Desde março de 2020, início da pandemia, cidade não alcançava essa marca. Às 17h30, cidade registrou 370 km de lentidão nas principais vias monitoradas pela CET e pelo Waze; maior marca também em 2021.
Cidade de SP registra lentidão e chuva na quinta-feira
A cidade de São Paulo registrou nesta quinta-feira (11) marca recorde de lentidão no trânsito desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), da Prefeitura da capital.
A marca foi registrada às 17h30 quando, segundo dados da CET e do aplicativo Waze, a capital paulista apresentava 370 km de lentidão.
Em 2020, a marca recorde de lentidão foi de 334 km; já em 2019, antes da pandemia, em 28 de fevereiro houve o registro de 392 km de lentidão, superando por 12 km a marca desta quinta.
Por volta das 18h desta quinta, o índice de lentidão estava um pouco menor, mas continuava alta, com 362 quilômetros de lentidão no trânsito da cidade.
Durante a tarde, a cidade teve pancadas de chuva, o que pode ter inferido também no trânsito.
Recordes de lentidão x congestionamento
Desde 2019, a CET passou a fazer parceria com o aplicativo Waze para medir os índices de lentidão. Nesse recorte, são analisadas lentidões que atravancam todas as vias da cidade momentaneamente, mas que não são congestionamentos necessariamente. Desde a década de 80, a CET mede os congestionamentos por filas de carros nas principais e maiores vias da cidade.
Mesmo com os SUVs fazendo sucesso, os hatches ainda continuam bem queridos pelo público. Alguns deles estão entre os carros novos vendidos – o mesmo acontece com os seminovos e usados. E no próximo ano, novos modelos chegarão ao nosso País. Sem falar que outros ganharam nova motorização e serão reestilizados. Pensando nisso, o Garagem360 fez uma seleção com 5 hatches que chegarão ao Brasil em 2022.
Novo Citroën C3
A linha de automóveis de passeio da Citroën irá ganhar um novo componente no próximo ano. O novo C3 chegará ao nosso mercado durante o primeiro trimestre. A marca diz que este carro será o primeiro de uma nova família formada por três veículos. Ambos fazem parte do projeto “C-Cubed”. E o carro traz algumas novidades.
Esta plataforma já é utilizada pelo atual Peugeot 208. Seu design também pode impressionar. Na dianteira, o duplo chevron passam pelos faróis e formam um Y nas pontas. Já o conjunto óptico possui elementos separados em duas partes. Acima, estão os indicadores de direção, lanternas e as luzes diurnas. Já na inferior, estão os faróis de luz alta e luz baixa e o DRL.
A marca também destaca que as grandes rodas, a altura livre do solo elevada, as molduras de pretas das caixas de rodas e as barras de teto foram inspirados em SUVs. Por dentro, o carro irá trazer uma central multimídia de 10 polegadas. Ele será produzido em Porto Real-RJ.
Fiat Argo CVT
O carro mais vendido em outubro também receberá novidades em 2022. De acordo com informações do site especializado Motor 1 Brasil, o Fiat Argo2023 chegará com algumas atualizações no conjunto mecânico. O hatch e o sedã Cronos passarão a contar com o mesmo conjunto mecânico do Fiat Pulse. No caso, estamos falando do motor 1.3 Firefly, que no SUV gera uma potência de 107 cv e torque de 13,7 kgfm (usando etanol), e a transmissão CVT, que pode simular sete marchas.
Hoje, o propulsor instalado no compacto tem potência máxima de 109 cv e torque máximo de 14,2 kgfm. Uma transmissão automática só pode ser encontrada na versão HGT. Aliás, este motor E.torQ 1.8 Flex poderá sair de linha por conta de um pacote de normas de emissões. No entanto, ainda não há maiores informações sobre o assunto.
Honda City Hatch
Dentre todos os modelos aqui apresentados, o Honda City Hatch deve ser o primeiro a chegar. O lançamento do novo veículo da montadora japonesa acontecerá no próximo dia 28. Este carro é baseado na sétima geração do sedã e será feito em Itirapina-SP. Lançado no ano passado, o modelo inédito (aqui no Brasil) mede 4,34 m de comprimento, 1,74 m e largura e 1,48 m de altura.
