Transporte por aplicativo no DF tem novas regras e multa de até R$ 5 milhões para empresas que descumprirem normas

Norma inclui regulamentação do cadastro de foto pelos usuários e criação de comitê para monitoramento por órgãos de segurança. Motoristas avaliam que regulamentação não atende reivindicações.


Veículos de transporte por aplicativo no Distrito Federal — Foto: TV Globo/Reproduçãohttps://dd461563f135e4d8c28fd02973539009.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O governador Ibaneis Rocha (MDB) publicou, nesta terça-feira (20), um decreto que estabelece novas regras para o transporte por aplicativo no Distrito Federal. Entre as mudanças estão medidas de segurança e a definição de multa de até R$ 5 milhões para empresas que descumprirem a norma.

O serviço de transporte individual privado de passageiros é regulamentado na capital desde 2016. O novo decreto mantém os critérios básicos para prestação do serviço, como necessidade de certidão de nada consta criminal, pagamento de taxa anual e a inspeção veicular.

Já as novas regras incluem a regulamentação do cadastro de foto dos passageiros e criação de comitê de monitoramento por órgãos de segurança. A norma também define infrações e multas por gravidade, prevendo a cobrança de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões para as empresas.

Para um dos líderes do movimento que representa os motoristas, Manoel Scooby, as novas regras não atendem as reivindicações da categoria (saiba mais abaixo).

Foto dos passageiros

Aplicativo de trajeto e transporte, em imagem de arquivo — Foto: Heloise Hamada/G1https://dd461563f135e4d8c28fd02973539009.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

O decreto define que é “opcional” o cadastro de foto por parte dos passageiros, ao contrário do que defendia o movimento de motoristas. A imagem só será disponibilizada ao condutor após aceitar a viagem, de acordo com o texto.

No entanto, a norma estabelece como regra “não penalizar o prestador [motorista] com a perda de pontuação ou outro meio, devido ao cancelamento por não reconhecimento do passageiro com a foto cadastrada”.

Comitê de segurança

A norma cria um comitê técnico com representantes de todos os órgãos de segurança, como Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento de Trânsito (Detran-DF), além de entidades sindicais, com objetivo de monitorar o serviço e avaliar ações de proteção aos motoristas periodicamente.

O decreto prevê que o comitê terá acesso a “informações sobre as empresas operadoras, os prestadores de serviço, os passageiros e as viagens”, que devem ser armazenadas pelas companhias “em sistema informatizado que garanta o imediato acesso às autoridades de segurança pública e a higidez dos dados, quando necessário em razão de demanda de segurança pública”.

Infrações e multas

São consideradas infrações gravíssimas, com pena máxima:

Para motoristas

  • Dar acesso ao seu perfil no aplicativo de modo a permitir a prestação de serviço por terceiro;
  • Prestar serviço com veículo não cadastrado ou sem aprovação em procedimento de inspeção veicular;
  • Adotar preço superior ao definido pela empresa operadora para o serviço;
  • Fraudar documentos ou informações necessárias à obtenção do Certificado Anual de Autorização.

Para as empresas

  • Fraudar documentos, informações ou dados necessários à obtenção do Certificado Anual de Autorização;
  • Fraudar quaisquer informações ou dados relativos à operação do serviço de transporte;
  • Operar com autorização suspensa.

As demais infrações, com punições mais brandas, podem ser consultadas 

Avaliação

Motoristas de transporte por aplicativo no Distrito Federal

O líder do movimento de motoristas por aplicativo, Manuel Scooby, afirma que o novo decreto foca mais em “multas e obrigações” e cita reivindicações não atendidas.

“Já que o governador mexeu no decreto, a gente esperava que ele interferisse nos ganhos [financeiros] para os motoristas. A gasolina [está] aumentando, o preço de tudo aumentando”, disse, em entrevista à TV Globo.

“Pedimos também um reconhecimento facial [para acesso ao aplicativo], desde o começo. Precisamos também de ponto de apoio. Dá 22h, fecha tudo [por conta do toque de recolher] e a gente não encontra mercado, apoio, nada”, afirma Manoel.

Pontos de apoio

Um decreto publicado em novembro de 2020 determina que empresas de transporte por aplicativo criem pontos de apoio para os motoristas e entregadores, mas a norma ainda não foi colocada em prática. As regras publicadas nesta terça não regulamentam punição pelo descumprimento da medida.

À época em que os pontos de apoio se tornaram obrigatórios, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas do setor, afirmou ao G1 que a medida “interfere na liberdade de iniciativa” e que está “à disposição para contribuir com a construção de uma nova regulamentação”.

Sobre o novo decreto, a Amobitec afirma que “não há inovações para a regulamentação do serviço no DF e apenas mantém problemas já existentes na legislação anterior”. A entidade solicita ainda, que as empresas sejam convocadas para debates públicos relacionados à mobilidade.

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