DIA DO MOTORISTA 25 DE JULHO

 

 

A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.

A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.

Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.

Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.

Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.

Oração do Motorista:

“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO SETEMBRO 2024

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO COMPRADO ou VENDIDO

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE CARRO

 

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista em Veículos OABSP 374167

Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP – BELA VISTA/SP

ESCRITÓRIO NÚMERO 1 EM AVALIAÇÕES NO GOOGLE !

MAIS DE 218 AVALIAÇÕES !

 

 

 

 

 

 

 

Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:

  • Transferência de titularidade
  • Como fazer dupla transferência de veículo
  • Dono de fato e dono por Direito
  • Emissão de novo CRV
  • Dupla Transferência
  • Dupla Transferência veículo comprado de terceiros
  • Dupla Transferência CRV danificado
  • Dupla Transferência proprietário não localizado
  • Dupla transferência proprietário falecido
  • Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

 

 

Tempo de leitura: 4 minutos 

 

 

Todas as vezes que um veículo é vendido é obrigatória a transferência de titularidade nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I – for transferida a propriedade;

        II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III – for alterada qualquer característica do veículo;

        IV – houver mudança de categoria.

        § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

Dono de fato e dono por Direito

 

Porém, em alguns casos, o comprador está comprando de uma pessoa que não consta no documento de propriedade – CRV – como sendo a dona, e sim consta somente no RECIBO DE VENDA – DUT.

 

Ou seja, essa pessoa fez negócio com o antigo dono, preencheram e assinaram o recibo, mas NÃO foi feita a transferência de titularidade no DETRAN.

 

Dessa forma a pessoa  não chegou a passar o veículo para o seu nome, embora o recibo esteja preenchido e com firma reconhecida.

 

Ou seja, ele é dona e ao mesmo tempo não é.

 

É a dona de FATO, mas NÃO é a dona por DIREITO.

 

Na verdade essa pessoa tem a POSSE do veículo e não a sua propriedade perante o órgão executivo de trânsito – DETRAN ESTADUAL –  e com isso precisaria passar esse veículo para o seu nome.

 

 

Emissão de novo CRV

 

Para resolver, é preciso que seja feita essa 1ª transferência, onde um novo CRV é emitido  nome dela, podendo então ser feita uma nova transferência, dessa vez para o nome do último comprador – que nesse caso pode ser você se estiver fazendo a compra.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA

 

Assim, na verdade quando se fala em DUPLA transferência  estamos falando de uma FICÇÃO JURÍDICA, pois para a segunda transferência poder ser realizada na verdade a 1ª tem de ser feita.

 

Ou seja, são 2 processos de transferência seguidos, devendo, portanto, ser pago 2 vezes as taxas de transferência de acordo com a TABELA DO DETRAN do seu Estado.

 

É importante saber que NÃO existe milagre nesses casos, e se a pessoa que estiver vendendo esse veículo NÃO for a proprietária (parte vendedora) e nem o comprador que estiver com o nome preenchido no RECIBO DE VENDA,  e NÃO tiver o contato dessas pessoas, então seria necessário uma AÇÃO JUDICIAL para realizar essa transferência.

 

Essa é a única forma LEGAL de fazer essa transferência, e embora tenhamos “despachantes” que prometam fazer esse serviço, é comum depois de um tempo o veículo sofrer um BLOQUEIO ADMINISTRATIVO por IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA, que podem trazer COMPLICAÇÕES CRIMINAIS para o possuidor/novo proprietário do veículo.

 

 

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA em veículo vendido para TERCEIROS.

 

Existem casos onde o veículo é negociado com o recibo preenchido em nome do comprador porém onde ainda não foi feita a transferência de titularidade no Detran.

 

Nesses casos normalmente o veículo costuma passar por diversas mãos e o problema é que todas as multas acabam vindo em nome do proprietário que consta no Detran, ou ainda em nome do comprador em caso de reconhecimento de firma em cartório pois o cartório acaba informando a secretaria da fazenda estadual sobre o novo responsável tributário pelo bem.

 

Significa que ainda que a transferência não tenha sido totalmente concretizada no Detran, uma vez que a secretaria da fazenda já tem os dados do comprador, as multas vão para o seu CPF.

 

Nesses casos é muito comum que a pessoa não saiba com quem o veículo está, e muito menos o seu paradeiro, ocasião em que é necessário consultar advogado especialista de sua confiança para começar a resolver o problema através do agendamento de consulta jurídica.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA proprietário não localizado

 

Em casos onde o proprietário no documento, ou ainda do comprador cujo nome está preenchido, e um dos 2 estiverem em local desconhecido, é necessário o  CANCELAMENTO da venda, com a emissão de novo CRV, para tanto, é recomendado consultar advogados especialista de sua confiança a fim de começar a resolver a situação.

 

DUPLA TRANSFERÊNCIA DOCUMENTAÇÃO COM PROBLEMAS e PROPRIETÁRIO FALECIDO

 

Existem ainda casos onde o RECIBO DE VENDA está preenchido – ou não – e apresenta RASURAS, sinais de adulteração, ou ainda com dados APAGADOS.

 

Nesses casos somente o proprietário registrado no Detran poderá solicitar uma 2ª via do documento, ou seu representante legal habilitado.