A expectativa é que sua dianteira siga o design do três volumes. Ou seja, pode vir com faróis de LED e uma barra na região da grade. O teaser divulgado pela marca mostra que suas lanternas traseiras invadem boa parte da área da tampa do porta-malas e da lateral do veículo. Não há maiores informações sobre quais equipamentos estarão disponíveis e nem qual será sua motorização.
Renault Kwid
Hoje, o Renault Kwid é um dos carros mais baratos do Brasil. Sua versão de entrada é um dos poucos veículos que podem ser comprados por menos de R$ 50 mil. Considerado um dos grandes lançamentos da década passada, ele pode passar por mudanças em 2022. E estas serão grandes. Baseado no modelo indiano, ele chegará com um novo conjunto óptico. Mudanças na grade, no para-choque e no painel também serão realizadas.
De acordo com o site Autos Segredos, ele deve vir equipado com o motor 1.0 SCe de três cilindros. Vale lembrar que algumas unidades dele já foram flagradas aqui no Brasil.
VW Polo
O próximo VW Polo fecha a lista dos 5 hatches que chegarão ao Brasil em 2022. Segundo o site especializado Autos Segredos, este compacto alemão passará por uma boa reestilização e chegará o mercado no próximo ano. No caso, as alterações chegariam como linha 2023. Vale lembrar que o modelo europeu já foi renovado. Na dianteira, os faróis (de LED), a grade e o para-choque foram remodelados.
O mesmo aconteceu com as lanternas traseiras. Elas ficaram bem parecidas com a da oitava geração do Golf. No interior, destaque para o novo volante e uma nova central multimídia.
O aumento é por causa da valorização dos carros novos e usados no país. Os valores do imposto são calculados com base nos preços praticados na tabela Fipe
Nos últimos 12 meses, os carros usados ficaram, em média, 30,25% mais caros no país
Com o fim de ano se aproximando, os consumidores brasileiros mais atentos já começam a fazer as contas dos impostos que vão precisar ser pagos no início de 2022. Um deles é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e os motoristas que tem carros emplacados em Minas Gerais devem pagar um IPVA mais caro em até 30%, na comparação com o valor que foi pago neste ano.
Um levantamento feito pela reportagem de O Tempo sobre o preço dos 10 carros mais vendidos do país, considerando o valor praticado na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), no mês de novembro, mostra que a diferença entre o IPVA a ser pago em janeiro de 2022 e o imposto que foi pago em janeiro de 2021 varia entre 14% e 27%, dependendo do modelo do veículo.
Considerando que a alíquota do imposto cobrado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) é de 4% para os automóveis, os donos de um Gol usado deverão arcar com um IPVA 25,49% mais caro no ano que vem, enquanto quem tem um Uno vai pagar um imposto 14,56% maior, podendo chegar a até 27,12% no caso do Corolla (veja detalhes abaixo).
Esse aumento é devido à elevação do preço dos automóveis no Brasil em 2021, por causa da escassez de peças e componentes eletrônicos enfrentados pela indústria automotiva durante a pandemia, com fila de espera para a compra de um carro novo, e a consequente valorização dos usados, diante da alta demanda.
De acordo com o diretor da Associação dos Revendedores de Veículos no Estado de Minas Gerais (Assovemg) e sócio proprietário da Auto Maia Veículos, Flávio Maia, a grande demanda pela compra de carros seminovos tem feito o preço dos usados subirem entre 15% e 25%, algumas vezes até acima da tabela de referência (Fipe).
“Os seminovos e usados estão valorizados em um nível como nunca estiveram. Os (veículos) que custam entre R$ 25 e R$ 40 mil são os mais procurados e é exatamente esse perfil de veículo que subiu em 2021. Alguns modelos tiveram pico de 35% de aumento no valor nesse ano. Ano que vem, o IPVA deve ser 30% maior do que foi pago ano passado, porque o preço do carro, em média, subiu esse percentual no mercado”, diz.
Segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) da Fipe, o valor médio dos veículos no país aumentou 24,9% nos últimos 12 meses, entre outubro de 2020 e setembro deste ano. Os carros zero tiveram aumento de 20,72% no mesmo período, enquanto os veículos usados ficaram, em média, 30,25% mais caros.
