocasião em que é necessário consultar advogado especialista de sua confiança para começar a resolver o problema através do agendamento de consulta jurídica.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA proprietário não localizado

 

Em casos onde o proprietário no documento, ou ainda do comprador cujo nome está preenchido, e um dos 2 estiverem em local desconhecido, é necessário o  CANCELAMENTO da venda, com a emissão de novo CRV, para tanto, é recomendado consultar advogados especialista de sua confiança a fim de começar a resolver a situação.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO COM PROBLEMAS e PROPRIETÁRIO FALECIDO

 

Existem ainda casos onde o RECIBO DE VENDA está preenchido – ou não – e apresenta RASURAS, sinais de adulteração, ou ainda com dados APAGADOS.

 

Nesses casos somente o proprietário registrado no Detran poderá solicitar uma 2ª via do documento, ou seu representante legal habilitado.

 

Em casos de falecimento do proprietário são necessárias pesquisas para levantamento de eventual processo de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL para descobrir quem seria o INVENTARIANTE responsável pelo ESPÓLIO.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

Também são comuns os casos onde o veículo é vendido com ou sem o preenchimento do recibo de venda, e o comprador simplesmente desaparece.

 

Ou o comprador NÃO fez a transferência e passou o veículo para terceiros e não tem mais o paradeiro do mesmo.

 

Nesses casos, é comum aparecerem MULTAS E IMPOSTOS ATRASADOS que são cobrados do PROPRIETÁRIO registrado no DETRAN.

 

Também costuma dar problema na CNH por EXCESSO DE PONTOS na carteira de habilitação, ensejando a SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH do proprietário.

 

Como NÃO existe registro da VENDA, o DETRAN normalmente NÃO permite o BLOQUEIO do veículo, que precisa ser requerido pela JUSTIÇA, dependendo dos detalhes do caso.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

 

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

 

 

Consultoria jurídica: o que é?

 

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

 

 

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO,  e os DETALHES do negócio de compra e venda serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

CONSULTA JURÍDICA DR MARCELO – CHAMAR AGORA  !