QUAIS OS RISCOS DE PROTEÇÃO VEICULAR

Em decisão do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA foi reconhecido o direito do consumidor de processar associação de proteção veicular pedindo INDENIZAÇÃO.

 

Segue matéria do STJ:

 

Associação de proteção veicular pode ser responsabilizada em ação que busca pagamento de seguro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a associação de proteção veicular que atua na condição de estipulante de seguro automotivo coletivo tem legitimidade passiva e pode ser responsabilizada, solidariamente com a seguradora, em ação que busca o pagamento de indenização securitária.

 

“É possível, excepcionalmente, atribuir ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização securitária, em solidariedade com o ente segurador, como nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação, nos segurados, de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator.

 

No caso, uma mulher ajuizou ação contra uma associação de proteção veicular e uma seguradora, buscando obter indenização securitária advinda de contrato de seguro automotivo coletivo, bem como compensação por danos morais, tendo em vista a ocorrência de acidente que ocasionou a perda total do veículo segurado.

 

Por entenderem que a apólice contratada já estava em vigor quando o acidente ocorreu, as instâncias ordinárias condenaram as demandadas, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária, além do valor de R$ 6 mil a título de danos morais.

 

No recurso ao STJ, a associação alegou que agiu como mera intermediária na formalização da apólice coletiva, de modo que não poderia figurar no polo passivo da ação proposta pela segurada. Sustentou também que o estipulante não pode ser condenado solidariamente, visto que a responsabilidade de pagar os prejuízos do sinistro é exclusiva da seguradora.

 

Entidade não cumpriu adequadamente suas obrigações

Segundo o relator, o STJ tem o entendimento de que o estipulante, em regra, não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro (artigos 21, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 73/1966 e 801, parágrafo 1º, do Código Civil).

 

Contudo, o ministro destacou que, excepcionalmente, o estipulante pode ser responsabilizado pelo pagamento do seguro, em solidariedade com a seguradora. Segundo o relator, no caso analisado, ficou demonstrado que a entidade estipulante não cumpriu adequadamente suas obrigações, pois era a responsável por intermediar a contratação da apólice entre seus associados, mas não diligenciou acerca do correto momento em que entraria em vigência o seguro da autora da ação.

 

Associação criou expectativa de que se responsabilizaria pelo pagamento dos prejuízos

Além disso, o ministro ressaltou que a associação também criou na segurada a legítima expectativa de que se responsabilizaria pelos danos decorrentes do sinistro, já que foi instituída justamente para promover proteção veicular, tendo – conforme seu próprio regulamento – o único objetivo de conferir segurança aos associados, mediante o rateio, entre eles, de eventuais prejuízos ocorridos com os automóveis.

 

Villas Bôas Cueva afirmou que a responsabilidade de indenizar os associados no caso de danos sofridos pelos veículos está evidenciada no regulamento da associação e até mesmo na proposta de filiação oferecida aos associados.

 

“A responsabilidade da entidade associativa de socorro mútuo em garantir sinistros de seus associados não é afastada por ela também atuar como estipulante em contrato de seguro em grupo, de modo que deve observar seu regulamento e o objetivo que fundamenta sua criação – no caso, a proteção veicular”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

 

Leia o acórdão no REsp 2.080.290.

 

FONTE: STJ – https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/01092023-Associacao-de-protecao-veicular-pode-ser-responsabilizada-em-acao-que-busca-pagamento-de-seguro.aspx

 

 

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  • Importância do Edital os leilões de veículos e como decifrá-lo

 

  • Falta de informações ao consumidor sobre o funcionamento do leilão e situação do lote

 

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É possível?

 

É perfeitamente possível desfazer o negócio com o leilão, contudo, para ter  sucesso algumas questões precisam ser observadas nessa devolução de carro de leilão com problemas para a Casa de Leilões.

 

Não adianta querer reclamar para a empresa SEM fazer uma PREPARAÇÃO ESTRATÉGICA.

