MEU VEÍCULO FOI APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR?

MEU VEÍCULO FOI APREENDIDO PELO BANCO, O QUE FAZER?

Infelizmente isso acontece, apreensão de veículo pelo Banco, e normalmente no pior momento possível.

São as chamadas “provas” que a vida nos apresenta, sendo importante saber lidar naturalmente com a situação, buscando ajuda especializada e ouvindo o profissional para a melhor solução possível ao caso.

É perfeitamente possível recuperar veículo apreendido pelo Banco, pois nenhum processo de busca e apreensão de veículo é perfeito, podendo conter vícios graves.

O que é a busca e apreensão de veículos?

A chamada busca e apreensão de veículos é uma medida JUDICIAL adotadas por Bancos em função de parcelas atrasadas de financiamento .

Pela Lei que rege a matéria – LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – o banco pode exigir o pagamento das parcelas judicialmente, tendo como opção a cobrança COM ou sem pedido de busca do veículo.

Meu veículo foi apreendido pelo Banco.

O que fazer após a apreensão do veículo?

Após a apreensão do veículo, é importante saber que normalmente NÃO adianta entrar em contato com a instituição financeira para verificar o motivo da apreensão e negociação do contrato.

É possível solicitar a liberação do veículo mediante o pagamento da dívida em atraso e dos custos do processo de busca e apreensão. Caso contrário, o veículo será leiloado para quitação da dívida.

Quais são as opções para recuperar o veículo?

Existem algumas opções disponíveis para recuperar o veículo após a apreensão:

  1. Quitação da dívida: A forma mais simples e rápida de recuperar o veículo é quitando a dívida em atraso e os custos do processo de busca e apreensão. Após a quitação, a instituição financeira deve liberar o veículo.
  2. Renegociação da dívida: Em alguns casos, a instituição financeira pode estar disposta a renegociar a dívida para evitar o leilão do veículo. É importante entrar em contato com a instituição financeira e verificar se há possibilidade de renegociação.
  3. Ação revisional: A ação revisional é uma medida judicial que pode ser tomada para rever os juros e encargos aplicados sobre a dívida. Essa medida pode resultar na redução do valor da dívida e facilitar a quitação.
  4. Liminar de busca e apreensão: Em alguns casos, é possível obter uma liminar na justiça para impedir a busca e apreensão do veículo. Essa medida é indicada quando há irregularidades no processo de busca e apreensão ou quando o proprietário do veículo está em dia com as parcelas do financiamento.

Como evitar a busca e apreensão de veículos?

A melhor forma de evitar a busca e apreensão de veículos é manter as parcelas do financiamento em dia. É importante planejar e organizar as finanças para garantir que haja recursos disponíveis para o pagamento das parcelas.

Além disso, é fundamental ler atentamente o contrato de financiamento e entender todas as cláusulas antes de assiná-lo. Dessa forma, é possível evitar surpresas desagradáveis no futuro.

O que fazer em caso de leilão do veículo?

Se o veículo for leiloado para quitação da dívida, é importante verificar se o valor obtido no leilão é suficiente para cobrir toda a dívida.

Caso sobre algum valor após a quitação da dívida, esse valor deve ser devolvido ao proprietário do veículo.

Caso contrário, o proprietário deve arcar com a diferença entre o valor obtido no leilão e o valor da dívida.

O problema é a FALTA de transparência por parte dos Bancos sobre ola venda em leilão, sendo necessário acionar um advogado especialista para ter informações adequadas.

Como recorrer em caso de irregularidades no processo de busca e apreensão?

Caso haja irregularidades no processo de busca e apreensão, é possível recorrer na justiça.

É importante procurar um advogado especializado em busca e apreensão de veículo para orientar e representar o proprietário do veículo.

As irregularidades mais comuns incluem a falta de notificação prévia da instituição financeira, a apreensão de veículos com parcelas em dia e a aplicação de juros abusivos sobre a dívida.

Conclusão

Quando o veículo é apreendido pelo Banco o ideal é manter a calma e procurar um profissional especialista.

Como opção normalmente você tem de quitar o financiamento em até 5 dias corridos  a partir da apreensão oi apresentar Defesa no processo de busca e apreensão.

Todo processo de busca e apreensão pode conter falhas, que devidamente exploradas pelo advogado especialista em busca e apreensão podem ajudar na rápida recuperação do veículo.

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MULTAS FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS E CORREDORES TAXISTAS SP CET

Dr MARCELO MIGUEL – Participação Programa #BORA SP COM JOEL DATENA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO

 

 

Artigo Exclusivo

Por Doutor Marcelo Miguel 

 

 

Infrações indevidas pela CET SÃO PAULO 

 

A CET SP vêm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ônibus na cidade de São Paulo.

 

Recentemente MILHARES de infrações foram registradas no sistema do órgão e notificações tem sido enviadas indevidamente aos proprietários dos táxis.

 

Regras para uso das faixas e corredores

 

 

Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.

 

Regras para corredores exclusivos

Quanto aos corredores exclusivos o trânsito também é livre em qualquer dia e horário desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horários – somente de Segunda à Sexta feira das 20:00hs às 6:00hs da manhã.

 

Aos Sábados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.

 

Fiscalização somente por Agentes

Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existência de passageiro no interior do veículo – seria obrigatório a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existência do  passageiro no interior do veículo ou não só é possível através dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrônicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrônicos no que respeita aos táxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.

 

Falhas no equipamento

 

Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema,  o órgão de trânsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.

 

Dessa forma, após diversas denúncias e participação da mídia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infrações registradas.

 

Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.

 

Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infrações eventualmente registradas no veículo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda Pública da Capital – sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos à despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo próprio órgão público municipal responsável pelas autuações ilegais.

 

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