CONSÓRCIO BUSCA E APREENSÃO 2024

Consórcio atrasado dá busca e apreensão?

 

 

 

Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos

 

Nesse artigo exclusivo você vai descobrir,

 

Sumário:

 

  • Consórcio dá Busca e apreensão?

 

  • Consórcio Honda dá busca e apreensão?

 

  • Consórcio tem busca e apreensão?

 

  • Consórcio com parcelas atrasadas o que fazer?

 

 

 

 

 

O que acontece se atrasar parcelas consórcio de veículo?

Depende de cada administradora de consórcio, sendo que normalmente a pessoa fica impossibilitada de participar dos sorteios mensais e também de dar lances, ou seja, na prática fica SEM possibilidade nenhuma de ser contemplada,  sofrer cobrança de multas e juros, e dependendo do contrato até com o CPF sujo.

 

Qual o prazo para cancelamento da cota?

 

Depende de cada contrato e do momento do cancelamento. Para cotas NÃO contempladas o mais comum o prazo de 90 dias para o cancelamento da cota.

 

Para cotas contempladas e ainda não usufruídas,  mas com parcelas atrasadas após a contemplação, pode ocorrer a anulação da carta de crédito. devendo ser decidido pela assembléia o que deve ser feito com essa carta, sendo que normalmente é decidido se o consorciado fica ou não com a carta, ou se ela deve ser transferida para outro participante.

 

 

Consórcio dá Busca e apreensão?

 

Sim, consórcio dá busca e apreensão se ocorrer atraso no pagamento das parcelas do consórcio após contemplação e uso da carta de crédito, sendo que o veículo é a garantia que o participante dá para o grupo em caso de inadimplência.

 

Sim, o consórcio pode dar busca e apreensão se você foi contemplado e está na posse do veículo.

No ato da contemplação, para que a pessoa receba o veículo, é assinado um documento de alienação onde a empresa se reserva ao direito de acionar o Poder Judiciário em caso de não pagamento das parcelas seguintes.

 

Isso ocorre para que o consorciado não deixe de pagar as cotas futuras depois que consegue a comtemplação, prejudicando o restante do grupo que ainda não foi comtemplado.

 

  • Consórcio Honda dá busca e apreensão?

Sim, da mesma forma como ocorre em qualquer consórcio, se ocorrer atraso no pagamento das parcelas, no caso de contemplação o contemplado tem o dever de continuar pagando as parcelas do cons´rcio.

 

  • Consórcio tem busca e apreensão?

 

  • Consórcio com parcelas atrasadas o que fazer?

 

Responsabilidade do Banco em caso de Estelionato Leilão.

Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.

 

Artigo publicado no site LINKEDIN

 

Por Doutor Marcelo Miguel

 

Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.

A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.

Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.

Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.

Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL –  mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.

Dr Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
Whatsapp 119858334443

 

 

 

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Como funcionam as associações de proteção veicular?

Como funcionam as associações de proteção veicular?

Em reportagem interessante no site O Tempo, temos mais informações sobre como funciona Proteção Veicular

Reportagem

4 milhões de brasileiros contratam proteção veicular, serviço sem regras claras

Preço, cobertura e modelo de negócio são bem diferentes na proteção veicular e no seguro automotivo

Por Alexandre Nascimento Publicado em 1 de julho de 2023 | 06h00 – Atualizado em 16 de agosto de 2023 | 12h57
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo — Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação

Apesar de ainda não ter regras bem definidas no Brasil, o serviço de proteção veicular já concentra cerca de 4,5 milhões de associados no país, quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total). A estimativa é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Muitos consumidores não sabem, mas há diferenças enormes entre o seguro e a proteção veicular que devem ser consideradas na hora de contratar o serviço.

Para começar, os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Neste modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país.

Outra diferença significativa é no preço. Nas seguradoras, o prêmio (valor do seguro) é determinado após uma análise do perfil do motorista, modelo do veículo e diversos outros fatores. O valor pode ser pago em uma cota única ou parcelado com valores fixos mensais.

Na proteção veicular, o preço cobrado também é mensal, mas a composição das parcelas é bem diferente. O valor corresponde à taxa de administração do plano, além do rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros. Ou seja, o usuário paga uma taxa fixa mensal mais a quantia que precisar desembolsar naquele mês para o pagamento de um furto ou batida no carro de algum dos associados, pois o valor é dividido por todos os participantes do plano de proteção veicular.

A cobertura também tem diferenças nos dois serviços. No caso dos seguros, as empresas indenizam os clientes em caso de roubo, furto, colisões, incêndios e danos a terceiros. Mas cada seguradora pode também oferecer serviços adicionais, como a proteção de acessórios dos carros, incluindo vidros, som automotivo e o kit gás, que podem ser danificados numa tentativa de roubo.

No caso da proteção veicular, a cobertura é a mesma oferecida pelo seguro, mas geralmente sem os serviços adicionais. Até por isso, esse serviço costuma ser mais barato do que o seguro.

Foi por causa do preço e da indicação de uma amiga que o vendedor Rodrigo Gomes Martins, de 39 anos, preferiu contratar um serviço de proteção veicular em vez de um seguro automotivo para o carro dele, um Fiat Argo. A dor de cabeça começou com um acidente numa viagem de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

“Eu viajava com minha esposa e perdi o controle do carro, batendo na mureta central e capotando o veículo na Serra de Petrópolis. Graças a Deus não tivemos nenhum arranhão e até decidimos seguir viagem com amigos que também estavam indo de carro para o Rio. O nosso veículo foi rebocado e só para voltar para Belo Horizonte houve uma demora de 22 dias”, conta Rodrigo.