 

 

Existe um MÉTODO para que essa devolução seja possível.

 

 

Como devolver carro de leilão?

Nesses casos, depende de alguns fatores, como por exemplo: qual o tipo de leilão ( judicial ou extrajudicial ) qual a origem do veículo (se é oriundo de Seguradora, Bancos ou ainda empresas que estão renovando frota), e ainda, qual o seu histórico de relacionamento com a empresa de leilão e a sua experiência em comprar carro de leilão.

Leilões Judiciais

Os leilões judiciais tem regramento próprio pela Lei 13.105/2015, por isso, costumam ser mais seguros e ter as regras mais claras.

 

Leilões Extrajudiciais

Já os leilões extrajudiciais tem regramento mais elástico, o que acaba causando certa confusão e insegurança jurídica em alguns certames.

 

 

Outra questão fundamental é a DESTINAÇÃO do carro, ou seja, se é para o seu próprio uso ou se é para revenda.

 

 

 

Existem ainda leilões que fazem a venda de veículos de vendedores particulares, onde qualquer pessoa pode deixar o veículo para venda, pelo maior lance.

 

 

 

Em todos esses casos, existe um MÉTODO, uma PREPARAÇÃO ESTRATÉGIA para fazer essa devolução.

 

 

 

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Leilão Judicial de carros

 

 

Nos leilões JUDICIAIS ( aqueles onde existe um processo judicial de execução contra o devedor e é determinado a PENHORA de bens ) as regras normalmente são mais rígidas, sendo que o juiz pode determinar penalidades de MULTA, e em alguns casos até sanções penais, visto que é vedado tumultuar o andamento do pregão, tirando a oportunidade de outros potenciais compradores e gerando custos adicionais com a necessidade de realização de um NOVO leilão.

 

 

 

Leilões Extrajudiciais

 

Retirada do veículo com problema do pátio.

Devo retirar o veículo?

Devo consertar o carro?

Um marco IMPORTANTE na questão da devolução carro de leilão com problema de motor e outros, costuma ser o momento de retirada do veículo do pátio da Casa de Leilão.

Em alguns casos o sucesso na devolução e ressarcimento dos valores pagos vai depender muito do conte]udo do EDITAL e/ou condições/catálogo de Venda, se o veículo já foi retirado do pátio ou não, se todos os documentos do lote já foram entregues para o comprador,  sendo importante saber se foi disponibilizada visitação prévia antes do leilão, se essa visita foi feita ou não, ou ainda antes da retirada do lote nos casos de vícios não informados ao comprador.

 

Existe um MÉTODO, uma ESTRATÉGIA ADEQUADA para receber dinheiro pago carro de leilão com problemas desistência da compra.

 

 

Importância da análise técnica do Edital nos leilões de veículos

 

 

É importante verificar atentamente o EDITAL do leilão, assim como a DESCRIÇÃO DO LOTE, e ainda o CATÁLOGO DE VENDA, e outros documentos que possam existir sobre a disputa.

 

 

O EDITAL é a regra do jogo, e nele normalmente estão todas as questões sobre a FORMA de funcionamento do leilão, inclusive as questões relacionadas a desistências e devoluções, e eventuais taxas cobradas para esses casos. Por ser um documento com muitas implicações jurídicas é ALTAMENTE RECOMENDADO CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÃO DE CARROS para fazer uma VARREDURA DETALHADA pois é comum conter muitas pegadinhas que podem trazer PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS ou de DIFÍCIL REPARAÇÃO.

 

É importante que o comprador GUARDE todos os documentos, do leilão, faça PRINT’S de TODAS AS TELAS do leilão/lote, especialmente da DESCRIÇÃO DO LOTE/PROBLEMAS EXISTENTES e HISTÓRICO DE SINISTROS, AVARIAS e RESPONSABILIDADE PELA REGULARIZAÇÃO DAS MESMAS, além de registrar TODAS AS CONVERSAS com a empresa.

