Como funcionam as associações de proteção veicular?

Como funcionam as associações de proteção veicular?

Em reportagem interessante no site O Tempo, temos mais informações sobre como funciona Proteção Veicular

Reportagem

4 milhões de brasileiros contratam proteção veicular, serviço sem regras claras

Preço, cobertura e modelo de negócio são bem diferentes na proteção veicular e no seguro automotivo

Por Alexandre Nascimento Publicado em 1 de julho de 2023 | 06h00 – Atualizado em 16 de agosto de 2023 | 12h57
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo - Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo — Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação

Apesar de ainda não ter regras bem definidas no Brasil, o serviço de proteção veicular já concentra cerca de 4,5 milhões de associados no país, quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total). A estimativa é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Muitos consumidores não sabem, mas há diferenças enormes entre o seguro e a proteção veicular que devem ser consideradas na hora de contratar o serviço.

Para começar, os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Neste modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país.

Outra diferença significativa é no preço. Nas seguradoras, o prêmio (valor do seguro) é determinado após uma análise do perfil do motorista, modelo do veículo e diversos outros fatores. O valor pode ser pago em uma cota única ou parcelado com valores fixos mensais.

Na proteção veicular, o preço cobrado também é mensal, mas a composição das parcelas é bem diferente. O valor corresponde à taxa de administração do plano, além do rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros. Ou seja, o usuário paga uma taxa fixa mensal mais a quantia que precisar desembolsar naquele mês para o pagamento de um furto ou batida no carro de algum dos associados, pois o valor é dividido por todos os participantes do plano de proteção veicular.

A cobertura também tem diferenças nos dois serviços. No caso dos seguros, as empresas indenizam os clientes em caso de roubo, furto, colisões, incêndios e danos a terceiros. Mas cada seguradora pode também oferecer serviços adicionais, como a proteção de acessórios dos carros, incluindo vidros, som automotivo e o kit gás, que podem ser danificados numa tentativa de roubo.

No caso da proteção veicular, a cobertura é a mesma oferecida pelo seguro, mas geralmente sem os serviços adicionais. Até por isso, esse serviço costuma ser mais barato do que o seguro.

Foi por causa do preço e da indicação de uma amiga que o vendedor Rodrigo Gomes Martins, de 39 anos, preferiu contratar um serviço de proteção veicular em vez de um seguro automotivo para o carro dele, um Fiat Argo. A dor de cabeça começou com um acidente numa viagem de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

“Eu viajava com minha esposa e perdi o controle do carro, batendo na mureta central e capotando o veículo na Serra de Petrópolis. Graças a Deus não tivemos nenhum arranhão e até decidimos seguir viagem com amigos que também estavam indo de carro para o Rio. O nosso veículo foi rebocado e só para voltar para Belo Horizonte houve uma demora de 22 dias”, conta Rodrigo.

Mas este era apenas o começo do problema. O carro está há quase quatro meses numa oficina mecânica que, segundo ele, pertence à associação de proteção veicular contratada. “Meu carro nunca fica pronto e a empresa não me passou todo o valor necessário para eu contratar um carro reserva. E trabalho com venda de medicamentos em Belo Horizonte. Meu carro é meu escritório”, afirma.

Atualmente, existem cerca de 600 associações diferentes de proteção veicular no Brasil. Para ter menos risco de problemas, uma alternativa é a pessoa pesquisar se a associação escolhida por ela é filiada à Agência de Autorregulamentação de Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Veicular contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que pode ajudar o associado em caso de algum problema como o do Rodrigo. A associação contratada por ele não é filiada à AAAPV e o vendedor pensa em acionar a Justiça caso não tenha uma solução rápida para o veículo dele.

