Novo golpe envolvendo criptomoedas é descoberto pela Kaspersky

Criminosos têm utilizado o Discord como meio para aplicar os crimes

No novo golpe, os criminosos se passam por uma corretora de criptomoedas que estaria premiando clientes

Para o CEO do Mercado Bitcoin, Reinaldo Rabelo, a melhor maneira encontrar boas corretoras com referência em segurança é por meio do site da ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia)

Dupla autenticação ou autenticação em dois fatores é uma boa forma de proteger os seus ativos dos criminosos, mas é preciso cuidado para não informar o código a ninguém

Assim como a tecnologia se moderniza a cada dia, os criminosos descobrem novas maneiras de se infiltrar em programas e aplicativos com objetivos nada nobres. A Kaspersky, empresa internacional de cibersegurança, descobriu um golpe que está se disseminando pelo Discord – aplicativo para conversas entre gamers -, mas que tem se popularizado devido às suas funções para unir pessoas interessadas em um mesmo tema, como investimentos em criptomoedas.

No novo golpe, os criminosos tentam atrair investidores de criptos para uma plataforma de negociação falsa, chamada Withereum. Lá, são incentivados a fazerem o cadastro para receberem uma bonificação em Bitcoin ou Ethereum.

Com os dois criptoativos atingindo máximas históricas nas últimas semanas, as tentações podem ser muito grandes para os leigos. Na quarta-feira, 9, o Ethereum estava cotado, às 18h, por US$ 1.717,48 e o Bitcoin a US$ 44.717,39.

Entenda o caso

Dentro do Discord, os usuários podem se juntar em grupos conhecidos como servers para falar de uma enorme variedade de assuntos, além de jogos online. Nos de criptomoedas, os usuários debatem sobre novas altcoins e previsões de preço. É nesses espaços que os criminosos tentam aplicar golpes.

Eles localizam vítimas nesses servidores e, em seguida, enviam mensagens privadas que aparentam vir de uma nova plataforma de negociação que dará ativos de presente. As razões por trás da generosidade variam, segundo a Kaspersky, mas a ideia é sempre a mesma: o destinatário foi escolhido para receber uma enorme quantia em Bitcoin ou Ethereum.

Na mensagem, o investidor encontrará uma série de instruções para receber o “presente”, assim como um link para se registrar na plataforma de negociação. Ao entrar no site, o usuário se depara com uma estrutura que realmente se parece com uma bolsa de criptomoedas: design responsivo, layout adaptável, informações sobre taxa de câmbio, gráficos, livro de ordens e mais uma série de funcionalidades feitas para fazer o site parecer verdadeiro.

Após o registro na plataforma, é hora de receber o “prêmio”. Depois de digitar o código contido na mensagem enviada no Discord, as moedas “aparecem” na conta. Contudo, na hora de sacar as criptos é que acontece o problema. Na retirada dos ativos, os criminosos falam que precisam de um valor simbólico de 0,02 Bitcoin, o equivalente a US$ 947 para realizar a transferência.

Uma vez enviado o dinheiro, ele some para sempre. Para Fábio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky, os criminosos têm preferência pelas criptomoedas por conta da dificuldade em serem rastreadas. ”Ao realizar pagamentos usando as criptos, você tem uma anonimidade enorme comparado às outras formas de pagamentos”, diz.

O E-Investidor conversou com especialistas para saber como proteger seus investimentos em criptos e os cuidados necessários para não cair em golpes.

Como se proteger

Para se proteger de golpes como o que está ocorrendo no Discord, a dica primordial é: desconfie. Ninguém vai oferecer uma enorme quantia em dinheiro do nada. Para Reinaldo Rabelo, CEO Mercado Bitcoin, uma boa maneira de descobrir se uma plataforma de negociação de criptos é confiável é olhar o site ABCripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia). “Em seu site, a entidade possui uma lista com as principais exchanges do Brasil, que seguem o Código de Conduta e Autorregulação”, diz.

