Tesla Cybertruck: dono que vender picape deve pagar multa de R$ 270 mil – reportagem

 

Poucos lançamentos criaram tantas expectativas recentemente quanto a Tesla Cybertruck. A caminhonete elétrica com linhas retas e carroceria de aço inoxidável foi apresentada em 2019, mas diversos atrasos fizeram com que a picape só chegasse a seus compradores anos depois e eles não parecem estar muito felizes depois de tanta espera.

O youtuber Tyler Hoover foi um deles. Pagou US$ 100 mil (hoje seria perto de R$ 540 mil) para estar entre os primeiros proprietários, mas já mostrou em seu canal que está descontente com o acabamento feito com plásticos duros, pontos de ferrugem em peças mecânicas, como o centro das rodas, e lâminas afiadas em rebarbas da lataria feita de inox, onde chegou a machucar os dedos. Isso tudo com apenas um mês de uso.

Hoover acredita que este seja o momento de venda antes da desvalorização, mas o contrato da Tesla tem impedido que alguns donos se livrem da picape no primeiro ano após a compra. Segundo eles, uma cláusula cobra todo o lucro da venda ou uma multa de US$ 50 mil (R$ 272 mil).

Além disso, o youtuber relata em seu canal que muitas concessionárias simplesmente não compram a Cybertruck usada ou a aceitam como parte de pagamento justamente por causa dessa multa.

Como é a Tesla Cybertruck

 

Tesla amarra clientes por um ano com multa para quem vender a Cybertruck — Foto: Divulgação
Tesla amarra clientes por um ano com multa para quem vender a Cybertruck — Foto: Divulgação

A Tesla Cybertruck é vendida na versão de entrada Rear-Wheel Drive, que acelera de 0 a 100 km/h em 6,5 segundos. Esta, no entanto, estará disponível apenas em 2025 e não teve sua potência revelada. Em seguida, vem a All-Wheel Drive de 608 cv que vai de 0 a 100 km/h em 4,5 s. Por fim, a topo de linha é a Cyberbeast de 856 cv que acelera até os 100 km/h em 2,9 s.

Com design futurista, a picape elétrica da marca do bilionário Elon Musk ostenta linhas mais retas. O visual, aliás, causou intrigas desde a apresentação, quando a fabricante resolveu fazer um teste de impacto com tiros nos vidros. Mas, essa prova não saiu como esperado e a janela traseira ficou danificada. O destaque, no entanto, fica para a capacidade de reboque de seis toneladas. Além disso, a caçamba comporta 2.800 litros.

fonte: https://autoesporte.globo.com/carros/curiosidades-sobre-carros/noticia/2024/06/tesla-cybertruck-donos-arrependidos-nao-conseguem-se-livrar-da-picape.ghtml

Operação policial desmonta esquema de golpe em leilões de carros na internet GLOBO E RECORD JUNHO 2024

AQUI VOCÊ ENCONTRA DIVERSAS REPORTAGENS SOBRE COMO FINCIONA O GOLPE DO LEILÃO FALSO E COMO RECUPERAR DINHEIRO DO GOLPE DO LEILÃO

REPORTAGENS FALSO LEILÃO 2024

 

 

Reportagem especial #Record News Leilões de Veículos RS – Participação Dr Marcelo Miguel 25/06/2024

 

 

Golpe do Falso Leilão Encontro Rede Globo – 28.05.2024

 

No programa encontro da Rede Globo de 28.05.2024 tivemos reportagem sobre golpe do leilão.

 

A apresentadora Patrícia Poeta e o repórter Cauê Fabiano, no quadro Caça Golpes, explicam detalhes sobre o golpe do leilão.

Cauê Fabiano: Golpes mais comuns: Leilão de carros, com valores mais baixos que o normal.

 

A vítima que arremata o produto e é orientada a pagar o lote em contas de pessoa física ou jurídica.

 

O repórter conversou com Vicente Paulo, presidente de uma Associação de Leilões explicou que a consulta sobre o Leiloeiro é necessária, bem como visitação do lote para garantir uma compra segura.

 

Vicente também orienta a Prestar atenção ao Edital para descobrir os dados de pagamento reais.

 

Também aduz que é importante Pesquisar sobre o lugar  –  endereço  – é muito importante bem como fazer a visitação para saber sobre a seriedade da empresa e do Leiloeiro, que precisa estar presente no Leilão.

 

 

Reportagem Operação policial desmonta esquema de golpe em leilões de carros na internet RECORD 2024.