“A proteção veicular não é fiscalizada pela Susep, órgão responsável por supervisionar as seguradoras. Vale dizer que cada associação tem seu próprio estatuto, sem fiscalização alguma. As associações também são dispensadas de constituir reservas técnicas, ao contrário das seguradoras, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos. Proteção veicular não é um seguro e, portanto, não é uma operação segura”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A Susep confirma que “proteção veicular não é um produto de seguro, não sendo atividade regulada” e orienta que antes da contratação de qualquer serviço, o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a empresa no site da Susep para verificar se ela é autorizada pela autarquia.

Dicas para escolher sua seguradora

 

  • Antes de contratar a empresa, faça uma cotação diretamente no site da seguradora
  • Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas
  • Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, já que contribuem para encontrar o veículo em caso de roubo ou furto.
  • O local em que você estaciona seu veículo com mais frequência pode fazer a diferença no valor do seguro, devido à segurança que oferece ou não.
  • Quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisará arcar com um valor menor em caso de sinistro.

Dicas para escolher sua proteção veicular

 

  • Busque informações com usuários da associação que deseja contratar
  • Converse com os representantes, eles poderão sanar suas dúvidas com precisão
  • Procure na internet e veja notícias sobre as associações, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham
  • Compare as propostas

FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736

 

 

 

 

 

QUAIS OS RISCOS DE PROTEÇÃO VEICULAR

Em decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi reconhecido o direito do consumidor de processar associação de proteção veicular pedindo INDENIZAÇÃO.

 

Segue matéria do STJ:

 

Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a associação de proteção veicular que atua na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo tem legitimidade passiva e pode ser responsabilizada, solidariamente com a seguradora, em ação que busca o pagamento de indenização securitária.

 

“É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação, nos segurados, de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator.

 

No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitária advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrência de acidente que ocasionou a perda total do veículo segurado.

 

Por entenderem que a apólice contratada já estava em vigor quando o acidente ocorreu, as instâncias ordinárias condenaram as demandadas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária, além do valor de R$ 6 mil a título de danos morais.

 

No recurso ao STJ, a associação alegou que agiu como mera intermediária na formalização da apólice coletiva, de modo que não poderia figurar no polo passivo da ação proposta pela segurada. Sustentou também que o estipulante não pode ser condenado solidariamente, visto que a responsabilidade de pagar os prejuízos do sinistro é exclusiva da seguradora.

 

Entidade não cumpriu adequadamente suas obrigações

Segundo o relator, o STJ tem o entendimento de que o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro (artigos 21, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 73/1966 e 801, parágrafo 1º, do Código Civil).

 

Contudo, o ministro destacou que, excepcionalmente, o estipulante pode ser responsabilizado pelo pagamento do seguro, em solidariedade com a seguradora. Segundo o relator, no caso analisado, ficou demonstrado que a entidade estipulante não cumpriu adequadamente suas obrigações, pois era a responsável por intermediar a contratação da apólice entre seus associados, mas não diligenciou acerca do correto momento em que entraria em vigência o seguro da autora da ação.

 

Associação criou expectativa de que se responsabilizaria pelo pagamento dos prejuízos

Além disso, o ministro ressaltou que a associação também criou na segurada a legítima expectativa de que se responsabilizaria pelos danos decorrentes do sinistro, já que foi instituída justamente para promover proteção veicular, tendo – conforme seu próprio regulamento – o único objetivo de conferir segurança aos associados, mediante o rateio, entre eles, de eventuais prejuízos ocorridos com os automóveis.

 

Villas Bôas Cueva afirmou que a responsabilidade de indenizar os associados no caso de danos sofridos pelos veículos está evidenciada no regulamento da associação e até mesmo na proposta de filiação oferecida aos associados.

 

“A responsabilidade da entidade associativa de socorro mútuo em garantir sinistros de seus associados não é afastada por ela também atuar como estipulante em contrato de seguro em grupo, de modo que deve observar seu regulamento e o objetivo que fundamenta sua criação – no caso, a proteção veicular”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.080.290.

 

FONTE: STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Associacao-de-protecao-veicular-pode-ser-responsabilizada-em-acao-que-busca-pagamento-de-seguro.aspx

 

 

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