Golpe do falso leilão Banco SANTANDER é obrigado a devolver dinheiro para vítima (Recomendado) Mais de 250 Avaliações

 

 

A juíza da 10ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo Capital, Andrea de Abreu condenou o Banco SANTANDER a devolver R$ 18.375,00 a uma mulher que foi vítima do golpe do falso leilão.

A vítima foi representada pelos advogados Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo.

 

Para recuperar o dinheiro, o advogado Marcelo Rodrigues e Lucas Macedo alegaram a  responsabilidade do banco no tocante à permissão de abertura irregular de conta por parte dos golpistas, para que estes recebessem valores a título de crime de estelionato, além da movimentação incompatível com o perfil do cliente estelionatário.

Os Fatos que foram comprovados no curso do processo.

 

trecho da Sentença:

“No mérito, o pedido é procedente. O “golpe do leilão falso” está amplamente documentado nos autos e não foi refutado em defesa. A autora, de boa-fé, realizou transferência bancária para aquisição de veículo anunciado em site fraudulento, sendo os valores depositados em conta de titularidade do corréu . 

A análise dos documentos colhidos na ação de produção antecipada de
provas revela evidente falha na prestação de serviços por parte da contestante, já que a abertura da conta foi realizada mediante simples “selfie” com documento ilegível, sem qualquer documento adicional.

O banco réu descumpriu sua obrigação de verificação e validação da identidade dos titulares de contas, bem como autenticidade das informações fornecidas. Assim, é certo que a contestante, conhecedora do risco, optou por abrir a conta, sem qualquer elemento que indicasse a veracidade das informações fornecidas pelo correntista, possibilitando, com isso, a prática da fraude.”

Resultado final:

 

Desta forma, foi julgado procedente os pedidos de reparação de danos materiais, condenando o Banco SANTANDER a pagar R$ 18.375,00 incidindo-se correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação, na forma do artigo 406, do CC

 

 

 

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DESISTÊNCIA LANCE LEILÃO DE CARROS 

Uma questão muito comum no mundo dos leilões de veículos diz respeito a desistência de lances ofertados.

Depois de ter acompanhado mais de 800 arremates em leilão, já vi diversos erros que acabaram tirando todo lucro do negócio, e o que é pior: causando prejuízo ao arrematante.

Seja porque houve um lance acidental, ou ainda em função do arrependimento do negócio, o fato é que essa desistência pode acarretar algumas consequências desagradáveis ao arrematante/interessado.

A regra é clara.

Fez cadastro no site?

Sim.

 

Se Habilitou para leilão?

 

Sim.

 

Então você acabou concordando com todas as regras do leilão, inclusive sobre lances e responsabilidade sobre pagamento.

Lances são irretratáveis e tem de ser honrados em caso de arremate.

Simples assim…nem tanto.

 

Momento da desistência.

 

Basicamente temos 2 momentos para desistir do lance: ANTES ou DEPOIS do arremate.

 

Considerando que alguns leilões ficam vários dias com abertura de lances, é possível tentar a desistência ANTES do final do leilão, o que costuma ser mais fácil.

 

Contudo, temos casos onde a desistência ocorre após o término do leilão, com o seu lance sendo o ganhador, ocasião em que a desistência costuma ser mais difícil.

Consequências legais desistência lance em leilão de Carros.

As principais consequências seriam a cobrança da comissão do leiloeiro ( em média 5% do valor do arremate)  + multa a ser estipulada pela casa de leilão, sendo que cada casa faz as suas regras, a lei não determina qual seria esse percentual de multa.

Tipos de Leilão.

Considerando que existem 2 principais modalidades de leilão – extrajudicial e judicial – os cuidados devem ser redobrados dependendo do tipo de certame.

Nos leilões judiciais, onde se tem uma publicidade maior, se o arrematante desistir do lance é recomendado a contratação de advogado para peticionar no processo de execução a fim de formalizar a desistência ao juízo urgentemente, sem prejuízo da formalização da desistência também ao leiloeiro/empresa de leilão.

