COMO FUNCIONA O TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” DE VEÍCULO NA PRÁTICA em MAIO 2024

 

Por Doutor Marcelo Miguel

Advogado Especialista

 

 

 

 

Atualizado em MAIO DE 2024

 

 

Na AINDA atual crise econômica agravada pela Pós PANDEMIA, ELEIÇÕES, muitos consumidores enfrentam dificuldades em continuar com o financiamento e acabam tentando resolver o problema de uma maneira que NÃO lhe sobre ainda mais dívidas.

 

Dependendo da situação do financiamento e do valor do veículo no mercado, algumas alternativas são possíveis visando fazer do limão uma boa limonada.

 

 

 

Em alguns casos é possível ganhar dinheiro com o veículo (normalmente mais de 70% do financiamento pago) em outros nem sempre.

 

Dentre as opções à serem avaliadas existe a chamada ENTREGA AMIGÁVEL, que nada mais é do que um DISTRATO visando encerrar o negócio jurídico (financiamento).

Ocorre que o banco lhe concedeu um EMPRÉSTIMO, e o veículo é apenas e tão somente uma garantia desse empréstimo.

Dessa forma é importante ter em mente que o NEGÓCIO de todo e qualquer Banco é DINHEIRO, CAPITAL, JUROS. O banco NÃO quer saber de veículo !

Efetivamente, principalmente em contratos de financiamento COM PARCELAS ATRASADAS, com a ideia de recuperar o DINHEIRO, como última alternativa de NÃO ficar no PREJUÍZO, é comum o banco oferecer ao consumidor a assinatura de  um TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” garantindo que a dívida seria quitada.

 

 

Posso confiar?

 

 

Depende muito do MOMENTO dessa proposta:

 

 

1) Proposta de entrega amigável ANTES da ENTRADA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.

Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.

Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.

Palavras do tipo exceto, ressalvado, entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.

Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.

O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em LEILÃO PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.

Lembre-se que o banco fez um EMPRÉSTIMO à você e que o negócio dele NÃO é veículo, então a venda do veículo será feita em leilão, e dependendo do quanto você já tenha pago no financiamento e do quanto o veículo for vendido o Banco fará sim a cobrança de eventual valor remanescente.

Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.

2) Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Nessa situação NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças do financiamento no processo.

 

 

Aí vem a pergunta:

 

 

Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !

 

Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda, foi enganado…

Então, depois de assinado, se você quiser discutir a questão na justiça, o JUIZ vai perguntar assim pra você:

 

 

O senhor (a) sabe ler? Sim Excelência…

Essa assinatura é sua? Sim Excelência… mas….eu não sabia…fui enganado…

 

 

Sem mais. Causa encerrada.

 

 

Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.

Contudo, se POR UM MILAGRE DIVINO o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.

 

 

Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.

 

Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10 mil e 100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.

 

 

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CARRO SEMI NOVO, VALE A PENA?

 
 

Veículo SEMI NOVO e veículo USADO são à mesma coisa?

 

NÃO. Veículos SEMI NOVOS são aqueles com no máximo 3 anos de fabricação e cerca de 20 mil km rodados por ano.

Também costumam ter UM único dono.

À partir daí temos os famosos USADOS, com uma probabilidade maior de problemas mecânicos, mas também existem exceções.

 

 

Quanto aos veículos vendidos por particulares é recomendado só fazer a compra se conhecer a pessoa, e mesmo assim é preciso minuciosa inspeção, não devendo ocorrer nenhum constrangimento de sua parte ao fazer essa análise mais minuciosa, de preferência com mecânico de sua confiança.

 

 

Procure dar preferência sempre aos veículos vendidos por revendedoras pois assim você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá acionar a GARANTIA caso encontre algum defeito.

 

Importante consignar que existem defeitos que são de difícil constatação e que demoram à aparecer, os chamados VÍCIOS OCULTOS, que devem ser reparados pelo VENDEDOR independentemente do momento de sua constatação, por isso a preferência pelas lojas/revendedoras de automóveis na hora da compra é fundamental.

 

 

Pesquise sempre a reputação da empresa no site do RECLAME AQUI e evite surpresas.

 

 

À seguir algumas dicas para ter segurança na compra do seu veículo seminovo:

1) Documentos que devem ser exigidos na hora da compra

  • Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;

  • Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.

2) Documentos necessários para realizar a transferência de propriedade

  • Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;

  • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;

  • Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);

  • Decalque do número do chassi do veículo.

Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:

  • Prontuário ou histórico do carro;

  • Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);

  • Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);

  • Comprovantes do pagamento do IPVA;

  • Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.

3) Não responda por infrações de trânsito cometidas pelo proprietário anterior

De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.

Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.

Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.

4) Direitos do consumidor caso o carro apresente problemas após a compra

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.

Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias

A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários

Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.

