Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
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Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.
Artigo publicado no site LINKEDIN
Por Doutor Marcelo Miguel
Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.
A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.
Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.
Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.
Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:
“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.
Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL – mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.
Dr Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
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É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.
A consultoria jurídica é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.
Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.
Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.
A consultoria jurídica pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.
O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.
De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.
Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.
De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.
O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.
Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.
Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.
NÃO.
A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.
O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.
Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de GOLPES, até mesmo com o MESMO BANCO e na MESMA ÉPOCA, mas os DETALHES do negócio serem TOTALMENTE DIFERENTES.
Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.
Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.
Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.
FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736
Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos
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Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Casos onde é possível a devolução de veículo em leilão envolvem QUESTÕES JURÍDICAS COMPLEXAS, sendo que nem sempre as regras estão claras no EDITAL, e considerando ainda que alguns juízes entendem que não seria possível enquadrar a questão pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sendo ALTAMENTE RECOMENDADO CONSULTAR ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÕES DE VEÍCULOS para estabelecer a MELHOR ESTRATÉGIA PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA.
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