 

Em casos de falecimento do proprietário são necessárias pesquisas para levantamento de eventual processo de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ou JUDICIAL para descobrir quem seria o INVENTARIANTE responsável pelo ESPÓLIO.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

Dupla transferência comprador desconhecido e veículo SEM paradeiro

 

Também são comuns os casos onde o veículo é vendido com ou sem o preenchimento do recibo de venda, e o comprador simplesmente desaparece.

 

Ou o comprador NÃO fez a transferência e passou o veículo para terceiros e não tem mais o paradeiro do mesmo.

 

Nesses casos, é comum aparecerem MULTAS E IMPOSTOS ATRASADOS que são cobrados do PROPRIETÁRIO registrado no DETRAN.

 

Também costuma dar problema na CNH por EXCESSO DE PONTOS na carteira de habilitação, ensejando a SUSPENSÃO ou CASSAÇÃO da CNH do proprietário.

 

Como NÃO existe registro da VENDA, o DETRAN normalmente NÃO permite o BLOQUEIO do veículo, que precisa ser requerido pela JUSTIÇA, dependendo dos detalhes do caso.

 

Nesses casos é necessário análise detalhada por ADVOGADO ESPECIALISTA a fim de encontrar o melhor caminho para resolução do problema.

 

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

 

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

 

 

Consultoria jurídica: o que é?

 

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

 

 

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO,  e os DETALHES do negócio de compra e venda serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

Muitas vezes, a simples consulta jurídica pelo advogado especialista, analisando os DETALHES/DOCUMENTOS do caso, já pode RESOLVER O PROBLEMA, sem a necessidade de outros gastos.

 

 

 

CONSULTA JURÍDICA DR MARCELO – CHAMAR AGORA  !

 

RESPONSABILIDADE DO BANCO EM CASO DE ESTELIONATO LEILÃO SETEMBRO

Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.

 

Artigo publicado no site LINKEDIN

 

Por Doutor Marcelo Miguel

 

Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.

A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.

Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.

Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.

Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL –  mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.

Dr Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
Whatsapp 119858334443

 

 

A IMPORTÂNCIA DA CONSULTA JURÍDICA- PARA QUÊ SERVE?

É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.

Consultoria jurídica: o que é?

 

A consultoria jurídica  é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.

Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.

Qual a importância da consultoria jurídica ?

 

Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.

Possibilita a economia de custos

 

A consultoria jurídica  pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.

Qual o momento de contratar esse serviço?

 

O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.

De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.

Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.

Quem pode prestar consultoria jurídica?

 

De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.

Qual o valor de uma consultoria jurídica?

 

O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.

Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.

 

 

Qual o valor dos honorários principais?

 

Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.

 

Pesquisa no Google é igual uma consulta jurídica?

 

NÃO.

A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.

 

O SEGREDO SÃO OS DETALHES,

 

O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.

Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas de GOLPES, até mesmo com o MESMO BANCO e na MESMA ÉPOCA, mas os DETALHES do negócio serem TOTALMENTE DIFERENTES.

Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.

Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.

Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.

 

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PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO MARÇO 2025

 

 

Janeiro 2025
Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Sumário

  • PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO LISTA

  • Qual valor da multa por recusa de bafômetro?

  • Quando recusa o bafômetro perde a carteira?

  • Como recorrer multa por não soprar o bafômetro?

  • Verdade sobre defesas muita da lei seca.

  • Fases de Defesa
  • Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira 2024

  • Multa recusa bafômetro pontos

  • Multa bafômetro valor

  • Recusa ao teste do bafômetro não pode ser utilizada para aplicação de multa ao motorista

  • Recusa de bafômetro

  • Recorrer multa recusa bafômetro

  • Recusar bafômetro, o que acontece

  • Recusa ao teste do bafômetro jurisprudência

Recentemente o PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL no TESTE DO BAFÔMETRO tem causado muita confusão entre os condutores.

 

 

Isso porque tem corrido a notícia de que o PÃO DE FORMA poderia afetar no teste do bafômetro em função da presença de ÁLCOOL em sua composição, que uma vez metalizada pelo organismo, pode acusar no TESTE DO ETILÔMETRO, colocando o motorista em uma situação complicada.

 

 

 

 

 

De acordo com nutricionistas, além do pão de forma, o mesmo pode ocorrer também com outros alimentos, como por exemplo frutas fermentadas como a BANANA e MAÇÃ.

 

Ainda, segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste – somente duas fatias de pão de forma de determinadas marcas já são suficientes para que o aparelho que mede o índice de álcool no sangue – popularmente conhecimento como BAFÔMETRO – acuse a presença de álcool no organismo, e com isso a pessoa pode ser autuada pela infração de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – cuja multa é de R$ 2.934,70 – além do procedimento administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses.

 

Vale lembrar que à partir de determinado índice encontrado – 0,34ml – de álcool a pessoa também responderá pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, e será conduzida EM FLAGRANTE para a delegacia.

Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.

 

 

 

Entre as marcas de PÃO de forma testadas, temos:

 

Visconti (3,37% de teor alcoólico);

Bauducco (1,17% de teor alcoólico);

Wickbold 5 zeros (0,89% de teor alcoólico);

Wickbold sem glúten (0,66% de teor alcoólico);

Wickbold leve (0,52% de teor alcoólico);

Panco (0,51% de teor alcoólico).

 

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