Nos leilões judiciais além das implicações civis, também temos implicações criminais, pois tumultuar o leilão é figura penal também.

Já nos leilões extrajudiciais – onde costuma ocorrer mais problemas – é necessário a intervenção rápida junto ao leiloeiro/empresa de leilão a fim de formalizar a desistência, que vai depender de alguns fatores.

Fatores que influenciam na aceitação da desistência de lance no Leilão de carros.

O pedido de desistência de lance em leilão de veículo depende dos motivos da desistência e da condição do arrematante.  Questões sobre a destinação do lote, se o lote seria para uso próprio ou revenda,  de qual o relacionamento/histórico do arrematante com a empresa de leilão, se a plataforma exige habilitação em cada leilão,  dos detalhes do edital, catálogo de vendas, descrição do lote, se houve visitação ao pátio do leilão, entre outros fatores.

E o peixe morre pela boca.

Antes de fazer contato com o leiloeiro/empresa é recomendado consulta com profissional especialista para que ele entenda tudo o que aconteceu, e possa planejar a melhor estratégia para formalizar esse pedido de desistência, considerando que é comum a própria pessoa querer fazer esse contato com a empresa e acabar falando demais sendo que ela nem imagina que tudo aquilo que ela falar vai ser usado futuramente contra ela mesmo na cobrança que a casa de leilão vai fazer na justiça para receber os valores referentes ao lote.

Por isso, o melhor caminho seria a contratação de um advogado especialista, seja para conseguir a desistência sem ter que pagar nada seja para negociar os valores a serem pagos.

 

Dr Marcelo Rodrigues – Advogado Perito em Leilões 

 

Com toda a minha experiência em leilões, já fizemos diversas desistências vantajosas ao arrematante, determinar o sucesso do pedido é a rapidez, pois nesses casos o fator tempo é fundamental.

 

É importante saber, ainda, que mesmo que o leilão já esteja finalizado, ou seja, o seu lance tenha sido o ganhador, também é possível formalizar o pedido de desistência. Contudo, são casos mais delicados, onde são necessárias outras estratégias para a desistência à depender do caso concreto.

 

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MULTA NA PROVISÓRIA 2025 – COMO RESOLVER JUNHO 2025 (Recomendado) 11 98533-4443

 
 
 
 
 
MULTA NA PROVISÓRIA – COMO RESOLVER?
 
 
 
 
 
 

 

 

Por Doutor Marcelo RodriguesOAB/SP 374.167

Advogado Especialista em Multas na Provisória 

Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP

 

 

 

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Sumário:  

 

 

Nesse artigo você vai descobrir

 

 

 
 
 
 

Nesse artigo vamos explicar como funciona PERDA da permissão para dirigir.

 
 

 

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte…

 
 
 
 

Vou ser sincero,

 
 
Muita gente faz confusão nessa hora,  

 

 

 

Orgão Autuador responsável pela infração/multa

 

 

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

 

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

 

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

 

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP ou CET SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

 

 

 

Por que saber disso é importante?

 

Porque para quem está com PERMISSÃO/PROVISÓRIA a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA, além da repetição de multa de natureza MÉDIA, acarreta a PERDA da PERMISSÃO.

 

Dessa forma, fazer a indicação de condutor para o órgão CORRETO é fundamental.

 

 

Ao receber a notificação de autuação com o FORMULÁRIO de indicação,  caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

 

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

 

 

 

Aplicativo da carteira digital de trânsito

 

Para quem tem o aplicativo da CNH digital do Senatran é possível fazer a indicação de condutor de alguns órgãos de trânsito pelo próprio aplicativo. 

 

Você vai selecionar a infração, vai selecionar a indicação de condutor e indicar os dados do condutor. 

 

O condutor indicado  – que também tem que ter o aplicativo da CNH digital instalado no celular dele –  vai aceitar a indicação, e dessa forma a indicação estará completa você vai receber a mensagem de confirmação. 

 

Caso a indicação seja aceita, o problema está resolvido e a pontuação vai para a CNH do condutor indicado.

 
 
 
 
 
 

 

 

 

 

 

 

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