De acordo com a SEF-MG, a cobrança do IPVA de carros usados em Minas Gerais é baseada no valor venal do veículo, de acordo com o preço médio praticado no mercado, no final do exercício anterior ao da cobrança. “Desde o IPVA do exercício 2008, essa cotação é realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com supervisão dos técnicos da SEF/MG”, diz. No caso dos veículos novos, a base de cálculo do imposto é o preço total que consta na nota fiscal de venda.
PREPARE O BOLSO: IPVA 2022 SERÁ MAIS CARO
Veja o valor estimado do imposto para os 10 carros mais vendidos no Brasil
FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS COM PARCELAS EM ATRASO – O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O VEÍCULO E O QUE JÁ FOI PAGO e IMPEDIR, SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO EXISTENTE, OU RECUPERAR VEÍCULO QUE JÁ FOI APREENDIDO PELO BANCO?
Neste artigo exclusivo do advogado especialista em busca e Apreensão você vai descobrir QUANDO O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO E QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS,
Nesta página:
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS
VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
AÇÃO REVISIONAL DE REDUÇÃO DE JUROS – EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Busca e Apreensão
ATUALIZADO EM FEVEREIRO 2024
O QUE BUSCA É APREENSÃO DE VEÍCULOS e QUANDO o banco pode pedir a busca de um veículo?
A busca e apreensão é uma medida de RETIRADA FORÇADA de um veículo dado em garantia de um CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Em contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) o Banco “empresta” dinheiro ao consumidor para a compra de um veículo, e a garantia de pagamento é o próprio veículo.
Portanto, em caso de NÃO pagamento das parcelas, o Banco executa o contrato na justiça, pedindo a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo.
COM QUANTAS PARCELAS O BANCO PODE PEDIR A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO?
NÃO existe uma regra, depende muito do número TOTAL de parcelas do financiamento, do número de parcelas já pagas, do número de parcelas atrasadas, do histórico de atrasos do consumidor no financiamento.
Pela Lei de Alienação Fiduciária, basta 1 (uma) parcela atrasada e o banco já pode entrar com o pedido de busca e apreensão.
Contudo, ANTES de entrar com a ação, o Banco precisa COMUNICAR O CONSUMIDOR VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CARTA pelos CORREIOS) ou através do PROTESTO DO CONTRATO no CARTÓRIO DE PROTESTOS LOCAL.
Importante deixar claro que essa notificação NÃO precisa ser recebida nem assinada pelo consumidor, bastando o Banco comprovar que o CORREIO foi até o endereço e tentou fazer a entrega.
Então, se alguém no endereço receber, um porteiro por exemplo, ou algum familiar, ou até mesmo um estranho, a NOTIFICAÇÃO É CONSIDERADA VÁLIDA e o juiz concede a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO é necessário nem mesmo a entrega efetiva, basta o carteiro colocar no recibo “desconhecido” ou “mudou-se” e já é considerada válida a notificação.
O que é obrigatório é o envio da NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DE REGISTRO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NADA MAIS.
PARCELAS ATRASADAS EM FINANCIAMENTO – SINAIS DE QUE O BANCO VAI PEDIR A BUSCA E APREENSÃO, OU JÁ PEDIU !!!
O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? CUIDADO?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O problema é que para fazer esse pagamento em JUÍZO vai precisar CONTRATAR ADVOGADO, e isso vai custar dinheiro, e se a pessoa já está com dificuldade de pagar o financiamento, NÃO vai conseguir pagar um advogado e arcar com os custos de um processo desse.
SE VOCÊ TEVE O SEU CARNÊ OU BOLETO BLOQUEADOS ENTRE EM CONTATO COM O DR MARCELO AGORA PELO WHATSAPP AGORA E TENHA ACESSO AO NOSSO ROTEIRO DE MEDIDAS AGORA !
REVISÃO DE CONTRATO – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.
É evidente que, EM TEMPOS DE PÓS PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.
Muitas dessas empresas não cobram “nada” para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO, o que é PATÉTICO…
Mas na verdade elas sabem que a MAIORIA DAS TESES DE REVISÃO JÁ ESTÃO SUPERADAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que nos últimos anos VEM DECIDINDO FAVORAVELMENTE AOS BANCOS NA GRANDE MAIORIA DAS TESES.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO,para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação…
Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
E não só isso: se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
E infelizmenteNÃO existe nenhuma pesquisa 100% confiável para saber se existe ou não um PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO, pois a maioria dos processos correm em SEGREDO DE JUSTIÇA e NÃO aparecem em nenhuma pesquisa.
EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO o banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
Portanto fique atento !
PARCELAS ATRASADAS – O QUE FAZER?
Tenho parcelas atrasadas e o banco NÃO aceita o pagamento de somente 1 parcela. O que fazer para impedir ou suspender a Busca e apreensão ?
Para esses casos, visando impedir a Busca e Apreensão, temos ESTRATÉGIAS para que a pessoa consiga juntar o dinheiro e pagar as parcelas atrasadas em juízo.
Então, mesmo que o veículo seja apreendido o Banco teria de devolver o veículo, com ou sem o pagamento das parcelas.
VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO – CUIDADOS
SITUAÇÃO 1 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO
Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/AssociaçõesPICARETAS que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI…
Ainda, você tem de prestar ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…
JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?
Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.
Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXAS.
SITUAÇÃO 2 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?
O que vou dizer agora com certeza NÃO vai agradar muita gente, mas não estou aqui para agradar.
Advogado nem sempre agrada,
Ao advogado cumpre tomar medidas para resolver o problema, mesmo que o remédio seja amargo e ele tenha de DEFENDER A PESSOA DELA MESMA.
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta como se nada tivesse acontecido.
E o quanto antes você souber disso melhor.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA TECNICAMENTE, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO estou nem um pouco preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
O Banco levou o meu carro, o que fazer?
Se você tiver o veículo apreendido, o que você deve fazer URGENTEMENTE É CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA FAZER A ANÁLISE DETALHADA DO PROCESSO E ELE VAI ENCONTRAR A MELHOR ESTRATÉGIA DE DEFESA PARA RECUPERAR O VEÍCULO.
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?
Em mais de 20 anos de prática jurídica trabalhando com CRÉDITO E COBRANÇA, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC
Advogado especialista em busca e apreensão Dr Marcelo Miguel
Breve currículo
Participação no Fórum DENATRAN DETRAN – Legislação de Trânsito – DENATRAN 03/2019
Participação no Congresso de Mobilidade Urbana – Os 5 anos da Política Nacional de Mobilidade Urbana – PNMU”
OAB/SP em 09/2018
Certificado pelo Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem e Transporte – SEST SENAT
Certificado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Ministério das Cidades
Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal OAB/SP em 07/2018
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM
Certificado pela Escola Paulista de Magistratura – EPM
Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon
Certificado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE
Neste artigo exclusivo explicando COMO RECUPERAR VEÍCULO BUSCA E APREENSÃO você vai descobrir:
QUAIS AS ALTERNATIVAS EM CASO DE DIFICULDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
TRANSFERÊNCIA DE FINANCIAMENTO
DEIXAR PAGAR NO NOME
QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO
REFINANCIAMENTO DO CONTRATO
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO
BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO NA PANDEMIA
VOCÊ ESTÁ SENDO VIGIADO (A)
COMO SABER SE O VEÍCULO ESTÁ EM BUSCA E APREENSÃO ?
COM QUANTAS PARCELAS PODE OCORRER A BUSCA E APREENSÃO?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM e SEM APREENSÃO
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO
SOU OBRIGADO A DIZER O PARADEIRO DO VEÍCULO PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA?
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICOS DO BANCO, O QUE SÃO E PARA QUÊ (QUEM) SERVE(M)?
Existe alguma LEI QUE PROÍBE A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?
COMO SUSPENDER A BUSCA E APREENSÃO?
BUSCA E APREENSÃO VEÍCULO UTILIZADO PARA TRABALHO É POSSÍVEL?
Por Doutor MARCELO MIGUEL
Advogado Especialista em Direito de Trânsito
ATUALIZADO EM AGOSTO de 2024
Atualmente, muitos cidadãos que possuem financiamento de veículo ativo vêm passando por dificuldades em manter os pagamentos em dia, NA MAIORIA DAS VEZES SEM AJUDA NENHUMA POR PARTE DOS BANCOS/INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
Neste artigo reunimos algumas alternativas para você começar a resolver a situação, evitando prejuízos.
PRIMEIRO PASSO:Você precisa avaliar sua REAL situação financeira, como está a sua SAÚDE FINANCEIRA.
Avaliar se possui reais condições de continuar pagando o financiamento SEM prejuízo para o seu sustento e bem estar próprio e de sua família.
SEGUNDO PASSO: Avaliar o valor do bem no mercado.
Você precisa saber quanto vale o seu bem no mercado, consultando na TABELA FIPE por exemplo.
TERCEIRO PASSO: Em cima desse VALOR DO BEM NO MERCADO, é possível fazer uma estimativa da DESVALORIZAÇÃO e DEPRECIAÇÃO do veículo, para se fazer uma projeção do quanto valeria ao final do financiamento.
Então você vai calcular o que pagou/pagaria pelo bem quando quitar o financiamento, e saber se vale a pena ou não continuar com o financiamento.
O BANCO/ESCRITÓRIO JURÍDICO BLOQUEOU O CARNÊ E AGORA NÃO ESTÁ MAIS MANDANDO BOLETO PARA PAGAMENTO? O QUE FAZER?
É comum à partir de um determinado tempo de atraso que o Banco/escritório JURÍDICO bloqueie o carnê e passe a liberar boletos para pagamento das parcelas.
Ocorre que alguns escritórios começam a COBRAR VALORES ABUSIVOS, muito ACIMA do que determina o CONTRATO.
E com isso, o consumidor não consegue pagar, e a partir daí corre-se o risco de sofrer Ação judicial para a BUSCA E APREENSÃO.
Nessas situações o consumidor deve entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para não correr o risco de sofrer a busca.
O que não pode fazer é alegar que não fez o pagamento porque o banco/escritório estava cobrando valores acima do que é legal, pois isso NÃO o impede justamente de entrar com a AÇÃO JUDICIAL DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, ONDE É DEPOSITADO O VALOR DA(S) PARCELA(S).
Se o consumidor estiver nessa situação, também pode simplesmente pagar os VALORES ABUSIVOS, e depois entrar com uma AÇÃO JUDICIAL DE REVISÃO CONTRATUAL /RESSARCIMENTO.
ALTERNATIVAS PARA QUEM ESTÁ COM DIFICULDADES NO PAGAMENTO
TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO
Essa transferência pode ser feita à qualquer tempo, desde que o consumidor consiga outra pessoa para assumir o financiamento perante à Instituição.
Dessa forma a pessoa interessada deve fazer o seu CADASTRO/FICHA na instituição e aguardar a sua aprovação, ocasião em que a dívida será transferida e o consumidor originário não terá mais responsabilidade sobre os pagamentos futuros.
Essa alternativa normalmente só funciona se o financiamento ESTIVER EM DIA, em financiamentos que NÃO tenham parcelas atrasadas, e justamente por isso a Instituição costuma criar dificuldades nessa transferência de financiamento, pois na prática ira trocar um consumidor que paga em dia, ou seja, um bom cliente, por um novo consumidor duvidoso, que pode não honrar o pagamento do financiamento como o antigo.
O interessante nessa alternativa é que dependendo do quanto o consumidor já pagou nesse financiamento, poderá ganhar algum dinheiro do novo interessado pelo veículo. Principalmente se o financiamento estiver com mais de 50% das parcelas pagas.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: No caso dessa alternativa, é importante que o consumidor faça essa transferência seguindo toda o a orientação da Instituição financeira, NUNCA JAMAIS faça a entrega do veículo à terceiros, ainda que amigos ou parentes SEM essa transferência do financiamento.
É a chamado DEIXAR PAGAR NO NOME, que não raras as vezes costuma dar muitos problemas pois a pessoa acaba não pagando o financiamento, ou atrasando os pagamentos, e o consumidor começa a receber ligações intermináveis de cobradoras do banco 24 horas. Muitas vezes não deixando o consumidor TRABALHAR EM PAZ.
Sem falar no problema relacionado a IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
Não esquecendo ainda que, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
E não adianta fazer contrato particular com o possuidor do veículo, pois este só tem validade entre as partes, e NÃO perante terceiros.
Uma alternativa que na grande maioria das vezes faz com que você GANHE dinheiro é a tentativa de QUITAÇÃO ANTECIPADA do contrato, onde os juros futuros são descontados proporcionalmente ao tempo de antecipação, sendo possível bons descontos.
Quando o financiamento aperta, o consumidor também pode fazer a venda desse veículo à um terceiro, particular ou empresa.
Na prática seria encontrar algum interessado em ficar com veículo mediante a QUITAÇÃO do mesmo.
Essa alternativa é mais comum em se tratando de lojistas, comerciantes de automóvel, e basicamente depende DO QUANTO VALE O VEÍCULO NO MERCADO E O QUANTO FALTA PARA QUITAR O FINANCIAMENTO.
Lembrando o que foi dito anteriormente sobre a questão da avaliação do bem, em havendo o pagamento de 50% ou mais do financiamento pode ser vantajoso fazer a QUITAÇÃO ANTECIPADA do bem à fim de se obter DESCONTO PROPORCIONAL À ANTECIPAÇÃO.
Nessas situações é possível oferecer o veículo e dependendo da situação recuperar/ganhar dinheiro, considerando o que o consumidor já investiu no financiamento.
Contudo, ao partir para essa alternativa o consumidor tem de ter os mesmos CUIDADOS já relacionados na alternativa anterior, qual seja: EXIGIR A QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO e só entregar definitivamente o veículo ou permitir a sua circulação APÓS A QUITAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DO COMPRADOR.
Situação muito comum em se tratando de venda à lojas/revendedoras de automóveis é a loja ficar com a posse do veículo, NÃO fazer a quitação (inventando diversas desculpas) e repassar esse veículo à terceiros, ocasião em que o consumidor continua responsável por IMPOSTOS e MULTAS sobre o veículo, que automaticamente vêm no seu nome, e a pessoa pode PERDER A CNH POR EXCESSO DE PONTOS.
E também, como na situação de falta de transferência de financiamento, caso ocorra qualquer acidente com esse veículo, o consumidor responsável por este financiamento, poderá ser responsabilizado CÍVEL E CRIMINALMENTE.
REFINANCIAMENTO DE VEÍCULO: VALE A PENA? O BANCO É OBRIGADO À FAZER ?
Como alternativa possível também para aqueles em dificuldade no pagamento das parcelas, temos o famoso REFINANCIAMENTO.
A ideia deste instituto é de DEIXAR O FINANCIAMENTO EM DIA refinanciando a dívida existente, tanto as parcelas atrasadas, quanto futuras.
Como NÃO existe lei que obrigue o credor a aceitar o recebimento de seu crédito de forma DIFERENTE do que foi ajustado em contrato, essa é uma medida que NÃO possui uma regra.
Ou seja, alguns bancos fazem, outros não.
Os bancos que fazem normalmente pedem o pagamento de uma parcela de ENTRADA e dividem o restante em novas parcelas diferentes dos termos do contrato original.
Dessa forma o número de parcelas pode aumentar ou diminuir, dependendo do que for ajustado.
Na prática é feito um ADENDO ao contrato já existente, ou simplesmente é feita uma tratativa à distância mesmo e começa a valer com o pagamento do BOLETO/1ª NOVA PARCELA enviada pelo banco onde normalmente constam as novas condições do novo negócio jurídico.
A principal da vantagem do REFINANCIAMENTO DO VEÍCULO é que o consumidor põe em dia as parcelas e não corre o risco de sofrer uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ENTREGA AMIGÁVEL DE VEÍCULO: VERDADES E MENTIRAS
A Entrega amigável é uma alternativa naqueles casos onde o consumidor, não conseguindo ou não tendo mais desejo de continuar o pagamento, devolve o veículo ao banco, com o OBJETIVO MAIOR DE NÃO FICAR COM NENHUMA DÍVIDA EM SEU NOME.
Momentos e efetividade da Entrega Amigável:
Proposta de entrega amigável ANTES da apreensão: CONSUMIDOR RECUPERA O VEÍCULO APREENDIDO. Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.
Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.
Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTALmas na verdade NÃO é bem assim.
