ACIDENTE DE TRÂNSITO,
Procedimentos, Culpa e Ressarcimento
Quem tem culpa acidente de trânsito?
Continue lendo “ACIDENTE DE TRÂNSITO, Procedimentos, Culpa e Ressarcimento”
ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÃO DE VEÍCULOS
Doutor Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
VÍTIMA DA BAHIA RECUPERA TODO O DINHEIRO EM MENOS DE 6 MESES DE PROCESSO.
Consultoria Especializada em Leilão de Veículos Presencial e Online
Fraudes e Golpes em Falso Leilão
Advogado Especialista em Leilão de Veículos
Whatsapp 11985334443
Continue lendo “ACIDENTE DE TRÂNSITO, Procedimentos, Culpa e Ressarcimento”
Busca e apreensão de veículo em endereço diferente do mandado, Busca e apreensão de veículo quita a dívida, Busca e apreensão de veículo parcelas pagas, Defesa em busca e apreensão, Mandado de busca e apreensão prescreve
Quanto aos veículos vendidos por particulares é recomendado só fazer a compra se conhecer a pessoa, e mesmo assim é preciso minuciosa inspeção, não devendo ocorrer nenhum constrangimento de sua parte ao fazer essa análise mais minuciosa, de preferência com mecânico de sua confiança.
Procure dar preferência sempre aos veículos vendidos por revendedoras pois assim você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá acionar a GARANTIA caso encontre algum defeito.
Importante consignar que existem defeitos que são de difícil constatação e que demoram à aparecer, os chamados VÍCIOS OCULTOS, que devem ser reparados pelo VENDEDOR independentemente do momento de sua constatação, por isso a preferência pelas lojas/revendedoras de automóveis na hora da compra é fundamental.
Pesquise sempre a reputação da empresa no site do RECLAME AQUI e evite surpresas.
À seguir algumas dicas para ter segurança na compra do seu veículo seminovo:
Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;
Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.
Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;
Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);
Decalque do número do chassi do veículo.
Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:
Prontuário ou histórico do carro;
Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);
Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);
Comprovantes do pagamento do IPVA;
Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;
Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.
De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.
Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.
Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.
Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias
A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários
Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.
Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.
Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.
Para maiores INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE TRÂNSITO navegue em nossas páginas: