Golpes virtuais quase triplicaram nos últimos três meses; confira como se proteger

Com a lei 14.155, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, estão previstas punições severas para fraudes cometidas em meios eletrônicos; entenda o que muda

Falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários estão entre as categorias que fizeram mais vítimas.

Com o aumento do uso de redes sociais provocado pelo isolamento social, em função da pandemia de covid-19, os golpistas viram uma oportunidade ilegal para lucrar em cima de vítimas na internet. Nos últimos três meses, as fraudes virtuais quase triplicaram em comparação ao período de dezembro de 2020 a fevereiro deste ano. Em março, abril e maio de 2021, o Brasil contabilizou 15.767.584 golpes, enquanto registrou 6.408.413 no trimestre anterior, segundo um levantamento feito pelo dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Entre as categorias que mais fizeram vítimas, estão falsas premiações, falsas vagas de emprego e golpes bancários, que usavam indevidamente o nome de grandes marcas. Desde a sexta-feira passada, a legislação brasileira está mais rígida para os golpes cometidos em meios eletrônicos. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.155, que altera o Código Penal para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato praticados em meio digital, além de crimes cometidos com o uso de informação fornecidas por alguém induzido ao erro pelas redes sociais, contatos telefônicos, mensagem ou e-mail fraudulento.

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Entre ações criminosas que agora serão punidas com a lei estão as fraudes por meio de transações digitais, além dos golpes, como o da clonagem do WhatsApp, do falso funcionário de banco (quando o fraudador entra em contato com a vítima se passando por um falso funcionário de uma instituição financeira), e os golpes de phishing (quando criminosos tentam obter dados pessoais do usuário através de mensagens e e-mails falsos que o induzem a clicar em links suspeitos).Para a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor a práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor. “Agora com a lei, teremos muito mais subsídios e condições legais de gerar uma punição efetiva contra os criminosos cibernéticos”, avalia Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Fraudes na pandemia

Estudos mais recentes feitos pela FEBRABAN mostram o crescimento de tentativas de várias modalidades de fraudes em janeiro e fevereiro de 2021 em comparação com o primeiro bimestre do ano passado. O volume de ocorrências do golpe da falsa central telefônica e do falso funcionário, por exemplo, aumentou cerca de 340%. Também merecem destaque os ataques de phishing, cujo total de registros dobrou de um ano para o outro.

De acordo com a federação, os golpes mencionados acima são exemplos de fraudes que usam engenharia social, que consiste na manipulação psicológica do usuário para que ele forneça informações confidenciais, como senhas e números de cartões, para os criminosos, ou faça transações em favor das quadrilhas. Atualmente, 70% das fraudes estão vinculadas à engenharia social.Como se protegerPUBLICIDADEPara identificar os golpes on-line, você deve prestar atenção a todos os detalhes. Por exemplo, observe o domínio do site e/ou os remetentes de mensagens por e-mail. Foi o que recomendou Emilio Simoni, diretor do dfndr lab, laboratório de cibersegurança da PSafe. Ele acrescenta: “Os endereços costumam ser parecidos aos originais”.Simoni explica que, em aplicativos de bate-papo, as mensagens fraudulentas podem chegar até você por contatos que foram vítimas do golpe. “Por isso, sempre esteja alerta, mesmo com mensagens enviadas por pessoas conhecidas. Se desconfiar de alguma mensagem, ligue para a pessoa fora do aplicativo de troca de mensagens e verifique se foi ela mesma quem mandou. Outra dica é sempre suspeitar de mensagens de ofertas mirabolantes, bem como de chamadas que incentivam a compartilhar massivamente uma mensagem”, aponta Simoni.

Segundo o chefe de Tecnologia da Informação da Russell Bedford, Eser Helmut Amorim, as fraudes mais comuns são feitas por meio do WhatsApp, pedindo dinheiro em nome de outra pessoa ou prometendo ganhos extraordinários, Messenger, Facebook e/ou Instagram, também garantindo benefícios e e-mails, com links para promoções, propostas de emprego, vacinação entre outros.No caso de golpes praticados por falsas empresas, o advogado especialista em combate a golpes financeiros e sócio do PFB Advogados Associados, Artêmio Picanço, explica que o consumidor deve verificar junto aos órgãos regulamentadores se a instituição possui autorização para funcionamento. “É importante também fazer uma pesquisa a sites como da Receita Federal para consultar a situação da empresa, bem como de seus donos”, aponta, acrescentando que a vida pregressa dos representantes do negócio pode ser consultada em sites de pesquisa jurídica, como o Jusbrasil.

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Caí no golpe, e agora?“Ao cair em um golpe, tome ações imediatas: troque suas senhas, em caso de clonagem de WhatsApp, avise seus conhecidos que seu número foi clonado e, caso tenha sido vítima de golpes bancários, avise imediatamente seu banco. Depois que tomar essas ações, faça um boletim de ocorrência. Os golpes e ataques cibernéticos podem e devem ser reportados às autoridades competentes”, orienta o diretor do dfndr lab.

