NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO NOVEMBRO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO MULTAS 2019-2020-2021

 

 

 

 

Caso o seu problema seja sobre SUSPENSÃO DA CNHVERIFICAR AQUI !

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo Miguel e o que ele faz

 

 

 

 

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, PERITO EM CNH E VEÍCULOS, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, atendendo profissionais de trânsito e pessoas do Brasil inteiro contra os ABUSOS DO DETRAN com a apresentação de DEFESAS.

 

Nossos Escritórios nas cidades de SÃO PAULO CAPITAL e SANTOS LITORAL

Escritório Unidade SÃO PAULO na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

 

Escritório Unidade Litoral na cidade SANTOS Rua Bittencourt 102 cjt°23 – Centro próximo ao Fórum Cível 

 

 

 

 

 

 

Sobre a instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de habilitação.

 

 

Vídeo COMO RECORRER A  CASSAÇÃO CNH – ADVOGADO ESPECIALISTA EXPLICA EM VÍDEO FINAL

 

 

 

 

 

Nos últimos meses muitas pessoas receberam Notificação de instauração de procedimento administrativo para a Cassação do documento de Habilitação.

 

 

Dessa forma é muito comum que multas do final de 2019 –  2020 – 2021 e seguintes- registradas DURANTE O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO DA CNH – sejam utilizadas para justificar a abertura do processo administrativo de Cassação da CNH nesse momento.

 

 

Normalmente são processos de Cassação por multas diversas registradas durante o período de cumprimento da pena de suspensão da CNH, que por algum motivo o condutor NÃO fez a INDICAÇÃO DE CONDUTOR da(s) multa(s) dentro do prazo legal na época, ou ainda em função de  DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

 

 

 

 

 

Isso levanta algumas questões importantes referente a discussão da MULTA que gerou esse procedimento, sendo que por força do TEMPO, muitas pessoas nem lembravam dessas multas.

Então, é mais do que natural querer questionar a multa agora, no procedimento de cassação, como tese de defesa.

 

 

 

 

 

Isso levanta algumas questões importantes referente aos prazos legais  e competência legal para a punição dos condutores.

 

 

 

Prazo abertura Cassação

Prestar atenção aqui !

 

 

 

 

 

 

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NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO PARA A SUSPENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO NOVEMBRO

NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA  SUSPENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO MULTAS ANTIGAS 2019-2020-2021

 

 

 

 

 

Quem é o Dr Marcelo Miguel e o que ele faz

 

 

 

Dr Marcelo Miguel é JURISTA, PERITO EM CNH e VEÍCULOS, ADVOGADO RECONHECIDO NACIONALMENTE NA ÁREA DE TRÂNSITO, MENTOR DE ADVOGADOS NA ÁREA DE TRÂNSITO, ajudando profissionais de trânsito e pessoas do Brasil inteiro a lutar contra os ABUSOS DO DETRAN!

 

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Escritório Unidade SÃO PAULO na Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – Metrô Trianon MASP

 

Escritório Unidade Litoral na cidade SANTOS Rua Bittencourt 102 cjt°23 – Centro próximo ao Fórum Cível 

 

 

 

 

COMO REVERTER A SUSPENSÃO – ADVOGADO ESPECIALISTA EXPLICA NO VÍDEO FINAL

 

 

 

 

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QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH
Por DOUTOR TRÂNSITO MARCELO MIGUEL

 

 

 

 

DIFERENÇA SUSPENSÃO e CASSAÇÃO DE CNH

 

QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO DE SUSPENSÃO DA CNH

 

 

Questão controversa na atualidade é a relativa ao prazo de início do cumprimento da penalidade de suspensão de CNH.

 

Isto porque a Lei NÃO determina a obrigatoriedade da entrega da CNH no órgão de trânsito, contudo, após o final dos prazos das defesas administrativas, o órgão de trânsito insere uma RESTRIÇÃO  em seu prontuário eletrônico INDEPENDENTEMENTE da entrega ou não da CNH.

 

Com isso a CNH fica BLOQUEADA para emissão de 2ª via, renovação e mudança de categoria, entre outras limitações.

 

Entretanto, para o DETRAN, isso NÃO significa que o condutor tenha iniciado o cumprimento da penalidade de Suspensão.

 

Fazendo uma analogia, é como em um processo criminal onde o réu responde a processo e é condenado, mas enquanto não se recolher a prisão não tem a pena descontada.

 

Teoricamente o condutor poderia continuar dirigindo normalmente ATÉ O VENCIMENTO DA CNH, quando necessariamente terá de entregar a CNH para cumprir a suspensão e poder regularizar a sua situação junto ao órgão de trânsito.

 

Ocorre que atualmente a CNH também está disponível na versão DIGITAL, e dessa forma a entrega se torna IMPOSSÍVEL.

 

Por essa razão, e também por entendermos que a INCLUSÃO de restrição já é uma penalidade ao condutor, advogamos que a data base para início do cumprimento da penalidade é a DATA DE INCLUSÃO DA RESTRIÇÃO em seu prontuário eletrônico, devendo ser considerada essa data para efeitos de INÍCIO do cumprimento da pena de suspensão.

 

Muitas pessoas já conseguiram o reconhecimento desse DIREITO na JUSTIÇA, especialmente pela necessidade em dirigir nesse período de calamidade pública em função da Pandemia, sendo totalmente NÃO recomendado o uso de transporte público de massa.

 

 

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