 

 

 

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Falta de informações ao consumidor sobre o funcionamento do leilão e situação REAL do lote

 

 

 

Tem se tornado comum a FALTA de informação clara e adequada sobre questões ESSENCIAIS ligadas ao veículo, com informações vagas e imprecisas, que muitas vezes deixam de fora questões importantes para a decisão de compra do interessado.

 

Até que tem experiência nos leilões acaba sendo enganado por algumas empresas, então, pode acontecer com qualquer pessoa.

 

Questões sobre A CONDIÇÃO REAL DO MOTOR e CÂMBIO, SINISTROS E AVARIAS ANTERIORES ( que podem gerar a REPROVAÇÃO em LAUDO CAUTELAR impedindo a transferência do veículo) além de outros itens de ALTO CUSTO são os principais problemas encontrados, sendo que a Casa de Leilão NÃO quer se responsabilizar pois o custo de reparo costuma ser ALTO, e dependendo do veículo É MAIS CARO que o próprio carro.

 

 

Nosso Código do Consumidor garante o DIREITO à uma informação CLARA e COMPLETA, sendo que o vendedor que não cumprir essa determinação incorre em FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO e responde pelos prejuízos decorrentes.

 

 Casos onde é possível a devolução de veículo em leilão envolvem QUESTÕES JURÍDICAS COMPLEXAS, sendo que nem sempre as regras estão claras no EDITAL, e considerando ainda  que alguns juízes entendem que não seria possível enquadrar a questão pelo CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sendo ALTAMENTE RECOMENDADO CONSULTAR ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÕES DE VEÍCULOS para estabelecer a MELHOR ESTRATÉGIA PARA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA, preferencialmente ANTES ainda de fazer qualquer reclamação com a empresa.

 

 

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ADVOGADO ESPECIALISTA EM SEGURO AUTO

 

 

Precisa de advogado para receber seguro auto?

 

A resposta é que não precisa necessariamente de advogado para receber o seguro auto.

 

Preciso de advogado para receber seguro de automóvel quando há negativa de pagamento de indenização de sinistro?

 

Em caso de negativa de pagamento da indenização de sinistro é recomendado contratar advogado para fazer a análise do caso e se for o caso realizar novo pedido para a Seguradora.

 

Isso porque em alguns casos são necessários esclarecimentos e documentos adicionais para o pagamento de indenização de seguro onde um advogado especialista em direito securitário pode agilizar o pagamento.

 

Quem tem direito de receber o Seguro auto?

 

Depende do caso, mas normalmente quem tem legitimidade para o  recebimento do seguro auto é o beneficiário indicado na apólice.

 

Quanto tempo leva para receber o seguro de automóvel?

O prazo legal para o recebimento do seguro é de até 30 dias à contra da comunicação de sinistro e/ou fornecimento dos documentos completos exigidos pela Seguradora.

Esse prazo de 30 dias é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)  valendo para qualquer  tipo de sinistro.

 

Existem casos onde esse prazo é SUSPENSO em função de falta de documentos exigidos pela Seguradora e não apresentados pelo segurado ou beneficiário,

 

Caso o pedido e os documentos estejam completos e mesmo assim a seguradora não respeite esse prazo, então ela deverá pagar o valor com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.

 

Entre em contato com o advogado Marcelo Miguel e saiba quais seus direitos no caso de negativa de indenização do sinistro por parte da seguradora! – CLICAR AQUI !

 

 

Precisa de advogado para receber seguro de vida ?

 

 

Precisa de advogado para receber seguro de vida?

 

A resposta é que não precisa necessariamente de advogado para receber seguro de vida.

 

Preciso de advogado para receber seguro de vida, quando há negativa de pagamento de indenização de sinistro?

Em caso de negativa de pagamento da indenização de sinistro é recomendado contratar advogado para fazer a análise do caso e se for o caso realizar novo pedido para a Seguradora.

 

Isso porque em alguns casos são necessários esclarecimentos e documentos adicionais para o pagamento de indenização de seguro onde um advogado especialista em direito securitário pode agilizar o pagamento.

