Golpes com Pix: veja os mais comuns e dicas para não cair em fraudes.

Nesta semana, uma moradora de Luziânia (GO) alegou ter perdido R$ 65 mil em menos de 24 horas, depois de ser vítima de um golpe via Pix. Não ficou claro como tudo aconteceu, mas o caso chamou atenção para os cuidados necessários para não ser vítima de golpes, como o sequestro da conta de WhatsApp. Eles já aconteciam antes, com outros meios, mas entraram na era da agilidade com o Pix.

Como o novo sistema permite transferências rápidas e gratuitas a qualquer dia e horário, os estelionatários conseguem sacar ou movimentar o dinheiro rapidamente, reduzindo o tempo da vítima para perceber a cilada e pedir o cancelamento da operação.

De acordo com Adriano Volpini, diretor da Comissão Executiva de Prevenção a Fraudes da Febraban (federação Brasileira de Bancos), os cuidados que o cliente deverá ter na hora de fazer uma transação através do Pix são os mesmos que adota ao fazer qualquer transação. “Sempre é necessário checar os dados do recebedor da transação Pix (pagamento ou transferência), seja para uma pessoa ou um estabelecimento comercial”, afirma.

Dicas para não cair em golpes com o Pix.

Confira abaixo as dicas do Banco Central e de especialistas: Confira o remetente dos e-mails e não acesse páginas suspeitas, com endereços curtos ou com erros de digitação;

Não clique em links recebidos por e-mail, WhatsApp, redes sociais ou por mensagens de SMS que direcionam o usuário a um suposto cadastro da chave do Pix;

Cadastre chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, como o aplicativo bancário, internet banking, agências ou através de contato feito pelo cliente com a central de atendimento.

Após o cadastro, o BC envia o código para confirmação da chave apenas por SMS (caso a chave cadastrada seja um celular) ou email (se a chave for um email). Nunca por ligação telefônica ou por link recebido em mensagem de texto ou email;

Não compartilhe o código de verificação recebido no momento do cadastro da chave do Pix;

Não faça cadastro a partir de um contato telefônico de um suposto empregado do banco;

Dê preferência ao site do banco ou ao aplicativo;

Não forneça senhas ou códigos de acesso fora do site do banco ou do aplicativo;

Acesse apenas contas verificadas das instituições financeiras nas redes sociais;

Em caso de suspeita, procure o seu gerente ou use os chats dos aplicativos para se informar;

Não faça transferências para conhecidos sem confirmar pessoalmente ou por chamada telefônica, pois o contato da pessoa pode ter sido clonado ou falsificado.

Quais são os golpes mais comuns?

Veja quais são os casos mais comuns, segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Kaspersky, empresa de tecnologia especializada em segurança.

1. Clonagem (ou sequestro) do WhatsApp O mais popular aplicativo de mensagens instantâneas do Brasil é também o meio mais utilizado pelos golpistas. Na clonagem, os criminosos enviam uma mensagem fingindo ser funcionários de empresas em que a vítima tem cadastro. Eles solicitam um código de segurança, que já foi enviado por SMS pelo aplicativo, afirmando se tratar de uma atualização, manutenção ou confirmação de cadastro. Com o código, os bandidos conseguem replicar a conta de WhatsApp em outro celular. A partir daí, os criminosos enviam mensagens para os contatos da pessoa, fazendo-se passar por ela, pedindo dinheiro emprestado por transferência via Pix.

2. Perfil falso no Whatsapp

Nesta fraude, o golpista nem precisa clonar o WhatsApp. O que ele faz é escolher uma vítima, pegar sua foto em redes sociais e, de alguma forma, descobrir números de celulares de contatos da pessoa. Com um novo número de celular, manda mensagem para amigos e familiares da vítima, alegando que teve de trocar de número devido a algum problema, como, por exemplo, um assalto. A partir daí, pede uma transferência via Pix, dizendo estar em alguma situação de emergência.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta os usuários a terem cuidado com a exposição de dados em redes sociais, como em sorteios e promoções que pedem o número de telefone do usuário.

Outra recomendação é ter cautela ao receber uma mensagem de algum contato com um número novo. Além disso, suspeite quando algum contato pedir dinheiro urgente. Não faça o Pix ou qualquer tipo de transferência até falar com a pessoa pessoalmente ou por chamada telefônica.

