Por equipe MS
Introdução: A Multa do Artigo 253-A do CTB em Foco
Você já se perguntou por que a gravidade de certas infrações de trânsito impõe penalidades tão severas? A legislação de trânsito é um conjunto de normas que visa garantir a segurança e a ordem em vias públicas.
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha essas normas, e as infrações podem variar desde leves até gravíssimas, com penalidades proporcionais ao risco causado.
Dentre essas, o artigo 253-A do CTB merece destaque especial.
Essa infração, voltada INICIALMENTE para motoristas profissionais – caminhoneiros e condutores de ônibus – ressalta situações de paralisação irregular do veículo e foi criada para prevenir impactos negativos no trânsito urbano e interurbano.
Vamos explorar a fundo o que envolve essa multa, seu impacto e as consequências para os infratores do artigo 253 a do CTB.
O que é o Artigo 253-A do CTB?
O artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro foi inserido para regulamentar e penalizar de forma mais severa a obstrução do tráfego mediante paralisação indevida e intencional de veículos em vias públicas.
Diz respeito a interromper, restringir ou perturbar a circulação na via.
Essa legislação foi criada inicialmente como resposta às paralisações dos Caminhoneiros – gestadas desde 2015-2016 e materializada em 2018 – paralisações intencionais que ocorreram em forma de protestos por todo Brasil.
USO INDEVIDO DO ARTIGO 253 A ! ?
Posteriormente, os agentes de trânsito passaram a autuar também veículos presentes nos PANCADÕES, festas realizadas nas comunidades.
O problema é que muitas vezes veículos estacionados na via que são de MORADORES e VISITANTES que NÃO estão participando da festa também estão sendo autuados, causando um transtorno enorme para os proprietários.
A gravidade da penalidade reflete a seriedade com que essa questão precisa ser tratada, NÃO podendo o cidadão inocente ser penalizado injustamente só por morar na periferia.
Tipo de Infração | Penalidade | Pontos na CNH |
---|---|---|
Leve | Multa | 3 |
Média | Multa | 4 |
Grave | Multa + Remoção do Veículo | 5 |
Gravíssima | Suspensão + Multa | 7 |
A tabela acima ilustra como as infrações são categorizadas no CTB, embora a gravidade exata da penalidade para o artigo 253-A seja considerada máxima.
Isso demonstra a intenção das autoridades em coibir ações que possam causar paralisações e distúrbios em vias essenciais da cidade.
Contexto Histórico e Jurídico do Artigo 253-A
Historicamente, o artigo vinha sendo discutido no contexto de manifestações e greves que impactavam diretamente o fluxo de veículos, aflorando ano de 2018 – GREVE DOS CAMINHONEIROS – particularmente em rodovias e grandes centros urbanos.
Com a intensificação desses eventos nas últimas décadas, o legislador se viu compelido a criar um dispositivo que não apenas desestimulasse tais paralisações, mas também que servisse como meio para educar motoristas sobre seu papel e responsabilidade na manutenção da fluidez do tráfego.
“A Multa do artigo 253 A está sendo utilizada indevidamente contra os mais pobres de forma indiscriminada e sem chance de defesa” Dr Marcelo Miguel Rodrigues dos Santos Advogado Especialista em Trânsito
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A introdução do artigo 253-A representa uma inovação no Código de Trânsito, destinado a abranger e regular situações que, até então, estavam em uma zona cinzenta entre manifestações legítimas e desordens urbanas.
Configuração da Infração: Quando e Como se Aplica?
Para que a infração do artigo 253-A seja configurada, é necessário que haja a intenção clara do condutor em paralisar o veículo de forma a obstruir, restringir ou perturbar a circulação na via, de forma deliberada.
Não basta, portanto, situações triviais como uma falha mecânica, acidente, parada para embarque e desembarque de passageiros.
Existem algumas possibilidades de aplicação prática do artigo, destacando-se:
1- Paralisações durante protestos de trabalhadores de transporte.
2- Greves de caminhoneiros bloqueando estradas.
3- Demoras intencionais em áreas de embarque e desembarque em aeroportos ou rodoviárias.
4- Interrupções propositalmente planejadas em vias estratégicas para chamar atenção a reivindicações.
Perceba que em cada uma dessas hipóteses o fator VONTADE, DESEJO, DOLO, são fundamentais. Portanto, muitos agentes estão autuando INDEVIDAMENTE os condutores mesmo SEM a presença do DOLO, o que é ILEGAL e pode ensejar a ANULAÇÃO da multa.
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Penalidades: Multa, Pontuação e Outras Consequências
A multa do artigo 253-A é classificada como gravíssima e com FATOR MULTIPLICADOR de 20 VEZES o valor da multa gravíssima, o que acarreta uma penalidade expressiva tanto no aspecto financeiro quanto em termos de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores infratores são submetidos a uma multa que pode ser multiplicada por dez vezes, dependendo das circunstâncias e da reincidência, chegando a valores extremamente altos. Além disso, aqueles que violam essa norma podem enfrentar a suspensão imediata da CNH e, em casos mais críticos, a apreensão do veículo utilizado na infração.
A Multa e seu Impacto Social e Econômico
Uma das questões que emergem do endurecimento das penalidades para infrações do artigo 253-A é seu impacto socioeconômico.
Contextualizando esse aspecto, podemos considerar, por exemplo, motoristas profissionais que dependem do veículo como fonte primária de renda; uma infração que culmina em suspensão da CNH tem um impacto direto no sustento desses trabalhadores.
Além disso, as paralisações de vias estratégicas podem gerar prejuízos econômicos consideráveis, afetando desde o transporte de mercadorias até o simples trajeto diário de milhares de trabalhadores.
O Papel das Autoridades e da Educação no Trânsito
Para atenuar e prevenir infrações do artigo 253-A, as autoridades têm um papel crucial. A fiscalização ostensiva e o uso de tecnologia para monitoramento do tráfego são algumas das medidas implementadas para garantir o cumprimento das normas.
Paralelamente, há a necessidade de investir em iniciativas de conscientização e educação no trânsito.
É fundamental que motoristas compreendam a extensa cadeia de consequências de seus atos nas vias públicas, indo além da penalização, mas sim visando um comportamento ético e responsável.
Jurisprudência e Casos Notáveis Envolvendo o Artigo 253-A
Jurisprudências recentes mostram um aumento considerável nos casos em que o artigo 253-A é citado.
Especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo e Rio de Janeiro, onde as manifestações frequentemente levam à interrupção de vias principais. Análises de casos mostram que os tribunais se mantêm firmes na aplicação da lei, mas também observam a necessidade de ponderar as circunstâncias atenuantes que circundam cada ocorrência.
FAQ – Dúvidas Comuns
O que caracteriza uma infração pelo artigo 253-A do CTB?
Qualquer paralisação intencional de veículos em vias públicas que cause obstrução do trânsito ou perturbe a livre circulação de veículos.
Qual a gravidade da penalidade do artigo 253-A?
É considerada uma penalidade gravíssima, com FATOR MULTIPLICADOR de 20x o valor da multa gravíssima – R$ 293,47 – chegando ao valor de R$ 5.869,40 + a suspensão da CNH por 12 MESES.
Qual o valor da multa do artigo 253 A?
R$ 5.869,40
Pode ocorrer a suspensão da CNH por 12 MESES.
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Casos de falha mecânica são penalizados sob esse artigo 253 A?
Não, desde que o condutor tome as devidas providências para não obstruir o trânsito desnecessariamente. Contudo, estamos vendo que os agentes estão registrando essas multas INDEVIDAMENTE em muitos casos.
Conclusão
A infração prevista pelo artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro é um reflexo da constante evolução das leis em resposta às necessidades urbanas contemporâneas.
Com consequências severas, tanto financeiras quanto pessoais, a legislação busca uma regulação rigorosa do comportamento dos motoristas, assegurando a fluidez e segurança nas vias públicas.
No entanto, é imprescindível que a aplicação e o entendimento dessa norma sejam amplamente difundidos para não punir condutores inocentes, mas também para educar, promovendo uma cultura de consciência e responsabilidade coletiva.
A constituição de um sistema de trânsito eficaz, afinal, repousa no equilíbrio entre penalização e conscientização, unindo esforços do poder público e de toda a sociedade, sendo que o objetivo MAIOR do nosso Código de Trânsito é o de preservação à vida e a educação no trânsito.
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