Fonte:https://odia.ig.com.br/economia/2021/06/6158064-golpes-virtuais-quase-triplicaram-nos-ultimos-tres-meses-confira-como-se-proteger.html

DETRAN alerta para aplicação de golpes com uso de perfis falsos na internet

Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuário

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para golpes praticados pela internet em nome da autarquia. Por meio de perfis falsos nas redes sociais, os estelionatários oferecem supostos benefícios para realizar serviços de veículos, como emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quitação de multas.

Atenção! Os perfis oficiais do Detran.SP nas redes sociais possuem o selo de verificação, que comprova a originalidade do usuário. Para esclarecer dúvidas de cidadãos ou enviar uma solicitação via Facebook, Twitter ou Youtube, o perfil oficial é somente o @detransp. No Instagram, a conta verdadeira é a @detranspoficial.

Outra dica importante: nenhum atendente do Detran.SP procura o cidadão pelas redes sociais de forma voluntária. Informações sobre dados bancários, número de Whatsapp também não são solicitados pelos atendentes. Confira sempre as informações do perfil, como por exemplo: fotos do usuário, números de conteúdos postados, e as interações da página.

As únicas formas legais disponíveis para solicitar serviços eletrônicos do Detran.SP são através do portal (www.detran.sp.gov.br) ou pelos canais digitais do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), e app Poupatempo Digital.

“A população deve ficar alerta para não fornecer informações e dados pessoais a terceiros. Portanto, é muito importante que todos utilizem apenas os canais oficiais do Detran.SP, onde é possível solucionar grande parte das pendências”, afirma o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

 Caso o cidadão desconfie de algum perfil, é possível denunciar ocorrências desse tipo no Disque Denúncia 181. O serviço é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e o sigilo é absoluto. A denúncia também pode ser feita na internet, no site: www.webdenuncia.org.br.

Já pelo portal do Detran.SP, a manifestação deve ser encaminhada para a Ouvidoria do órgão. O link para registrar a solicitação é www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Default.aspx.

Canais oficiais

Youtube: www.youtube.com/c/DetranSPDigital

Instagram: www.instagram.com/detranspoficial/

Facebook: www.facebook.com/detransp

Twitter: https://twitter.com/DetranSP

Dicas para não interagir com perfis fakes 

Fonte: https://louveira.portaldacidade.com/noticias/regiao/detran-alerta-para-aplicacao-de-golpes-com-uso-de-perfis-falsos-na-internet-2523

Multas de trânsito na pandemia: como recorrer?

 

Prazos e regras para envio de notificações e anulações das infrações foram alterados por conta da crise sanitária e também pela nova lei de trânsito

 

Multas de trânsito na pandemia: como recorrer?

Auto Esporte

Receber uma multa em casa após muito tempo da data de autuação está se tornando uma surpresa nada agradável para os motoristas. Por conta dos serviços paralisados em decorrência da pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito teve seus serviços prejudicados.

As notificações das multas ficaram suspensasde fevereiro a novembro de 2020, mas as autuações continuaram sendo registradas. No final de 2020, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) revogou a resolução nº 782 que interrompeu esses serviços e as infrações começaram a chegar aos motoristas, mas atrasadas.

A demora no envio de autuações é motivo para o arquivamento de uma multa. Mas se o motorista cometeu uma infração em 1º de julho de 2020 e recebeu o aviso apenas em maio de 2021, por exemplo, não é considerado um atraso para o arquivamento.O Contran estabeleceu um calendário de 10 meses para que as multas de trânsito paralisadas na pandemia fossem enviadas. Confira:

Prorrogação para o envio de notificações de autuações (NA)

Data da infração Data do envio da NA
26 de fevereiro e 31 de março de 2020 1º e 31 de janeiro de 2021
1º de abril e 30 de abril de 2020 1º e 28 de fevereiro de 2021
1° de maio e 31 de maio de 2020 1º e 31 de março de 2021
1º de junho e 30 de junho de 2020 1º e 30 de abril de 2021
1ºde julho e 31 de julho de 2020 1º e 31 de maio de 2021
1º de agosto e 31 de agosto de 2020 1º e 30 de junho de 2021
1º de setembro e 30 de setembro de 2020 1º e 31 de julho de 2021
1º de outubro e 31 de outubro de 2020 1º e 31 de agosto de 2021
1º de novembro e 30 de novembro de 2020 1º e 31 de setembro de 2021

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Assim, se a multa for enviada no prazo do calendário de 10 meses, não será arquivada. Vale dizer que se a infração foi cometida depois de novembro de 2020, ela não é contemplada por tal calendário. A partir deste período, a primeira notificação de autuação deve chegar em até 30 dias corridos depois do registro da multa.

Se o prazo for desrespeitado, o órgão autuador perde o direito de aplicar a penalidade. Dessa maneira, o motorista não precisa mais se preocupar com o pagamento da multa e nem com pontos na carteira de habilitação.

Vale lembrar: o órgão autuador deve mandar primeiro a notificação de autuação em até 30 dias da data da ocorrência da infração e depois a notificação de penalidade em até 180 dias, que é a multa em si. Ou seja, o motorista receberá duas cartas.

Fonte: https://autoesporte.globo.com/servicos/noticia/2021/05/multas-de-transito-na-pandemia-como-recorrer.ghtml