Falam que você vai ficar o o nome limpo e sem dívidas, mas nem sempre é assim.
Palavras do tipo “EXCETO” , “RESSALVADO”, “EXCEPCIONALMENTE” entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITAcomo tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.
Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.
O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em Leilão PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.
Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.
* Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão:
Como NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta de entrega amigável é é feita pelo banco DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação.
Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças das parcelas no processo.
Aí vem a pergunta: Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !
Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda no momento certo, e foi enganado…
Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.
Contudo, se o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.
Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.
Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10-50-100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.
COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO PELO BANCO, COMO RECUPERAR VEÍCULO APREENDIDO POR FALTA DE PAGAMENTO?
Essa semana passada tivemos cliente que recuperou o veículo SEM o pagamento de nenhuma parcela atrasada, mas depende muito do caso, sendo o ideal fazer a ANÁLISE DETALHADA do caso.
REVISÃO DE CONTRATO – REAL POSSIBILIDADE E CUIDADOS COM OS GOLPES DAS EMPRESAS QUE QUEREM “AJUDAR”.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
Algumas dessas empresas tem esquemas criminosos e acesso a dados sigilosos da pessoa (embora a maioria diga que descobriu no Diário oficial) fazem contato com o consumidor se oferecendo para “ajudar”.
É evidente que, EM TEMPOS DE PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Dessa forma, essas empresas que se aproveitam da falta de conhecimento legal das pessoas e de seu DESESPERO, prometem reduzir as parcelas do financiamento e cobram em média de 1 MIL à 4 MIL por esse tipo de processo.
Muitas dessas empresas não cobram nada para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação.
Esse truque já é antigo, e basta o consumidor colocar o nome da empresa/associação no site do RECLAME AQUI e descobre a armadilha.
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Então o ideal é que se você tem veículo com parcelas atrasadas e está tentando negociar o pagamento, DEVERÁ RETIRAR URGENTEMENTE O VEÍCULO DO ENDEREÇO DE COMPRA/CONTRATO.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
EXISTE UM MOMENTO IDEAL PARA ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO?
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO RECUPERAR o VEÍCULO banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
VEÍCULOS COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO – CUIDADOS
AÇÃO DE BUSCA – SEM APREENSÃO
SITUAÇÃO 1: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SEM APREENSÃO
Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Sim, muitos bancos usam escritórios de cobrança e seus LOCALIZADORES, que nada mais são do que motoboys metidos à detetives particulares que ficam acompanhando você para saber onde o veículo está, por onde anda, onde fica…
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
COMO SABER SE MEU VEÍCULO POSSUI BUSCA E APREENSÃO? É POSSÍVEL CONSULTAR?
Normalmente a maioria dos Bancos e Instituições financeiras só entram com a ação à partir de 2 – 3 parcelas em atraso.
Existe uma pesquisa no SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do seu Estado onde normalmente é possível verificar a existência de PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO.
Inclusive, é aí que entram algumas empresas de Consultoria/Assessoria/AssociaçõesPICARETAS que ficam bisbilhotando o site dos Tribunais e descobrem sobre a entrada do processo de busca pelo Banco e então pegam os SEUS dados no processo (e também em LISTAS CRIMINOSAS DE DADOS COM TELEFONES E ENDEREÇOS DAS PESSOAS) e fazem contato oferecendo “ajudar”.
Normalmente oferecendo um serviço de REVISÃO de contrato ou serviço de NEGOCIAÇÃO COM O BANCO E BLÁ BLÁ BLÁ...
Contudo, os bancos já sabendo disso, costumam pedir SEGREDO DE JUSTIÇA (SIGILO) nesse tipo de processo, para que o consumidor NÃO descubra sobre o processo e esconda o veículo e essas empresas NÃO avisem sobre o processo.
Dessa forma, NÃO vai aparecer nenhum processo na pesquisa desse sistema da Justiça, fica restrito aos advogados do Banco, e o consumidor só descobre com a visita do Sr Oficial de Justiça para apreender o carro !
Falando em esconder o veículo, saiba que VOCÊ TEM ESSE DIREITO, e NINGUÉM pode obrigar você ou ninguém de sua família a dizer ONDE ESTÁ O VEÍCULO, nem mesmo JUIZ DE DIREITO.
