PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO JULHO 2025 (Recomendado)

 

 

Julho 2025
Nesse artigo exclusivo você vai descobrir:
Sumário

  • PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO LISTA

  • Qual valor da multa por recusa de bafômetro?

  • Quando recusa o bafômetro perde a carteira?

  • Como recorrer multa por não soprar o bafômetro?

  • Verdade sobre defesas muita da lei seca.

  • Fases de Defesa
  • Se recusar a fazer bafômetro perde a carteira 2024

  • Multa recusa bafômetro pontos

  • Multa bafômetro valor

  • Recusa ao teste do bafômetro não pode ser utilizada para aplicação de multa ao motorista

  • Recusa de bafômetro

  • Recorrer multa recusa bafômetro

  • Recusar bafômetro, o que acontece

  • Recusa ao teste do bafômetro jurisprudência

Recentemente o PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL no TESTE DO BAFÔMETRO tem causado muita confusão entre os condutores.

 

 

Isso porque tem corrido a notícia de que o PÃO DE FORMA poderia afetar no teste do bafômetro em função da presença de ÁLCOOL em sua composição, que uma vez metalizada pelo organismo, pode acusar no TESTE DO ETILÔMETRO, colocando o motorista em uma situação complicada.

 

 

 

 

 

De acordo com nutricionistas, além do pão de forma, o mesmo pode ocorrer também com outros alimentos, como por exemplo frutas fermentadas como a BANANA e MAÇÃ.

 

Ainda, segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste – somente duas fatias de pão de forma de determinadas marcas já são suficientes para que o aparelho que mede o índice de álcool no sangue – popularmente conhecimento como BAFÔMETRO – acuse a presença de álcool no organismo, e com isso a pessoa pode ser autuada pela infração de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – cuja multa é de R$ 2.934,70 – além do procedimento administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses.

 

Vale lembrar que à partir de determinado índice encontrado – 0,34ml – de álcool a pessoa também responderá pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, e será conduzida EM FLAGRANTE para a delegacia.

Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.

 

 

 

Entre as marcas de PÃO de forma testadas, temos:

 

Visconti (3,37% de teor alcoólico);

Bauducco (1,17% de teor alcoólico);

Wickbold 5 zeros (0,89% de teor alcoólico);

Wickbold sem glúten (0,66% de teor alcoólico);

Wickbold leve (0,52% de teor alcoólico);

Panco (0,51% de teor alcoólico).

 

Continue lendo “PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO JULHO 2025 (Recomendado)”

MULTAS FAIXA EXCLUSIVA DE ÔNIBUS E CORREDORES TAXISTAS SP CET

Dr MARCELO MIGUEL – Participação Programa #BORA SP COM JOEL DATENA REDE BANDEIRANTES DE TELEVISÃO

 

 

Artigo Exclusivo

Por Doutor Marcelo Miguel 

 

 

Infrações indevidas pela CET SÃO PAULO 

 

A CET SP vêm autuando INDEVIDAMENTE os profissionais taxistas que trafegam em algumas faixas exclusivas e corredores de ônibus na cidade de São Paulo.

 

Recentemente MILHARES de infrações foram registradas no sistema do órgão e notificações tem sido enviadas indevidamente aos proprietários dos táxis.

 

Regras para uso das faixas e corredores

 

 

Vale lembrar que os taxistas tem DIREITO de trafegar pelas faixas exclusivas em qualquer dia e horário, desde que estejam transportando passageiros.

 

Regras para corredores exclusivos

Quanto aos corredores exclusivos o trânsito também é livre em qualquer dia e horário desde que com passageiro, e sem passageiros em determinados dias e horários – somente de Segunda à Sexta feira das 20:00hs às 6:00hs da manhã.

 

Aos Sábados, Domingos e feriados a circulação nos corredores exclusivos é liberada durante todo o dia/noite com ou sem passageiros.

 

Fiscalização somente por Agentes

Para eventual autuação de infração, a fiscalização – verificação de existência de passageiro no interior do veículo – seria obrigatório a presença do AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO, uma vez que essa constatação quanto a existência do  passageiro no interior do veículo ou não só é possível através dos AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

 

Dessa forma, uma vez que os equipamentos eletrônicos de fiscalização são incapazes de registrar o interior dos veículos, esse tipo de infração jamais poderia ser registrado pelos aparelhos eletrônicos no que respeita aos táxis, e sim apenas e tão somente quanto aos veículos convencionais, cuja autuação independe da constatação de passageiros ou não no interior dos veículos.

 

Falhas no equipamento

 

Ocorre que devido a uma FALHA de leitura e/ou pesquisa/integração de sistema,  o órgão de trânsito municipal NÃO está conseguindo separar/descartar os veículos de aluguel – táxi – dos demais veículos que são realmente PROIBIDOS de circular pelas faixas FORA dos horários autorizados e na prática acabou multando TODOS os veículos sem distinção.

 

Dessa forma, após diversas denúncias e participação da mídia na cobrança pela resolução do problema, a Prefeitura se manifestou assumindo a falha em um determinado lote de radares, e prometeu anular automaticamente as infrações registradas.

 

Contudo, se isso não ocorrer – NÃO seria a primeira vez que o orgão descumpre promessas – pode ser necessário que o próprio condutor seja obrigado a interpor uma DEFESA PRÉVIA afim de garantir seus direitos.

 

Como alternativa, os condutores podem aguardar e juntar todas as infrações eventualmente registradas no veículo e impetrar AÇÃO JUDICIAL junto a Vara da Fazenda Pública da Capital – sem a necessidade de advogado para causas até 20 salários mínimos – e exercer seus direitos, inclusive requerendo eventual ressarcimento sobre valores pagos à despachantes/profissionais que fazem defesas, sem contar a perda do seu TEMPO ÚTIL/HORA DE TRABALHO PREJUDICADA em função desse problema, que NÃO foi criado pelo taxista, e sim pelo próprio órgão público municipal responsável pelas autuações ilegais.