3. Páginas e arquivos falsos para roubar dados

Segundo a Kaspersky, os criminosos têm cometido fraudes a partir do envio de mensagens falsas para celulares, emails, mensagens nas redes sociais e sites falsos.

No primeiro caso, após clicar na mensagem, o cliente é direcionado para um site falso que oferece o cadastramento da chave de acesso. Segundo a Kaspersky, na página falsa, será pedido à vítima que faça o acesso à sua conta bancária e serão solicitados também os códigos de autenticação (tokens).

Segundo Fabio Assolini, analista de segurança sênior da Kaspersky no Brasil, os criminosos criam páginas que simulam as de internet banking de grandes instituições financeiras para roubar as informações de acesso das vítimas, como número de conta, CPF e senha.

A outra fraude ocorre a partir da oferta de download de um arquivo que será instalado no celular ou no computador para roubar os dados da pessoa.

Nesse caso, será instalada uma ferramenta de acesso remoto que permitirá aos fraudadores entrar no celular infectado e roubar informações importantes.

Outro golpe desse tipo rouba os dados que podem ser usados como chaves do Pix, a partir de falsas campanhas de cadastramento.

4. Falsas centrais de atendimento

O golpista entra em contato com a vítima se passando por um funcionário do banco ou empresa com a qual a vítima tem relacionamento. O criminoso oferece ajuda para que o cliente cadastre a chave Pix, ou diz que o usuário precisa fazer um teste com o sistema de pagamentos instantâneos para regularizar o cadastro. Neste momento, a vítima é induzida a fazer uma transferência.

A Febraban afirmou que dados pessoais do cliente jamais são solicitados ativamente pelas instituições financeiras, e que funcionários de bancos não ligam aos clientes para fazer testes com o Pix. Na dúvida, sempre procure seu banco para obter esclarecimentos.

Uma variação deste golpe que também tem sido relatada por muitos usuários é o da falsa pesquisa sobre covid-19. O criminoso se faz passar por funcionário do Ministério da Saúde que está coletando dados, mas o objetivo real é conseguir uma transferência direta ou clonar o WhatsApp da vítima.

5. Bug do Pix

Outra ação criminosa que está sendo praticada por quadrilhas e que envolvem o Pix é o golpe do “bug” (falha que ocorre ao executar algum sistema eletrônico).

Mensagens e vídeos disseminados pelas redes sociais por bandidos afirmam que, graças a um “bug” no Pix, é possível ganhar o dobro do valor que foi transferido para chaves aleatórias. Entretanto, ao fazer este processo, o cliente está enviando dinheiro para golpistas.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/05/28/pix-golpe-fraude-dicas-de-seguranca.htm

Golpes com dados pessoais e a LGPD

Como proteger nossa privacidade? Como evitar golpes com nossos dados pessoais? Como usar a tecnologia com segurança? O que vem a ser a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?


Recentemente a Polícia Federal cumpriu, em Maracanaú, na Grande Fortaleza, um mandado de busca e apreensão contra um homem suspeito de abrir contas bancárias utilizando os dados do jogador Neymar e ter o auxílio emergencial aprovado em nome do empresário Luciano Hang e de outras pessoas, além de tentar aplicar outro golpe usando o nome do ministro da Economia, Paulo Nunes Guedes.

Se isso acontece com figuras públicas, imagina o que pode ocorrer com a gente, simples mortais, em tempos em que nossos dados se constituem num dos principais ativos econômicos? Este fato é um grande alerta, como podemos proteger nossos dados pessoais e não nos tornarmos vítimas destes golpes? Aliás, existem golpes aplicados a partir de ligações, whatsapp, redes sociais e e-mails que pedem dados pessoais ao consumidor sem explicar claramente o motivo ou se passando por alguma instituição conhecida, como bancos e lojas.

Em depoimento dado à imprensa, o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, o advogado André Peixoto, disse que vítimas desse tipo de fraude têm o direito de saber quais são as informações relacionadas a elas junto à empresa no qual foi operado o crime e ver a situação ser resolvida e todos os atos fraudulentos anulados.

O presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará explica que “À medida em que ele [vítima] se apresenta e a empresa sabe que é aquela pessoa, então ele vai ter o direito de acessar aquelas informações, que documentos foram utilizados, quais foram as informações utilizadas, onde a empresa conseguiu aquelas informações. Esse é um direito que ele tem. O segundo é que, identificado que aquilo realmente se trata de uma fraude – ele pode identificar isso, por exemplo, pela falta de documentos, assinatura divergente, demonstrando que não fez essa contratação -, ele tem o direito de ver esse negócio anulado. Aí aquela empresa que foi objeto da fraude, pode buscar o ressarcimento, reparo, com a pessoa que aplicou o golpe”.

Cuidados de proteção

Há muito tempo nós, pobres consumidores, somos importunados por diversas chamadas de telemarketing. Quantas ligações você já recebeu ou recebe por dia, atende, não escuta nada, ou ouve um robô? Quantos números você já bloqueou e mesmo assim continua recebendo ligações inoportunas? Essas incontáveis ligações “spam” que recebemos aponta para um grave problema, que é a falta de segurança de dados, que além de ir parar na lista do telemarketing, podem ser utilizados para golpes como os relatados.

Por isso asrecomendações sugeridas pelo advogado André Peixoto a fim de se evitar que operações fraudulentas sejam realizadas, as pessoas só forneçam informações pessoais e documentos para empresas que tenham compromisso com a segurança da informação e com a privacidade dos dados repassados pelo cliente. Mas como saber se as empresas de fato têm esse compromisso? Como nós, reles mortais podemos cobrar as empresas sobre sua política de privacidade e que só sejam enviados os dados pessoais realmente necessários, como sugere o advogado?

Eis uma questão que vem nos afligindo bastante ao ouvirmos tantas histórias de pessoas conhecidas, muitas delas bem informadas e mesmo assim caem nessas fraudes, ou tem seus nomes usados indevidamente. Para quem já vivenciou esse tipo de fraude, são muitas dores de cabeça. Primeiro tem que registrar um boletim de ocorrência, depois comunicar as empresas, e ainda notificar também para se resguardar de futuras fraudes.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

No dia 18 de setembro de 2020 entrou em vigor no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um dos principais marcos regulatórios brasileiros. Nessa lei está implícita uma cultura de segurança da informação e do uso de dados mais transparente e de forma criteriosa baseada em princípios de proteção de privacidade. Ela trará mudanças na forma como as pessoas, empresas e instituições lidam com os dados pessoais, tanto os digitais como os físicos. Esta Lei pode prevenir fraudes.

A LGPD estabelece regras claras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo penalidades significativas para o não cumprimento da norma, que variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões por infração. Assim, a empresa que recebe nossos dados não pode passar para outras empresas e ela precisa deixar claro para quê esses dados vão servir, além de garantir a segurança dessas informações.

Pessoas dentro das empresas não autorizadas não conseguirão acessar os dados, pedindo comprovantes de identidade adicionais aos usuários ao fazer o login, pois haverá mecanismos de autenticação e rastreamento.

De acordo com o advogado André Peixoto, a LGPD é “um novo paradigma também de proteção da privacidade e de investimento em segurança da informação”, pois a regulamentação do tratamento de dados pessoais se destaca, assim como ocorreu em relação aos produtos e serviços, quando do surgimento no Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado, “As empresas vão ter que coletar o mínimo de dados necessários para utilização, vão descartar esses dados após a sua utilidade, vão dar ao titular dos dados a transparência, a possibilidade de correção desses dados, vão ter uma política de prevenção ao vazamento de dados, vão ter um relatório de impacto de como minimizar um eventual dano em casos de invasão, em caso de vazamento de dados, ou seja, vai haver toda uma preocupação dentro da cultura da empresa. Isso é o que prega a lei para minimizar essas possibilidades”.

Ele conclui sua entrevista à imprensa dizendo que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) “traz uma série de regras, princípios e direitos dos titulares, que vão poder fazer esse controle social, porque eles vão ser mais exigentes e ter algo de concreto para exigir os seus direitos. Então, a aplicação da LGPD reduz no âmbito da empresa – ou das entidades governamentais que também são objeto da LGPD – a possibilidade de haver esse tipo de invasão, ou uma vez havendo, a possibilidade maior de você identificar onde foi o problema”.

Por ora a dica é impedir problemas e para isso o melhor a fazer é evitar divulgar nossos dados pessoais abertamente na internet. Ou seja, proteger ao máximo nossa privacidade.