Mas nem mesmo a segurança das plataformas pode impedir os hackers. Em 2018, cibercriminosos invadiram os sistemas da Coincheck Inc., uma exchange japonesa de criptomoedas, e roubaram cerca de US$ 425 milhões dos clientes.

Sendo assim, a recomendação de Rabelo é procurar por empresas que, de fato, estejam no Brasil, com escritório aqui e que façam parte da comunidade cripto no País.

Assolini é ainda mais cauteloso, pois apesar das exchanges serem geralmente mais “seguras”, elas ainda possuem um elo fraco: o usuário. “O problema dos investidores é deixar todos os seus ativos na corretora. Se o criminoso tiver acesso a ela, seu dinheiro já era. Para se proteger, o melhor jeito é utilizar todos os mecanismos de segurança presentes na plataforma, como a dupla autenticação”, diz.

A dupla autenticação, ou autenticação de dois fatores, é só uma das formas de proteger seus dados. Com ela, o usuário, mesmo que tenha tido a senha roubada, não terá seu acesso comprometido. Isso porque, para realizar o login com essa camada de segurança, é preciso de um código que geralmente muda a cada acesso e é recebido em seu celular. Por isso, nunca informe os dados de seu token para ninguém.

Outra medida de segurança para as criptos levantada por Assolini são as carteiras físicas, dispositivos concretos que armazenam as chaves privadas dos usuários. Para acessar esses aparelhos, conhecidos também como Hardware Wallets, uma senha é necessária para realizar as negociações.

Contudo, ela não é 100% à prova de falhas. “O problema da carteira física é que se perder a chave – como o programador alemão – ou mesmo perder o dispositivo, suas economias se perderão para sempre”, conclui Assolini.

Fonte: https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/novo-golpe-bitcoin-como-se-proteger

Polícia Civil desarticula quadrilha de falsos leilões de veículos ATUALIZADO EM AGOSTO 2024

Atualizado em AGOSTO de 2024 !

Em Minas Gerais o prejuízo é estimado em cerca de R$ 50 milhões

Quem é o Dr MARCELO e o que ele faz

Marcelo Miguel  é  ADVOGADO, AVALIADOR PERITO em LEILÕES.

Sua ESPECIALIDADE é a CONSULTORIA em LEILÕES de veículos PRESENCIAL e ON-LINE..

Seu maior objetivo é ajudar compradores iniciantes e avançados a atingirem o SUCESSO na compra com TOTAL SIGILO E SEGURANÇA.

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BUSCA PARCELAS ATRASADAS

 

FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM PARCELAS EM ATRASO – O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O VEÍCULO E O QUE JÁ FOI PAGO e IMPEDIR, SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO EXISTENTE, OU RECUPERAR VEÍCULO QUE JÁ FOI APREENDIDO PELO BANCO?

 

 

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Neste artigo exclusivo do advogado especialista em busca e Apreensão  você vai descobrir QUANDO O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO E QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS,
Nesta página:

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS

VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)

COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?

COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO

SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?

AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO

AÇÃO REVISIONAL DE REDUÇÃO DE JUROS – EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA

ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Busca e Apreensão 

 

ATUALIZADO EM FEVEREIRO 2024

 

 

O QUE BUSCA É APREENSÃO DE VEÍCULOS e QUANDO o banco pode pedir a busca de um veículo?

A busca e apreensão é uma medida de RETIRADA FORÇADA de um veículo dado em garantia de um CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

Em contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) o Banco “empresta” dinheiro ao consumidor para a compra de um veículo, e a garantia de pagamento é o próprio veículo.

Portanto, em caso de NÃO pagamento das parcelas, o Banco executa o contrato na justiça, pedindo a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo.

COM QUANTAS PARCELAS O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO?

NÃO existe uma regra, depende muito do número TOTAL de parcelas do financiamento, do número de parcelas já pagas, do número de parcelas atrasadas, do histórico de atrasos do consumidor no financiamento.

Pela Lei de Alienação Fiduciária, basta 1 (uma) parcela atrasada e o banco já pode entrar com o pedido de busca e apreensão.