5) Quais itens avaliar em um test-drive

Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.

Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.

 

 

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COMO FUNCIONA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR DENTRO E FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

 
 

 

 

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

 

Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora.

 

Orgão Autuador responsável pela infração/multa

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

Para NÃO errar onde fazer a indicação de condutor

Muitas pessoas fazem a indicação no local errado e depois descobrem que NÃO é mais possível fazê-lo pois o PRAZO ADMINISTRATIVO está encerrado.

Para NÃO errar basta observar qual órgão autuador está discriminado  na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade.

É sempre para a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira indicar o condutor ou apresentar Defesa prévia ou Recurso contra à penalidade.

Qual é o prazo para indicação de condutor?

De acordo com o artigo 257 § 7° do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde NÃO houver abordagem, não houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veículo poderão fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 15 (QUINZE) dias, após a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO é uma MULTA efetivamente, mas apenas e tão somente um registro de que houve uma infração à legislação de trânsito e é dada a ciência ao proprietário do veículo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietário deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruções contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicações, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicações e inserindo automaticamente os pontos no prontuário do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

Aumento do prazo de indicação? É possível?

De acordo com o PL 3267/2019 que faz alterações no Código de Trânsito, o prazo de indicação, passaria de 15 para 30 dias, contudo, o PL ainda NÃO foi aprovado definitivamente, encontrando-se no SENADO para apreciação.

Além do fato de que naquelas situações onde o proprietário simplesmente NÃO recebe a notificação, pouco importa o prazo ser menor ou maior, pois fica impossibilitado de fazer a competente indicação do real condutor.

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece também com frequência é o proprietário tentar fazer a indicação de condutor junto à JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO é possível.

Entretanto, caso você receba essa NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, aquela COM O VALOR DA MULTA E DATA DE VENCIMENTO, é possível apresentar RECURSO À JARI até o prazo de VENCIMENTO da multa e pedir a ANULAÇÃO da multa pela FALHA no envio da notificação ou o REFAZIMENTO e REENVIO da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.

Dessa forma o órgão teria de emitir NOVA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO com novo formulário de indicação de condutor.

Veículo vendido e NÃO transferido

Outra situação muito comum são casos onde houve a venda do veículo mas NÃO houve o registro em cartório ou a transferência de titularidade no DETRAN, ocasião em que as infrações SEM abordagem continuarão a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuário até que se resolva a situação da transferência do veículo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

 

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VOLTA DO ATENDIMENTO NO DETRAN

Governo amplia programa Poupatempo de 75 para 340 unidades e investe em serviços digitais

Estado aumentará cobertura de atendimento e levará serviços de excelência para todos os municípios paulistas

Mais bem avaliado programa de atendimento ao cidadão oferecido pelo Estado de São Paulo, o Poupatempo vai incorporar à sua gestão todos os serviços prestados pelo Detran.SP. Ao aproveitar a já consolidada sinergia do Poupatempo, a iniciativa vai alçar o órgão estadual de trânsito a um novo patamar em relação à digitalização dos serviços, como também aprimorar indicadores de qualidade e de eficiência. Com isso, o Estado avança em mais uma etapa de integração, desburocratização e agilidade para facilitar a vida do cidadão.

“Desde quando iniciamos esta gestão, temos incessantemente buscado impulsionar a transformação digital no governo estadual com menos custos, oferecendo serviços públicos nas plataformas digitais de modo simples, intuitivo e acessíveis a todos”, afirma André Arruda, presidente da Prodesp – empresa de tecnologia do Estado de São Paulo responsável por operacionalizar a implantação e administrar os postos do Poupatempo.

Inovador, o novo formato de atendimento será implementado por meio de balcão único, oferecendo 242 serviços digitais, até 2022, em 340 unidades mais compactas. A transição para as 252 novas unidades será gradual e concluída também até 2022. Esta reestruturação operacional possibilitará ao Estado alcançar uma economia de cerca de R$ 100 milhões por ano.

Além de expandir a capilaridade dos serviços prestados, transformando unidades do Detran.SP em postos Poupatempo, a medida resultará em atendimento público de qualidade, de forma presencial e remota, pelo celular, por meio do Poupatempo Digital, para todos os municípios paulistas – incluindo o alcance a cidades menores.
“Tecnologia boa é aquela que aproxima Estado e pessoas de forma simples e eficiente. E essa diretriz se aplica totalmente ao Detran.SP, um órgão que presta importantes serviços ao cidadão paulista” destaca o presidente da Prodesp.