Live tira dúvidas

Para tratar dessa questão, o Portal do Envelhecimento promove a live intitulada “Uso da Tecnologia com Segurança para Idosos” para tratar justamente dessa questão e em como garantir a segurança dos idosos na internet, com o advogado Diogo Gonzales Julio, membro da Comissão de Direito da Saúde da OAB SP, como também membro da Comissão Especial de Direito do Cooperativismo, professor e palestrante; além de Denise Araujo, Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP e que atua há muitos anos com inclusão digital e ensino de informática para adultos e idosos. Não perca, será hoje, às 15h30.

Fonte:https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/como-evitar-golpes-com-seus-dados-pessoais/

Golpes virtuais quase triplicaram nos últimos três meses; confira como se proteger

Com a lei 14.155, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, estão previstas punições severas para fraudes cometidas em meios eletrônicos; entenda o que muda

Falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários estão entre as categorias que fizeram mais vítimas.

Com o aumento do uso de redes sociais provocado pelo isolamento social, em função da pandemia de covid-19, os golpistas viram uma oportunidade ilegal para lucrar em cima de vítimas na internet. Nos últimos três meses, as fraudes virtuais quase triplicaram em comparação ao período de dezembro de 2020 a fevereiro deste ano. Em março, abril e maio de 2021, o Brasil contabilizou 15.767.584 golpes, enquanto registrou 6.408.413 no trimestre anterior, segundo um levantamento feito pelo dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Entre as categorias que mais fizeram vítimas, estão falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários, que usavam indevidamente o nome de grandes marcas. Desde a sexta-feira passada, a legislação brasileira está mais rígida para os golpes cometidos em meios eletrônicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155, que altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

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Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes por meio de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).Para a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor. “Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, avalia Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Fraudes na pandemia

Estudos mais recentes feitos pela FEBRABAN mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.

De acordo com a federação, os golpes mencionados acima são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.Como se protegerPUBLICIDADEPara identificar os golpes on-line, você deve prestar atenção a todos os detalhes. Por exemplo, observe o domínio do site e/ou os remetentes de mensagens por e-mail. Foi o que recomendou Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Ele acrescenta: “Os endereços costumam ser parecidos aos originais”.Simoni explica que, em aplicativos de bate-papo, as mensagens fraudulentas podem chegar até você por contatos que foram vítimas do golpe. “Por isso, sempre esteja alerta, mesmo com mensagens enviadas por pessoas conhecidas. Se desconfiar de alguma mensagem, ligue para a pessoa fora do aplicativo de troca de mensagens e verifique se foi ela mesma quem mandou. Outra dica é sempre suspeitar de mensagens de ofertas mirabolantes, bem como de chamadas que incentivam a compartilhar massivamente uma mensagem”, aponta Simoni.

Segundo o chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, Eser Helmut Amorim, as fraudes mais comuns são feitas por meio do WhatsApp, pedindo dinheiro em nome de outra pessoa ou prometendo ganhos extraordinários, Messenger, Facebook e/ou Instagram, também garantindo benefícios e e-mails, com links para promoções, propostas de emprego, vacinação entre outros.No caso de golpes praticados por falsas empresas, o advogado especialista em combate a golpes financeiros e sócio do PFB Advogados Associados, Artêmio Picanço, explica que o consumidor deve verificar junto aos órgãos regulamentadores se a instituição possui autorização para funcionamento. “É importante também fazer uma pesquisa a sites como da Receita Federal para consultar a situação da empresa, bem como de seus donos”, aponta, acrescentando que a vida pregressa dos representantes do negócio pode ser consultada em sites de pesquisa jurídica, como o Jusbrasil.

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Caí no golpe, e agora?“Ao cair em um golpe, tome ações imediatas: troque suas senhas, em caso de clonagem de WhatsApp, avise seus conhecidos que seu número foi clonado e, caso tenha sido vítima de golpes bancários, avise imediatamente seu banco. Depois que tomar essas ações, faça um boletim de ocorrência. Os golpes e ataques cibernéticos podem e devem ser reportados às autoridades competentes”, orienta o diretor do dfndr lab.

Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2021/06/6158064-golpes-virtuais-quase-triplicaram-nos-ultimos-tres-meses-confira-como-se-proteger.html

DETRAN alerta para aplicação de golpes com uso de perfis falsos na internet

Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuário

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para golpes praticados pela internet em nome da autarquia. Por meio de perfis falsos nas redes sociais, os estelionatários oferecem supostos benefícios para realizar serviços de veículos, como emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quitação de multas.

Atenção! Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuário. Para esclarecer dúvidas de cidadãos ou enviar uma solicitação via Facebook, Twitter ou Youtube, o perfil oficial é somente o @detransp. No Instagram, a conta verdadeira é a @detranspoficial.

Outra dica importante: nenhum atendente do Detran.SP procura o cidadão pelas redes sociais de forma voluntária. Informações sobre dados bancários, número de Whatsapp também não são solicitados pelos atendentes. Confira sempre as informações do perfil, como por exemplo: fotos do usuário, números de conteúdos postados, e as interações da página.

As únicas formas legais disponíveis para solicitar serviços eletrônicos do Detran.SP são através do portal (www.detran.sp.gov.br) ou pelos canais digitais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), e app Poupatempo Digital.

“A população deve ficar alerta para não fornecer informações e dados pessoais a terceiros. Portanto, é muito importante que todos utilizem apenas os canais oficiais do Detran.SP, onde é possível solucionar grande parte das pendências”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

 Caso o cidadão desconfie de algum perfil, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. A denúncia também pode ser feita na internet, no site: www.webdenuncia.org.br.

Já pelo portal do Detran.SP, a manifestação deve ser encaminhada para a Ouvidoria do órgão. O link para registrar a solicitação é www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Default.aspx.

Canais oficiais

Youtube: www.youtube.com/c/DetranSPDigital

Instagram: www.instagram.com/detranspoficial/

Facebook: www.facebook.com/detransp

Twitter: https://twitter.com/DetranSP

Dicas para não interagir com perfis fakes 

Fonte: https://louveira.portaldacidade.com/noticias/regiao/detran-alerta-para-aplicacao-de-golpes-com-uso-de-perfis-falsos-na-internet-2523

Multas de trânsito na pandemia: como recorrer?

 

Prazos e regras para envio de notificações e anulações das infrações foram alterados por conta da crise sanitária e também pela nova lei de trânsito

 

Multas de trânsito na pandemia: como recorrer?

Auto Esporte

Receber uma multa em casa após muito tempo da data de autuação está se tornando uma surpresa nada agradável para os motoristas. Por conta dos serviços paralisados em decorrência da pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito teve seus serviços prejudicados.

As notificações das multas ficaram suspensasde fevereiro a novembro de 2020, mas as autuações continuaram sendo registradas. No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas.

A demora no envio de autuações é motivo para o arquivamento de uma multa. Mas se o motorista cometeu uma infração em 1º de julho de 2020 e recebeu o aviso apenas em maio de 2021, por exemplo, não é considerado um atraso para o arquivamento.O Contran estabeleceu um calendário de 10 meses para que as multas de trânsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Confira:

Prorrogação para o envio de notificações de autuações (NA)

Data da infração Data do envio da NA
26 de fevereiro e 31 de março de 2020 1º e 31 de janeiro de 2021
1º de abril e 30 de abril de 2020 1º e 28 de fevereiro de 2021
1° de maio e 31 de maio de 2020 1º e 31 de março de 2021
1º de junho e 30 de junho de 2020 1º e 30 de abril de 2021
1ºde julho e 31 de julho de 2020 1º e 31 de maio de 2021
1º de agosto e 31 de agosto de 2020 1º e 30 de junho de 2021
1º de setembro e 30 de setembro de 2020 1º e 31 de julho de 2021
1º de outubro e 31 de outubro de 2020 1º e 31 de agosto de 2021
1º de novembro e 30 de novembro de 2020 1º e 31 de setembro de 2021

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada. Vale dizer que se a infração foi cometida depois de novembro de 2020, ela não é contemplada por tal calendário. A partir deste período, a primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa.

Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

Vale lembrar: o órgão autuador deve mandar primeiro a notificação de autuação em até 30 dias da data da ocorrência da infração e depois a notificação de penalidade em até 180 dias, que é a multa em si. Ou seja, o motorista receberá duas cartas.

Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/05/multas-de-transito-na-pandemia-como-recorrer.ghtml