Contudo, ANTES de entrar com a ação, o Banco precisa COMUNICAR O CONSUMIDOR VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CARTA pelos CORREIOS) ou através do PROTESTO DO CONTRATO no CARTÓRIO DE PROTESTOS LOCAL.

Importante deixar claro que essa notificação NÃO precisa ser recebida nem assinada pelo consumidor, bastando o Banco comprovar que o CORREIO foi até o endereço e tentou fazer a entrega.

Então, se alguém no endereço receber, um porteiro por exemplo, ou algum familiar, ou até mesmo um estranho, a NOTIFICAÇÃO É CONSIDERADA VÁLIDA e o juiz concede a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.

NÃO é necessário nem mesmo a entrega efetiva, basta o carteiro colocar no recibo “desconhecido” ou “mudou-se” e já é considerada válida a notificação.

O que é obrigatório é o envio da NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DE REGISTRO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NADA MAIS.

PARCELAS ATRASADAS EM FINANCIAMENTO – SINAIS DE QUE O BANCO VAI PEDIR A BUSCA E APREENSÃO, OU JÁ PEDIU !!!

O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? CUIDADO?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.

O problema é que para fazer esse pagamento em JUÍZO vai precisar CONTRATAR ADVOGADO, e isso vai custar dinheiro, e se a pessoa já está com dificuldade de pagar o financiamento, NÃO vai conseguir pagar um advogado e arcar com os custos de um processo desse.

SE VOCÊ TEVE O SEU CARNÊ OU BOLETO BLOQUEADOS ENTRE EM CONTATO COM O DR MARCELO AGORA PELO WHATSAPP AGORA E TENHA ACESSO AO NOSSO ROTEIRO DE MEDIDAS AGORA !

 

  • REVISÃO DE CONTRATO  – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.

     

Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.

 

Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.

 

São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.

Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.

Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.

É evidente que, EM TEMPOS DE PÓS PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA,  todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.

Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.

Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.

A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.

Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.

 

Muitas dessas empresas não cobram “nada” para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO, o que é PATÉTICO…

Mas na verdade elas sabem que a MAIORIA DAS TESES DE REVISÃO JÁ ESTÃO SUPERADAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que nos últimos anos VEM DECIDINDO FAVORAVELMENTE AOS BANCOS NA GRANDE MAIORIA DAS TESES.

Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…

Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação…

Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.

Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.

 

E não só isso:  se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.

 

Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.

Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.

 

Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.

E infelizmente NÃO existe nenhuma pesquisa 100% confiável para saber se existe ou não um PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO, pois a maioria dos processos correm em SEGREDO DE JUSTIÇA e NÃO aparecem em nenhuma pesquisa.

 

EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?

 

Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.

É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.

Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.

Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas,  corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.

IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.

À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO o banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.

Portanto fique atento !

PARCELAS ATRASADAS – O QUE FAZER?

Tenho parcelas atrasadas e o banco NÃO aceita o pagamento de somente 1 parcela. O que fazer para impedir ou suspender a Busca e apreensão ? 

Para esses casos, visando impedir a Busca e Apreensão, temos ESTRATÉGIAS para que a pessoa consiga juntar o dinheiro e pagar as parcelas atrasadas em juízo.

Então, mesmo que o veículo seja apreendido o Banco teria de devolver o veículo, com ou sem o pagamento das parcelas.

 

 

VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO – CUIDADOS

 

 

SITUAÇÃO 1 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO

Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.

Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).

E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.

 

VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !

Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…

 

Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.

 

 

COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
 
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
 
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/Associações PICARETAS  que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA. 
 
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI… 
 
Ainda, você tem de prestar  ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…

JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?

Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.

Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.

Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.

Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…

E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.

Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.

 

Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.

Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.

Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.

 

Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.

Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.

Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXAS.

SITUAÇÃO 2 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?

O que vou dizer agora com certeza NÃO vai agradar muita gente, mas não estou aqui para agradar.

Advogado nem sempre agrada,

Ao advogado cumpre tomar medidas para resolver o problema, mesmo que o remédio seja amargo e ele tenha de DEFENDER A PESSOA DELA MESMA.

Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.

Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta como se nada tivesse acontecido.

E o quanto antes você souber disso melhor.

Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO  VENDE ilusão.

Advogado ACONSELHA TECNICAMENTE, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO estou nem um pouco preocupado em VENDER um serviço.

Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.

O Banco levou o meu carro, o que fazer?

Se você tiver o veículo apreendido, o que você deve fazer URGENTEMENTE É CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA FAZER A ANÁLISE DETALHADA DO PROCESSO E ELE VAI ENCONTRAR A MELHOR ESTRATÉGIA DE DEFESA PARA RECUPERAR O VEÍCULO.

 

 

ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?

Em mais de 20 anos de prática jurídica trabalhando com CRÉDITO E COBRANÇA, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.

As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO,  dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC

Advogado especialista em busca e apreensão Dr Marcelo Miguel

Breve currículo

Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019

Participação no Congresso de Mobilidade Urbana  – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”

OAB/SP em 09/2018 

Certificado pelo  Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte  – SEST SENAT 

Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades

Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal  OAB/SP em 07/2018

Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM  

Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM 

Certificado pela Escola Paulista de Magistratura  – EPM

Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon

Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE

Certificado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV

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VALIDADE DAS MULTAS NA PANDEMIA 2020-2021

PARA SABER SOBRE SUSPENSÃO DA CNH POR EXCESSO DE PONTOS –CLICAR AQUI !

 

PARA CASSAÇÃO DA CNH POR MULTAS NO PERÍODO DE SUSPENSÃO – CLICAR AQUI !

 

CONSIDERAÇÕES SOBRE A VALIDADE DAS MULTAS REGISTRADAS DURANTE A PANDEMIA – 26.02.2020 à 30.11.2020

 

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Por Doutor Marcelo Miguel OABSP 374167

Atualizado em Março 2020

Logo no início da Pandemia, já em 20.03.2020, com o fechamento da maioria dos Órgãos Públicos em todo o Brasil, visando uma confusão generalizada, o CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO emitiu Deliberações ( 185-186-187 ) no sentido de INTERROMPER os prazos de INDICAÇÃO DE CONDUTOR, DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS e PROCESSOS DE SUSPENSÃO/CASSAÇÃO DA CNH, além do envio das NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO e de PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, a grande MAIORIA dos órgãos de trânsito passou a registrar as infrações em seus sistemas INTERNAMENTE e NÃO disponibilizavam essas infrações em suas PESQUISAS AO PÚBLICO.

 

Também passaram a NÃO expedir as notificações dentro dos 30 dias previsto em lei, qual seja: o artigo 281 inciso II do CTB, que preceitua:

 

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

 

  Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

      …

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.   

 

Então, com o envio das NOTIFICAÇÕES INTERROMPIDO muitos condutores NÃO tinham ciência das multas existentes, que só costumavam aparecer para aqueles que tinham o APLICATIVO DA CARTEIRA DIGITAL do DENATRAN.

 

O problema é que pelo aplicativo da CNH DIGITAL não era possível indicar o condutor ou apresentar defesas/recursos.

 

Ocorre que alguns poucos órgãos de trânsito, como por exemplo o DER/SP continuou à expedir as NOTIFICAÇÕES aos condutores, contudo, SEM uma data definida de vencimento dos prazos de indicação de condutor e apresentação de defesas de infrações e recursos de Penalidade de multa.

 

RATIFICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES

 

Posteriormente essas deliberações foram referendadas (CONFIRMADAS) pelo próprio CONTRAN através da RESOLUÇÃO 782 de 18.06.2020.

 

REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 782 e VOLTA DOS PRAZOS (Resolução 805)

 

Ocorre que em 16 de Novembro de 2020 o mesmo CONTRAN editou uma nova RESOLUÇÃO de n° 805 que REVOGAVA a Resolução 782, e que entraria em vigor na data de 01.12.2020.

 

Em linhas gerais ficou determinado que  o prazo para expedição das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deveria seguir um cronograma estipulado pelo prazo de 10 meses, de acordo com a data de cometimento da infração.