 

Em reportagem sobre leilão falso da Record é mostrado como funciona o golpe do leilão falso.

Veja à seguir reportagem:

 


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REPORTAGEM METRÓPOLIS ABRIL 2024

 

 

Polícia prende quadrilha que faturou R$ 470 mil com falso leilão no DF

Equipes cumprem 12 mandados de prisão, 10 de busca e apreensão, além de 50 ordens para bloqueio de contas bancárias e derrubada de 540 sites

atualizado

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PCDF/Divulgação
Operação da PCDF contra policial penal do DF

Equipes da 9ª Delegacia de Polícia (Lago Norte), com apoio operacional da Polícia Civil de São Paulo (PCSP), estão nas ruas das cidades paulistas de São Paulo, Santo André e São Bernardo do Campo, na manhã desta quinta-feira (25/4), realizando operação contra uma quadrilha que aplicava o golpe do falso leilão de carros.

Os policiais cumprem 12 mandados de prisão, 10 de busca e apreensão, além de 50 ordens judiciais para bloqueio de contas bancárias e derrubada de 540 domínios de sites falsos. Cerca de 61 pessoas envolvidas no esquema foram indiciadas.

 

 

 

O grupo criminoso operava havia ao menos cinco anos, segundo a polícia. No esquema, os criminosos selecionavam sites reais de famosas empresas do ramo de leilão de veículos, clonavam esses portais e criavam outros idênticos, por meio de troca da extensão do endereço eletrônico. Os verdadeiros terminavam em “com.br”, enquanto os clonados tinham nome e aparência iguais, mas a terminação “.net”.

Depois de clonar os sites, os criminosos pagavam para empresas de marketing digital impulsionarem os endereços falsos em mecanismos de pesquisa como o Google. Assim, quando uma pessoa procurava pela empresa real, nos primeiros resultados da lista de pesquisa, aparecia o site clonado, não o verdadeiro. Induzido a erro, o público que acessava o portal falso conversava com os criminosos envolvidos no esquema.

Nos sites clonados, também havia telefones de contato, e as vítimas interagiam com os golpistas pelo WhatsApp, levadas a crer que negociavam com uma empresa real até fazerem os depósitos dos lances para os leilões. Até falsas notas de arrematação eram enviadas para os clientes, que só percebiam o truque meses depois, quando o carro arrematado nunca era entregue. Nessa oportunidade, porém, não conseguiam mais resposta, pois os criminosos haviam bloqueado o número.

Brasão do TJDFT

 

O escritório do crime ficava em uma sala alugada em um prédio comercial de Santo André, alvo das buscas nesta quinta-feira (25/4). Os criminosos batiam ponto das 8h às 18h no local, período em que davam golpes em vítimas de todo o Brasil, como se fossem uma empresa legítima.

Os investigadores conseguiram mapear cerca de 540 sites maliciosos mantidos “em estoque” pela mesma quadrilha. Depois de ter o mesmo nome falso envolvido em muitos golpes, a respectiva empresa começava a ficar “queimada” em portais de reclamação. Então, esse endereço era retirado do ar e um novo, de uma firma ainda desconhecida, era inserido na internet.

Em muitos dos sites, até o brasão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) era usado indevidamente, para dar credibilidade e fazer parecer que a plataforma falsa tinha autorização para atuar na área.

“Só na 9ª DP, foram registradas 10 ocorrências com prejuízos somados em R$ 470 mil. Estima-se, todavia, que existam centenas de outras vítimas espalhadas por todo o território nacional. Nesta manhã [de quinta-feira], em cumprimento a ordem judicial, a PCDF [Polícia Civil do Distrito Federal] derrubou todos os 540 sites maliciosos, bem como os demais serviços de hospedagem que o grupo tinha contratado em data centers [centrais de processamentos de dados]”, detalhou o delegado Erick Sallum.

Além dos mandados de prisão, busca e apreensão, os investigadores bloquearam diversas contas bancárias e apreenderam veículos, inclusive um jet-ski, “com a finalidade de reverter os valores em benefício das vítimas”, segundo Sallum.

Lavagem de dinheiro

 

A investigação também conseguiu mapear um laranjal de contas bancárias em mais de 10 instituições financeiras diferentes. Os criminosos usavam múltiplas contas correntes para receber os valores das vítimas e, depois, fragmentavam-nos em diversas transferências subsequentes, o que dificultava o rastreio das quantias.