Os novos postos serão ainda mais modernos, enxutos e com atendentes realizando diversos tipos de serviços, com eficiência Poupatempo, programa gerido pela Prodesp. “A inserção do Detran.SP no modelo de atendimento unificado ao cidadão será iniciada com a reabertura gradual das unidades”, destaca o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani. “Integrar nossos serviços ao programa fará a população ganhar ainda mais. As pessoas serão atendidas nas novas unidades com mais comodidade, de forma simples, eficiente e com toda segurança – e contando também com um maior leque de serviços prestados, além daqueles referentes a CNH e documentação veicular”, enfatiza Mascellani.

No processo de reabertura gradual, em 19/08, já estarão operando na nova modalidade as seguintes unidades do Poupatempo: Sé, Itaquera, São Bernardo do Campo, Mauá, Mogi das Cruzes, Santos, Guarujá e Bauru. O cronograma de retomada dos atendimentos presenciais será semanal, até 28/10.

Todas as inovações digitais desenvolvidas pela Prodesp até o momento permitiram colocar os principais serviços do Poupatempo e do Detran.SP na palma da mão de todos os paulistas. Acelerado pela pandemia do Coronavírus, o portal e aplicativo Poupatempo Digital se mostraram fundamentais para a manutenção dos atendimentos. Mais de sete milhões de interações/atendimentos foram feitos em quatro meses. Isto representa mais de 65% dos atendimentos diários nas unidades físicas, estimados em 120 mil.

Atualmente existem mais de 200 serviços sendo digitalizados pelo Poupatempo, em comparação com os sete oferecidos no início de 2019. E apenas cinco dos que apresentam maior volume de transações permanecerão sem digitalização. Como por exemplo os atendimentos para emissão da primeira via do RG e a renovação da CNH, que requerem coleta biométrica e exigem a ida ao posto.

Com a inserção do Detran.SP no Poupatempo, o Estado poderá expandir cada vez mais a relação dos postos físicos, atendendo um número cada vez maior de pessoas com melhor qualidade. E o Detran.SP, com isso, passa a se concentrar integralmente nas atribuições referentes às atividades de planejamento, coordenação e implementação de ações indelegáveis do órgão.

Atendimentos presenciais 

Durante o evento também foi anunciada a retomada dos atendimentos nos postos físicos para 19/08, com permissão de agendamentos a partir de 18/08. Esta etapa de reabertura priorizará apenas o que houver exigência presencial, como primeira emissão de CNH e expedição de RG, por exemplo.

“É importante destacar que 70% dos serviços oferecidos pelo Detran.SP hoje já estão disponíveis online. E 50% daqueles ofertados nos postos do Poupatempo também já estão digitalizados, ao alcance da palma da mão”, explica o presidente do Detran.SP.

A reabertura das unidades segue as diretrizes da aderência ao Plano São Paulo, com a flexibilização permitida apenas para cidades que estiverem nas fases amarela e laranja, e com fluxo de pessoas equivalente a 30% da capacidade de cada unidade. Do total de 340 postos, 252 retornam ainda na modalidade Ciretrans e oito unidades como Poupatempo. As Ciretrans que ainda permanecem exclusivas para atendimentos relativos a assuntos de trânsito serão transformadas semanalmente, até a transição plena da remodelação, prevista para estar concluída até 2022.

Confira o cronograma abaixo:

19/ago
26/ago
2/set
10/set
16/set
23/set
30/set
14/out

* Data prevista. Em negociação com o município

28/out

* Data prevista. Em negociação com o município

Lapa
Santo André
Itaquaquecetuba
Guaratinguetá
Lençóis Paulista
Penápolis
Hortolândia
Barueri
Itaquera
Santo Amaro
Osasco
Piracicaba
Ourinhos
Jales
Andradina
Santa Barbara D’Oeste
Itapevi
São Bernardo do Campo
Cidade Ademar
Taboão da Serra
Franca
Tatuí
Aguaí
Avaré
São Caetano do Sul
Atibaia
Mauá
Guarulhos
Diadema
Americana
Jahu
Salto
Assis
Sumaré
Valinhos
Mogi das Cruzes
Suzano
Carapicuíba
Rio Claro
Itu
Pindamonhangaba
Itapetininga
Franco da Rocha
Embú das Artes
Santos
Caraguatatuba
São José do Rio Preto
Marília
Sao José dos Campos
Votuporanga
Itapeva
Itatinga
Guarujá
Campinas Shopping
Catanduva
Presidente Prudente
Ribeirão Preto
Jacareí
Registro
Porto Ferreira
Bauru
Sorocaba
Fernandópolis
Bragança Paulista
Taubaté
Bebedouro
Dracena
São Sebastião
Araraquara
Barretos
Mogi Guaçu
Limeira
Botucatu
Tupã
São Carlos
Caieiras
Sao João da Boa Vista
Araçatuba
Birigui
Lins
São Vicente
Cotia
Araras
Jundiaí
Praia Grande
Indaiatuba
Sertãozinho

fonte: Detran SP

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