 

Quem tem direito de receber o Seguro de vida do falecido?

 

Depende do caso, sendo que se não houver beneficiários(s) direto(s) indicado(s) pelo segurado, o direito ao seguro de vida em caso de falecimento segue a seguinte ordem: a metade para o cônjuge sobrevivente não separado judicialmente e a outra metade para os herdeiros necessários do segurado.

 

Quanto tempo leva para receber o seguro de vida?

O prazo legal para o recebimento do seguro de vida é de até 30 dias à contra do pedido e/ou fornecimento dos documentos completos exigidos pela Seguradora.

Esse prazo de 30 dias é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)  valendo para qualquer  tipo de sinistro,  falecimento, invalidez, incapacidade temporária ou doença grave.

 

Existem casos onde esse prazo é SUSPENSO em função de falta de documentos exigidos pela Seguradora e não apresentados pelo segurado ou beneficiário,

 

Caso o pedido e os documentos estejam completos e mesmo assim a seguradora não respeite esse prazo, então ela deverá pagar o valor com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.

 

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Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro indenização

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar indenização de sinistro

 

Para não enfrentar nenhum problema com o seu seguro, é fundamental saber quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro e evitá-los.

E hoje nós separamos neste artigo quais são os principais motivos, além de justificarmos porque eles podem se respaldar neles para não realizar o seu pagamento.

Acompanhe a leitura!

Você pode falar com um de nossos advogados agora mesmo pelo WhatsApp, CHAMAR AQUI AGORA !

 

Quais os motivos para seguradora não pagar sinistro?

 

Os motivos para seguradora não pagar sinistro podem ir desde sua documentação solicitada estar incompleta, o fornecimento de informações erradas ou falsas até mudanças na estrutura e acessórios de valor do seu veículo e a ausência de cobertura para o sinistro.

Na sequência, explicamos melhor dez desses motivos. Vem com a gente!

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro

Documentação solicitada incompleta

 

Um dos motivos para seguradora não pagar sinistro mais comuns é a falta de documentos que eles solicitam.

E essa é uma falha que geralmente acontece por falta de atenção ao que foi pedido pela seguradora, mas que infelizmente resulta em atraso no pagamento da indenização e até mesmo uma negativa.

Mas não precisa se assustar! Normalmente, quando falta algum documento, a seguradora te avisa e então há uma pausa no pagamento da indenização, que deve ser de 30 dias.

Com todos os documentos em mãos, o processo é retomado. Mas, para não passar por isso é fácil: atente-se a todos os documentos pedidos pela seguradora e entregue cada um deles.

Fornecer informações erradas ou falsas

O preenchimento de informações erradas na hora de acionar o seguro pode ocorrer por conta do nervosismo diante da situação.

Porém, é comum também que algumas pessoas passem informações falsas sobre sua rotina, com a finalidade de conseguir um preço menor na apólice.

Neste sentido, é importante que você saiba que a seguradora sempre verifica se as informações passadas são verdadeiras e facilmente descobre se houve uma tentativa de fraude.

E se eles confirmarem que houve uma tentativa de fraude, eles podem se negar a pagar a sua indenização em caso de sinistro, algo que temos certeza de que ninguém quer, certo?

Então, ao contratar o seu seguro ou acioná-lo, não omita ou minta informações.

Mudanças na estrutura e acessórios de valor do veículo

Para quem tem um seguro auto, fazer mudanças na estrutura do carro pode levar a sua seguradora a se recusar a cobrir indenizações.

E essas mudanças envolvem, por exemplo, instalar algum equipamento de valor que possa chamar mais atenção de assaltantes.

Principalmente se isso for feito durante o período de vigência e a seguradora não for comunicada.

Para evitar essa negativa, é essencial que você entre em contato com a sua seguradora antes de fazer as modificações, assim eles irão recalcular o preço do seu seguro e você continuará com a certeza de que será indenizado caso passe por algum sinistro.

