Reportagem Especial Record News Leilões de Veículos Enchente RS – Participação Dr Marcelo Miguel 2024
Quem é o DR MARCELO e o que ele faz
MarceloMiguel é JURISTA, MENTOR DE ADVOGADOS EM FRAUDES BANCÁRIAS, AVALIADOR PERITO em LEILÕES DE VEÍCULOS.
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Quem é o Dr Marcelo
Marcelo Miguel é ADVOGADO, PERITO em LEILÕES, sendo ESPECIALISTA em LEILÕES EXTRAJUDICIAIS E JUDICIAIS de veículos em TODO O BRASIL.
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Dr MARCELO MIGUEL – Participação Programa #BORA SP COM JOEL DATENA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO
Artigo Exclusivo
Por Doutor Marcelo Miguel
Infrações indevidas pela CET SÃO PAULO
A CET SP vêm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ônibus na cidade de São Paulo.
Recentemente MILHARES de infrações foram registradas no sistema do órgão e notificações tem sido enviadas indevidamente aos proprietários dos táxis.
Regras para uso das faixas e corredores
Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.
Regras para corredores exclusivos
Quanto aos corredores exclusivos o trânsito também é livre em qualquer dia e horário desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horários – somente de Segunda à Sexta feira das 20:00hs às 6:00hs da manhã.
Aos Sábados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.
Fiscalização somente por Agentes
Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existência de passageiro no interior do veículo – seria obrigatório a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existência do passageiro no interior do veículo ou não só é possível através dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrônicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrônicos no que respeita aos táxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.
Falhas no equipamento
Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema, o órgão de trânsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.
Dessa forma, após diversas denúncias e participação da mídia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infrações registradas.
Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.
Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infrações eventualmente registradas no veículo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda Pública da Capital – sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos à despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo próprio órgão público municipal responsável pelas autuações ilegais.