A maioria das contas tinham como titulares moradores de comunidades do Rio de Janeiro. Para a polícia, essa foi mais uma estratégia dos criminosos na tentativa de direcionar a investigação para o estado, quando, na verdade, as atividades da quadrilha tinham São Paulo como sede.

Todos os envolvidos, desde os “conteiros” – pessoas que alugam contas bancárias –, até os envolvidos de “níveis mais altos”, inclusive os mentores intelectuais do esquema, tiveram a relação com o golpe comprovada e foram indiciados pelos crimes de participação em organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraudes eletrônicas. Somadas, as penas pelos delitos podem passar dos 30 anos de reclusão.

FONTE: https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/policia-prende-quadrilha-que-faturou-r-470-mil-com-falso-leilao-no-df

 

 

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REPORTAGEM CNN

Polícia prende quadrilha que aplicava golpe do falso leilão

Segundo as investigações, a organização criminosa teria movimentado mais de R$ 1 milhão em um único mês

Polícia cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão Polícia cumpriu mandados de prisão e de busca e apreensão Divulgação/Polícia Civil de MG

Daniela Mallmannda CNN

Em Belo Horizonte

A Polícia Civil de Minas Gerais deflagrou nesta terça-feira (30) uma operação para desmantelar uma organização criminosa especializada no crime cibernético conhecido como golpe do leilão. As polícias do Paraná e de São Paulo participaram da ação.

Dois mandados de prisão, contra um homem de 27 anos e uma mulher de 23, e outras três ordens judiciais de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Curitiba e São José dos Pinhais, ambas no Paraná.

De acordo com as investigações, o grupo investigado agia em diversas cidades, entre elas Frutal e Uberlândia, no interior de Minas, e em Curitiba e Rolândia, no Paraná. A organização criminosa teria movimentado mais de R$ 1 milhão em um único mês.

Além das prisões foram apreendidos também celulares, que serão analisados pela polícia.

Como funciona o golpe

O golpe do falso leilão consiste na criação de páginas na internet que simulam ser legítimas. No caso investigado, os suspeitos criaram um site de leilão com o endereço semelhante ao verdadeiro.

Assim, ao pesquisarem na internet, muitas vítimas acessavam o site falso acreditando estarem acessando a página oficial.

Ao arrematar um suposto veículo, as vítimas eram direcionadas para uma conversa em aplicativo de mensagens, sob o pretexto da finalização das tratativas. Nesse momento, os suspeitos solicitavam transferências via Pix para contas de terceiros.

De acordo com o delegado João Carlos Garcia Pietro Júnior, muitos dos suspeitos que recebiam os valores resultantes do golpe estavam cientes do esquema criminoso. Uma das investigadas, segundo a polícia, confessou ter sido recrutada para receber os valores.

FONTE: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/policia-prende-quadrilha-que-aplicava-golpe-do-falso-leilao/

 

 

 

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COMO FUNCIONA O GOLPE LEILÃO FALSO VÍTIMA RECUPERA TODO O DINHEIRO SEGUINDO ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO DR MARCELO – SAIBA MAIS

 

 

Responsabilidade do banco em caso de estelionato leilão ?

 

 

Sobre responsabilidade do Banco, saiba que dependendo do caso é perfeitamente possível buscar a responsabilidade do banco em caso de estelionato leilão através de uma ação de ressarcimento material golpe leilão falso contra o Banco.

 

 

 

 

Site falso responsabilidade banco ?

 

 

Nos casos de estelionato, quando a vítima faz o pagamento em site falso responsabilidade do banco pode ocorrer desde que demonstrado que houve falha na prestação de serviço dever de segurança por parte do Banco, caracterizando o chamado FORTUITO INTERNO.

 

 

 

 

 

 

Cai no golpe do leilão. E agora?

 

 

Saiba que quando a pessoa cai no golpe do Leilão pode ser possível recuperar o dinheiro procurando um advogado especialista em estelionato de leilão falso, preferencialmente o mais rápido possível para aumentar as chances de recuperar dinheiro golpe leilão. Em alguns casos é possível buscar a responsabilidade do banco no caso de golpe leilão falso.

 

 

 

 

Ação de restituição de valores estelionato TED. Como funciona?

 

 

Então, ocorrendo o pagamento para golpistas é possível pedir o ressarcimento via ação de restituição de valores estelionato Ted, devendo a vítima tomar medidas rápidas como comunicar os bancos envolvidos com a ajuda de um profissional do direito.

 

 

 

 

Instituição bancária terá que indenizar cliente que foi vítima de golpe leilão ?