 

Ausência de cobertura para o sinistro

O seguro sempre cobre apenas as situações que estão descritas na apólice, que se tratam das coberturas que você contratou.

Então, se você passou por uma colisão, infelizmente não haverá chance de você receber uma indenização caso tenha cobertura somente para furto ou roubo.

Nessas situações, não há muito o que dialogar com as seguradoras, pois tudo está acordado na apólice que você assinou.

Atraso do pagamento da apólice

Esse é mais um dos principais motivos para a seguradora não pagar sinistro!

E para evitá-lo, basta que você mantenha os seus pagamentos sempre em dia, principalmente se o valor da apólice foi parcelado.

Aqui, ressaltamos que é comum que a seguradora negocie os valores em atraso para receber a indenização.

Mas como isso é algo que varia de uma seguradora para a outra, a nossa dica é que você mantenha os seus pagamentos em dia e não arrisque ficar sem indenização quando precisar.

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro

Acidentes com condutores sem CNH

O seguro não cobre nenhuma perda se uma pessoa sem habilitação pega o seu carro e sofre um acidente com ele.

E isso é válido até mesmo se você tem cobertura para motoristas secundários.

Esse é um dos motivos para seguradora não pagar sinistro em que não existe uma forma de driblar ou dialogar para chegar a um acordo, afinal, é contra a lei dirigir seu CNH.

Então, evite deixar que pessoas sem habilitação ou menores de idade comandem o seu veículo.

Sinistros ocorridos em situações de descumprimento da lei

 

Entre os motivos para seguradora não pagar sinistro, está o fato de o sinistro ter ocorrido em uma situação em que você estava descumprindo a lei.

Por exemplo, vamos supor que você bateu o seu carro enquanto estava em uma corrida ilegal.

Ou que você sofreu um acidente de carro enquanto dirigia bêbado.

Nesses dois casos, você estava agindo contra a legislação brasileira e a seguradora pode se negar a pagar a sua indenização.

Situação de agravamento de risco

 

As situações de agravamento de risco podem ser, por exemplo, você estacionar o seu carro na rua, mas não fechar as janelas e assim um assaltante rouba seus itens dentro do carro.

Para a seguradora, isso é visto como você expondo o seu veículo a um risco acima do normal, portanto, eles se negam a pagar a sua indenização.

Ausência da cobertura de desastres naturais

A cobertura para desastres naturais costuma não ser selecionada na hora de fechar o contrato com a seguradora.

Então, se uma árvore cai em cima do seu carro, por exemplo, você não tem direito a indenização caso não tenha contratado essa cobertura em especial.

Estacionar o carro sempre na rua tendo declarado que há garagem

Se ao fechar o contrato você informou para a sua seguradora que tinha garagem em casa, mas estacionou o seu carro na rua, mesmo que na frente de sua casa, esse pode ser um dos motivos para seguradora não pagar sinistro.

Nessas situações, pode existir uma exceção caso você tenha feito uma parada rápida, como para almoçar em casa ou para pegar alguém, e dentro desse tempo ocorreu o sinistro.

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro

O que fazer quando a seguradora não quer pagar o sinistro?

Se você está correto em relação a seus deveres e mesmo assim a seguradora não quer pagar a indenização do sinistro, você deve exigir os seus direitos.

E para isso, você precisa reunir a sua apólice, as provas de que você está correto e apresentá-las para a seguradora.

Caso eles sigam com a recusa de pagar o sinistro, peça para eles enviarem por escrito o motivo da negativa e procure por um advogado para entrar com uma ação contra seguradora.

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Conclusão

Hoje a nossa missão era explicar a você os principais motivos para seguradora não pagar sinistro.

Como você viu, são vários, e embora alguns possam ser negociados, como atrasos no pagamento da apólice, é melhor não arriscar!

E caso você esteja correto em relação a seus deveres e mesmo assim a seguradora não quer pagar a sua indenização do sinistro, conte com  escritório de advocacia MM Santos para exigir seus direitos.