Dessa forma, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, por exemplo, deveriam ter as notificações de autuações enviadas em janeiro, até dia 31 de janeiro de 2021. Para as infrações praticadas em abril de 2020, as notificações serão enviadas ao responsável em fevereiro de 2021 e assim por diante, até setembro de 2021, seguindo o CRONOGRAMA ao final deste artigo.

Já para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas ( como do DER/SP que não parou de enviar as NOTIFICAÇÕES) os prazos finais para  apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

 

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

 

O fato é que existia um aparente CONFLITO DE NORMAS (choque entre legislações) qual seja: entre o CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (que determina a expedição de NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ao proprietário do veículo dentro de até 30 dias SEM EXCEÇÃO) e as Deliberações do Contran 185-186-187 e Resolução 782 que determinavam a INTERRUPÇÃO dos prazos por TEMPO INDETERMINADO.

 

VALIDADE DAS NOTIFICAÇÕES FUTURAS

Dentro do nosso ordenamento jurídico, de acordo com a nossa Constituição Federal em seu artigo 22 inciso XI, a competência para legislar sobre direito de trânsito e transporte é privativa da UNIÃO, embora nossos tribunais tenham flexibilizado esse entendimento em casos pontuais.

O Conselho Nacional de Trânsito é um órgão da União, contudo, de acordo com o nosso Código de Trânsito Brasileiro, que é uma LEI FEDERAL – LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 – a competência do Conselho é apenas e tão somente para REGULAMENTAR, COMPLEMENTAR os assuntos tratados pela Lei – Código de Trânsito –  pois essa é a principal função das Deliberações e Resoluções.

Destarte, jamais poderia uma Deliberação/Resolução sobrepor-se ao que determina a LEI, alterando seu significado.

 

Assim, ao NÃO expedir as notificações nos termos do artigo 281 § Único inciso II do Código de Trânsito ( em 30 dias ) o órgão de trânsito incorre em ERRO, em FALHA, passível do ARQUIVAMENTO e ANULAÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO, impossibilitando a imposição de penalidade de MULTA.

 

Sabemos que os Estados e Municípios estão em situação de caixa delicada devido a Pandemia, e vão fazer de tudo para receber essas multas.

 

Contudo, o cidadão foi o maior prejudicado com toda essa confusão de normas criado pelo próprio Estado e NÃO pode sair prejudicado MAIS UMA VEZ.

 

Muitos condutores com problemas na INDICAÇÃO DE CONDUTOR, PAGAMENTO DE MULTAS e EXCESSO DE PONTOS NA CNH já conseguiram na JUSTIÇA esse reconhecimento e ANULARAM suas MULTAS, sendo que a tese vêm ganhando cada vez mais força em nossos Tribunais.

 

Dessa forma, na medida em que as multas começarem a ser cobradas no decorrer do ano de 2021, muitos cidadãos deverão recorrer à justiça para fazer valer a LEI, da qual somos todos escravos, o que vale também e principalmente para  o Estado.

 

Dessa forma, mesmo as multas já pagas são passíveis de anulação e devolução dos valores pagos atualizados.

 

É importante consignar ainda que, a expedição de Notificações mais de 1 ano depois do suposto cometimento da multa, prejudica sobremaneira a AMPLA DEFESA do cidadão, que muitas vezes é obrigado a fazer prova de sua inocência, em flagrante DESEQUILÍBRIO entre as partes.

 

Doutor Trânsito Marcelo Miguel

 

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QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL

 

 

 

 

DIFERENÇA SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DE CNH

 

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

 

 

Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH.

 

Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.

 

Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações.

 

Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.

 

Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.

 

Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trânsito.

 

Ocorre que atualmente a CNH também está disponível na versão DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.

 

Por essa razão, e também por entendermos que a INCLUSÃO de restrição já é uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para início do cumprimento da penalidade é a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensão.

 

Muitas pessoas já conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse período de calamidade pública em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte público de massa.

 

 

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