Mas este era apenas o começo do problema. O carro está há quase quatro meses numa oficina mecânica que, segundo ele, pertence à associação de proteção veicular contratada. “Meu carro nunca fica pronto e a empresa não me passou todo o valor necessário para eu contratar um carro reserva. E trabalho com venda de medicamentos em Belo Horizonte. Meu carro é meu escritório”, afirma.

Atualmente, existem cerca de 600 associações diferentes de proteção veicular no Brasil. Para ter menos risco de problemas, uma alternativa é a pessoa pesquisar se a associação escolhida por ela é filiada à Agência de Autorregulamentação de Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Veicular contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que pode ajudar o associado em caso de algum problema como o do Rodrigo. A associação contratada por ele não é filiada à AAAPV e o vendedor pensa em acionar a Justiça caso não tenha uma solução rápida para o veículo dele.

“A proteção veicular não é fiscalizada pela Susep, órgão responsável por supervisionar as seguradoras. Vale dizer que cada associação tem seu próprio estatuto, sem fiscalização alguma. As associações também são dispensadas de constituir reservas técnicas, ao contrário das seguradoras, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos. Proteção veicular não é um seguro e, portanto, não é uma operação segura”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A Susep confirma que “proteção veicular não é um produto de seguro, não sendo atividade regulada” e orienta que antes da contratação de qualquer serviço, o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a empresa no site da Susep para verificar se ela é autorizada pela autarquia.

Dicas para escolher sua seguradora

 

  • Antes de contratar a empresa, faça uma cotação diretamente no site da seguradora
  • Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas
  • Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, já que contribuem para encontrar o veículo em caso de roubo ou furto.
  • O local em que você estaciona seu veículo com mais frequência pode fazer a diferença no valor do seguro, devido à segurança que oferece ou não.
  • Quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisará arcar com um valor menor em caso de sinistro.

Dicas para escolher sua proteção veicular

 

  • Busque informações com usuários da associação que deseja contratar
  • Converse com os representantes, eles poderão sanar suas dúvidas com precisão
  • Procure na internet e veja notícias sobre as associações, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham
  • Compare as propostas

FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736

 

 

 

 

 

DEVOLUÇÃO VEÍCULO COM PROBLEMAS LEILÃO JULHO 2024

Comprei um carro de leilão e quero desistir da compra,

É possível devolver veículo para o leilão ?

 

É possível receber o dinheiro pago de volta?

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista 

 

 

Como devolver o veículo e recuperar o dinheiro de um lote com problemas mecânicos/estéticos/vícios não informados ou com demora na entrega da documentação?

 

 

 

 

 

É perfeitamente possível desfazer o negócio com o leilão, contudo algumas questões precisam ser observadas para o sucesso na devolução.

 

Nesse caso, depende de alguns fatores, como por exemplo: qual o tipo de leilão ( judicial ou extrajudicial ) qual a origem do veículo (se é oriundo de Seguradora, Bancos ou ainda empresas que estão renovando frota).

 

Existem ainda leilões que fazem a venda de veículos de vendedores particulares, onde qualquer pessoa pode deixar o veículo para venda, pelo maior lance.

 

Nós leilões JUDICIAIS ( aqueles onde existe um processo judicial de execução contra o devedor e é determinado a PENHORA de bens ) as regras normalmente são mais rígidas, sendo que o juiz pode determinar penalidades de MULTA, e em alguns casos até sanções penais, visto que é vedado tumultuar o andamento do pregão, tirando a oportunidade de outros potenciais compradores e gerando custos adicionais com a necessidade de realização de um NOVO leilão.

 

Vai depender também se o veículo já foi retirado do pátio ou não, se todos os documentos do lote já foram passados para o comprador,  sendo importante saber se foi feita visitação prévia antes do leilão, ou ainda antes da retirada do lote nos casos de vícios não informados ao comprador.

 

É importante verificar atentamente o EDITAL do leilão, assim como a DESCRIÇÃO DO LOTE, e ainda o CATÁLOGO DE VENDA, e outros documentos que possam existir sobre a disputa.

 

O EDITAL é a regra do jogo, e nele normalmente estão todas as questões sobre a FORMA de funcionamento do leilão, inclusive as questões relacionadas a desistências e devoluções, e eventuais taxas cobradas para esses casos.

 

É importante que o comprador GUARDE todos os documentos, do leilão, faça PRINT’S de TODAS AS TELAS do leilão/lote, além de registras TODAS AS CONVERSAS com a empresa.

 

Falta de informações

 

Tem se tornado comum a FALTA de informação clara e adequada sobre questões ESSENCIAIS sobre o veículo, com informações vagas e imprecisas, sendo que olhando de maneira superficial parece estar completa, mas que deixa de fora questões importantes para a decisão de compra.

 

Nosso Código do Consumidor garante o DIREITO à uma informação CLARA e COMPLETA, sendo que o vendedor que não cumprir essa determinação incorre em FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO e responde pelos prejuízos decorrentes.

 

 Casos onde é possível a devolução de veículo em leilão envolvem QUESTÕES JURÍDICAS COMPLEXAS, sendo que nem sempre as regras estão claras no EDITAL, e considerando ainda  que alguns juízes entendem que não seria possível enquadrar a questão pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, fazendo com que o advogado saiba usar ESTRATÉGIAS adequadas para tanto.

 

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