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Por Doutor Marcelo Miguel Advogado OAB SP 374.167 Especialista Golpe Leilão Falso
Como funciona o golpe do falso leilão?
O golpe do falso leilão ocorre quando os criminosos criam sites CLONADOS usando indevidamente o nome fantasia de empresas reais, ou ainda, quando criam “empresas” que se passam por empresas sérias, mas que na verdade, são picaretas, NÃO existem na realidade, são as chamadas empresas frias.
QUAL A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS EM GOLPES LEILÃO FALSO ?
Em matéria publicada no site Consultor Jurídico, uma vítima do golpe do leilão falso recebeu decisão favorável da Justiça para a devolução do dinheiro pelo Banco, Veja à seguir reportagem:
Banco deve indenizar consumidor que foi vítima do golpe do leilão
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
Com base nesse entendimento, a Turma Recursal de Catanduva do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar um consumidor que foi vítima do “golpe do leilão”. A instituição financeira terá que devolver o valor que o autor pagou por uma motocicleta que não recebeu, em um total de R$ 19 mil.
De acordo com os autos, o autor adquiriu a motocicleta em um site que imitava uma conhecida empresa de leilão e efetuou o pagamento para uma conta do banco réu, de titularidade de criminosos. Ele descobriu ter caído em um golpe após não receber o veículo. A ação foi julgada improcedente em primeira instância.
Mas a Turma Recursal acolheu em parte o recurso do consumidor. Segundo a relatora, juíza Renata Rosa, a instituição financeira deve agir para evitar que os consumidores tenham prejuízos em razão da abertura de contas por fraudadores sem o atendimento às cautelas necessárias.
“Os golpistas praticam atos ilícitos utilizando a estrutura da instituição financeira, não tendo o banco recorrido, no caso em tela, trazido aos autos documentos ou provas que demonstrem que o processo de abertura da conta bancária pelo fraudador atendeu aos requisitos mínimos de cautela exigidos, conforme artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93, do Banco Central do Brasil”, afirmou.
Para a magistrada, houve boa-fé da vítima, pois acreditou que estava realmente em contato com um verdadeiro leiloeiro pelo WhatsApp e porque foi aberta uma conta bancária fraudada junto ao banco réu para viabilizar o recebimento e o saque do valor transferido pelo autor, em nome de uma empresa de leilão idônea e conhecida.
“Houve falha na prestação de serviço do banco, ao permitir a utilização de seu sistema para que a fraude fosse perpetrada e consumada, pois, embasando-se na teoria do risco da atividade empresarial/bancária, as instituições financeiras devem arcar não apenas com o bônus, mas também com os ônus, inserindo-se neles a responsabilidade pelos casos em que consumidores são vítimas de golpes instrumentalizados pelos sistemas do banco”, completou Rosa.
Dessa forma, a relatora reconheceu a responsabilidade objetiva do banco com a consequente obrigação de ressarcimento do valor transferido para a conta fraudada, utilizada pelos golpistas. Por outro lado, Rosa afastou a responsabilidade da empresa de leilão por entender que ela também foi vítima do golpe. Isso porque os criminosos utilizaram o nome da empresa e um site fraudulento para aplicar o golpe.
“Considerando que demonstrou não ter colaborado para a prática do golpe, tendo, ao contrário, também sido vítima dos fraudadores, que se apropriaram do nome fantasia, logomarca e outros dados cadastrais da requerida/recorrida empresa de leilões, para utilizá-los no site de leilões falso, do qual o requerente adquiriu a motocicleta.”
A juíza também negou o pedido de indenização por danos morais feito pelo autor por considerar que a situação não passou de um “mero dissabor”: “Com relação aos danos morais, vislumbro que apenas são admitidos de forma excepcional. A situação vivenciada resolve-se com o retorno das partes ao ‘status quo ante’.”
Sendo assim, por unanimidade, a Turma Recursal reformou parte da sentença de origem para condenar o banco a restituir os R$ 19 mil transferidos pela vítima à conta dos golpistas, a título de danos materiais.
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O Governo Federal deve anunciar a volta daquilo que chamamos como “carro popular”.
Segundo apuração do nosso colega Eduardo Sodré, da Folha de São Paulo, o anúncio pode acontecer no próximo dia 25 de maio, em razão das comemorações pelo Dia da Indústria.
Tratado como prioridade por Geraldo Alckmin, Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o projeto do carro popular surgiu de conversas iniciadas por líderes do mercado e alguns interlocutores do governo, como forma de aquecer o setor, muito prejudicado nos últimos anos em razão da pandemia de Covid-19, guerra na Ucrânia e cenário de crise econômica.
Ainda faltam detalhes para todo o projeto ficar pronto, mas, ao que tudo indica, as ações serão concentradas em incentivos fiscais, nacionalização da produção de insumos para as fábricas e linhas de crédito facilitadas. Há, entretanto, algumas dúvidas, como quais modelos atuais seriam contemplados ou se outros novos carros precisariam serem criados.
A expectativa é de que a primeira fase desse projeto do carro popular englobe modelos equipados com motor 1.0 em suas versões de entrada. Atualmente, os carros mais baratos do Brasil são o Renault Kwid, Fiat Mobi e Peugeot 208, todos custando R$ 68.990.
Com as medidas que devem ser anunciadas pelo govern o e pelas montadoras, a ideia é que os carros de entrada ou “populares” sejam vendidos por preços próximos dos R$ 50 mil. Vale lembrar que há poucos anos, alguns dos carros já citados e outros como o Fiat Argo ou até mesmo o VW Polo eram vendidos por esse preço em suas versões de acesso.
A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), inicialmente uma das entidades que começaram essa discussão do carro popular, não está mais envolvida. Segundo a Folha, a entidade se afastou por questões de compliance.
O anúncio do projeto, se confirmado, será feito na sede da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)