 

 

Conforme decisões dos Tribunais, em muitos casos, dependendo da situação a instituição bancária terá de indenizar cliente que foi vítima de golpe desde que comprovado o fortuito interno, falha na prestação de serviço dever de segurança da instituição financeira, dentro das regras do Banco Central do Brasil e Leis Federais.

 

 

 

 

Dano moral veículo de leilão. Quando ocorre?

 

 

Em qualquer compra de veículo de leilão, ocorrendo propaganda enganosa ou falsa afirmação, caso comprovado o abalo moral, perturbação interior ao consumidor, é cabível ação de dano moral veículo de leilão, devendo passar por uma avaliação prévia por profissional do direito especialista em leilão de veículos.

 

O fato do vendedor não informar que o veículo teve passarem de leilão vai contra o DEVER DE INFORMAÇÃO previsto no CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DP CONSUMIDOR.

PLANTÃO DE  JUNHO – ONLINE AGORA !

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado OAB SP 374.167 Especialista Golpe Leilão Falso

 

 

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Como funcionam as associações de proteção veicular?

Como funcionam as associações de proteção veicular?

Em reportagem interessante no site O Tempo, temos mais informações sobre como funciona Proteção Veicular

Reportagem

4 milhões de brasileiros contratam proteção veicular, serviço sem regras claras

Preço, cobertura e modelo de negócio são bem diferentes na proteção veicular e no seguro automotivo

Por Alexandre Nascimento Publicado em 1 de julho de 2023 | 06h00 – Atualizado em 16 de agosto de 2023 | 12h57
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo - Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo — Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação

Apesar de ainda não ter regras bem definidas no Brasil, o serviço de proteção veicular já concentra cerca de 4,5 milhões de associados no país, quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total). A estimativa é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Muitos consumidores não sabem, mas há diferenças enormes entre o seguro e a proteção veicular que devem ser consideradas na hora de contratar o serviço.

Para começar, os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Neste modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país.

Outra diferença significativa é no preço. Nas seguradoras, o prêmio (valor do seguro) é determinado após uma análise do perfil do motorista, modelo do veículo e diversos outros fatores. O valor pode ser pago em uma cota única ou parcelado com valores fixos mensais.

Na proteção veicular, o preço cobrado também é mensal, mas a composição das parcelas é bem diferente. O valor corresponde à taxa de administração do plano, além do rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros. Ou seja, o usuário paga uma taxa fixa mensal mais a quantia que precisar desembolsar naquele mês para o pagamento de um furto ou batida no carro de algum dos associados, pois o valor é dividido por todos os participantes do plano de proteção veicular.

A cobertura também tem diferenças nos dois serviços. No caso dos seguros, as empresas indenizam os clientes em caso de roubo, furto, colisões, incêndios e danos a terceiros. Mas cada seguradora pode também oferecer serviços adicionais, como a proteção de acessórios dos carros, incluindo vidros, som automotivo e o kit gás, que podem ser danificados numa tentativa de roubo.

No caso da proteção veicular, a cobertura é a mesma oferecida pelo seguro, mas geralmente sem os serviços adicionais. Até por isso, esse serviço costuma ser mais barato do que o seguro.

Foi por causa do preço e da indicação de uma amiga que o vendedor Rodrigo Gomes Martins, de 39 anos, preferiu contratar um serviço de proteção veicular em vez de um seguro automotivo para o carro dele, um Fiat Argo. A dor de cabeça começou com um acidente numa viagem de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

“Eu viajava com minha esposa e perdi o controle do carro, batendo na mureta central e capotando o veículo na Serra de Petrópolis. Graças a Deus não tivemos nenhum arranhão e até decidimos seguir viagem com amigos que também estavam indo de carro para o Rio. O nosso veículo foi rebocado e só para voltar para Belo Horizonte houve uma demora de 22 dias”, conta Rodrigo.

Mas este era apenas o começo do problema. O carro está há quase quatro meses numa oficina mecânica que, segundo ele, pertence à associação de proteção veicular contratada. “Meu carro nunca fica pronto e a empresa não me passou todo o valor necessário para eu contratar um carro reserva. E trabalho com venda de medicamentos em Belo Horizonte. Meu carro é meu escritório”, afirma.