Muito menos OFICIAL DE JUSTIÇA ou qualquer autoridade, sob pena de RESPONDEREM POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL e ABUSO DE AUTORIDADE perante os ÓRGÃOS DE CORREIÇÃO/CORREGEDORIA dos órgãos.
O paradeiro do veículo é um PROBLEMA DO BANCO e de ninguém mais, NÃO sendo o OFICIAL DE JUSTIÇA nenhum agente de cobrança/funcionário do Banco.
Caso o Oficial de justiça insista em pressionar o cidadão, deve ser encaminhada REPRESENTAÇÃO JUNTO À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA.
Outra forma de saber se o veículo realmente está com busca e apreensão é o consumidor fazer contato com o escritório de cobrança do banco e PEDIR O ENVIO DE BOLETO PARA O PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. SE O BANCO/ESCRITÓRIO FICAR ENROLANDO PARA MANDAR O BOLETO POR MAIS DE 48 HORAS É PORQUE VÊM BOMBA POR AI…
Ainda, você tem de prestar ATENÇÃO AO RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DO BANCO ou do CARTÓRIO DE PROTESTO sobre a dívida, pois esse é um SINAL CLÁSSICO que vem AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AÍ…
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.
JÁ CONTRATEI EMPRESA PARA CUIDAR DA NEGOCIAÇÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO DE REVISÃO, POSSO FICAR TRANQUILO (A) ?
Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.
Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXA
AÇÃO DE BUSCA – COM APREENSÃO
SITUAÇÃO 2: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM APREENSÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA – O QUE FAZER?
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta lindo, leve e solto, como se nada tivesse acontecido.
E o quanto antes você souber disso melhor.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA Tecnicamente, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO está preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
COMO FICAM OS PAGAMENTOS EM CASO DE ENTREGA DO VEÍCULO ou APREENSÃO POR OFICIAL ?
O valor pago no financiamento nunca é de todo perdido, pois tem de ser considerado que o consumidor se utilizou do bem, e alguns ganharam dinheiro com o veículo, como por exemplo os motoristas de aplicativos e veículos de carga.
Então, de certa forma, os valores investidos foram revertidos em proveito próprio do consumidor, e ainda, É PERFEITAMENTE POSSÍVEL PEDIR O RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO, ESPECIALMENTE NOS CASOS ONDE O PAGAMENTO DAS PARCELAS FOI FEITO EM ATRASO, POIS NORMALMENTE OS JUROS COBRADOS SÃO ABUSIVOS.
Ao procurar seu Advogado amigo de confiança, que NÃO seja especialista, se realmente ele for seu amigo, ele não vai pegar a causa para não causar prejuízo à pessoa, e vai indicar um colega especialista, assim como na área médica.
Isso NÃO significa que o especialista vai resolver a situação com 100% de certeza, contudo as chances de sucesso são muito maiores, e até mesmo o custo financeiro. O especialista não vai ficar tentando medidas que sabe NÃO funcionar, NÃO vai perder tempo pois sabe exatamente O QUE PRECISA SER FEITO, QUANDO PRECISA SER FEITO, E COM QUAL INTENSIDADE PRECISA SER FEITO.
Então, se você teve o desprazer de ter o seu veículo apreendido por oficial de justiça agora no final do ano, o que você precisa fazer URGENTEMENTE, é CONTRATAR Advogado PARA ANALISAR O PROCESSO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS para GARANTIR A DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO/IMPEDIR A VENDA DO VEÍCULO EM LEILÃO e/ou A DEVOLUÇÃO DE TODOS OS VALORES PAGOS NO FINANCIAMENTO ATUALIZADOS, SEM PREJUÍZO DE PERDAS E DANOS e DANOS MORAIS.
ESCRITÓRIOS DE COBRANÇA/JURÍDICO DOS BANCOS – QUEM SÃO E O QUE FAZEM de BOM PARA O CONSUMIDOR?
Em mais de 20 anos de prática jurídica, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC.
Por isso, se você quer SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO existe um ROTEIRO DE MEDIDAS EXCLUSIVO – CLICAR AQUI ! – visando impedir que o Banco entre com a ação de busca e apreensão, e caso o Banco entre impedir a busca e apreensão.