Atualmente, existem cerca de 600 associações diferentes de proteção veicular no Brasil. Para ter menos risco de problemas, uma alternativa é a pessoa pesquisar se a associação escolhida por ela é filiada à Agência de Autorregulamentação de Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Veicular contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que pode ajudar o associado em caso de algum problema como o do Rodrigo. A associação contratada por ele não é filiada à AAAPV e o vendedor pensa em acionar a Justiça caso não tenha uma solução rápida para o veículo dele.

“A proteção veicular não é fiscalizada pela Susep, órgão responsável por supervisionar as seguradoras. Vale dizer que cada associação tem seu próprio estatuto, sem fiscalização alguma. As associações também são dispensadas de constituir reservas técnicas, ao contrário das seguradoras, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos. Proteção veicular não é um seguro e, portanto, não é uma operação segura”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A Susep confirma que “proteção veicular não é um produto de seguro, não sendo atividade regulada” e orienta que antes da contratação de qualquer serviço, o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a empresa no site da Susep para verificar se ela é autorizada pela autarquia.

Dicas para escolher sua seguradora

 

  • Antes de contratar a empresa, faça uma cotação diretamente no site da seguradora
  • Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas
  • Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, já que contribuem para encontrar o veículo em caso de roubo ou furto.
  • O local em que você estaciona seu veículo com mais frequência pode fazer a diferença no valor do seguro, devido à segurança que oferece ou não.
  • Quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisará arcar com um valor menor em caso de sinistro.

Dicas para escolher sua proteção veicular

 

  • Busque informações com usuários da associação que deseja contratar
  • Converse com os representantes, eles poderão sanar suas dúvidas com precisão
  • Procure na internet e veja notícias sobre as associações, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham
  • Compare as propostas

FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736

 

 

 

 

 

QUAIS OS RISCOS DE PROTEÇÃO VEICULAR

Em decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi reconhecido o direito do consumidor de processar associação de proteção veicular pedindo INDENIZAÇÃO.

 

Segue matéria do STJ:

 

Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a associação de proteção veicular que atua na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo tem legitimidade passiva e pode ser responsabilizada, solidariamente com a seguradora, em ação que busca o pagamento de indenização securitária.

 

“É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação, nos segurados, de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator.

 

No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitária advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrência de acidente que ocasionou a perda total do veículo segurado.

 

Por entenderem que a apólice contratada já estava em vigor quando o acidente ocorreu, as instâncias ordinárias condenaram as demandadas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária, além do valor de R$ 6 mil a título de danos morais.

 

No recurso ao STJ, a associação alegou que agiu como mera intermediária na formalização da apólice coletiva, de modo que não poderia figurar no polo passivo da ação proposta pela segurada. Sustentou também que o estipulante não pode ser condenado solidariamente, visto que a responsabilidade de pagar os prejuízos do sinistro é exclusiva da seguradora.

 

Entidade não cumpriu adequadamente suas obrigações

Segundo o relator, o STJ tem o entendimento de que o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro (artigos 21, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 73/1966 e 801, parágrafo 1º, do Código Civil).

 

Contudo, o ministro destacou que, excepcionalmente, o estipulante pode ser responsabilizado pelo pagamento do seguro, em solidariedade com a seguradora. Segundo o relator, no caso analisado, ficou demonstrado que a entidade estipulante não cumpriu adequadamente suas obrigações, pois era a responsável por intermediar a contratação da apólice entre seus associados, mas não diligenciou acerca do correto momento em que entraria em vigência o seguro da autora da ação.

 

Associação criou expectativa de que se responsabilizaria pelo pagamento dos prejuízos

Além disso, o ministro ressaltou que a associação também criou na segurada a legítima expectativa de que se responsabilizaria pelos danos decorrentes do sinistro, já que foi instituída justamente para promover proteção veicular, tendo – conforme seu próprio regulamento – o único objetivo de conferir segurança aos associados, mediante o rateio, entre eles, de eventuais prejuízos ocorridos com os automóveis.

 

Villas Bôas Cueva afirmou que a responsabilidade de indenizar os associados no caso de danos sofridos pelos veículos está evidenciada no regulamento da associação e até mesmo na proposta de filiação oferecida aos associados.

 

“A responsabilidade da entidade associativa de socorro mútuo em garantir sinistros de seus associados não é afastada por ela também atuar como estipulante em contrato de seguro em grupo, de modo que deve observar seu regulamento e o objetivo que fundamenta sua criação – no caso, a proteção veicular”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.080.290.

 

FONTE: STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Associacao-de-protecao-veicular-pode-ser-responsabilizada-em-acao-que-busca-pagamento-de-seguro.aspx

 

 

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