MULTA DA LEI SECA COMO RECORRER AGORA

DIREITOS E DEVERES MULTA DA LEI SECA

 

 

Por DOUTOR MARCELO MIGUEL ADVOGADO ESPECIALISTA MULTA DA LEI SECA
Atualizado em ABRIL DE 2024
Com O FINAL Da pandemia do Coronavírus, a incidência de blitz da Lei Seca AUMENTOU consideravelmentE, ENTÃO, TODO CUIDADO É POUCO!
Importante consignar que o ato de FISCALIZAÇÃO é legítimo, tendo o Estado o poder de fiscalização como instituto para manter a lei e a ordem.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a FISCALIZAÇÃO  seria “o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código”.

DIREITOS E DEVERES DO CONDUTOR

Nas abordagens policiais, com relação aos principais direitos do condutor em se tratando de situações de Multa de Lei Seca, temos:

 

  • SER TRATADO COM RESPEITO E URBANIDADE PELA AUTORIDADE (AINDA QUE O AGENTE/POLICIAL SEJA TRUCULENTO, MANTENHA A CALMA E NÃO RETRUQUE POIS AO PERCEBER QUE VOCÊ ESTÁ CALMO O AGENTE COSTUMA SE ACALMAR TAMBÉM);
  • RECUSAR-SE À FAZER O TESTE, SEM NENHUM TIPO DE PRESSÃO OU CONSTRANGIMENTO PARA FAZÊ-LO;
  • CASO QUEIRA FAZER O TESTE, EXIGIR QUE O APARELHO ESTEJA DEVIDAMENTE HIGIENIZADO;
  • CASO FAÇA O TESTE E OCORRA A CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ, FAZER UM 2° TESTE NUM INTERVALO MÍNIMO DE 15 MINUTOS ( A CHAMADA CONTRA PROVA);
  • DIREITO A CHAMAR CONDUTOR HABILITADO – NOS CASOS DE RECUSA AO TESTE OU CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ –   LEMBRANDO QUE ESSE NOVO CONDUTOR TERÁ OBRIGATORIAMENTE DE FAZER O TESTE PARA CONDUZIR O VEÍCULO (EM MÉDIA 30 MINUTOS PARA A PESSOA CHEGAR OU ATÉ O FINAL DA BLITZ);
  • RECEBER CÓPIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E RECIBO DE RECOLHIMENTO DE SUA CNH, INDEPENDENTEMENTE DA ASSINATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO PELO CONDUTOR (SENDO QUE A ASSINATURA DO CONDUTOR NÃO É CONFISSÃO ou RECONHECIMENTO DE CULPA);
Observação IMPORTANTE: Caso você tenha se RECUSADO à fazer o teste é recomendado que você verifique o que está sendo registrado no auto de infração.
Observar se o agente está assinalando nos quadradinhos de “Sinais de Embriaguez” e também especialmente no campo abaixo, chamado de CAMPO DE OBSERVAÇÕES.
Isto porque é comum que os agentes coloquem que o condutor continha algum SINAL DE EMBRIAGUEZ, ou ainda outra informação incorreta como por exemplo de que o condutor DECLAROU TER INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA, o que pode prejudicar o condutor em sua futura defesa.
Nesses casos, o momento para contestar o erro é naquele momento único, depois não adianta reclamar.

EXIJA SEMPRE A SUA VIA DO AUTO DE INFRAÇÃO!

Por isso recomendo sempre que você peça a sua via do AUTO DE INFRAÇÃO, lembrando que a sua assinatura no auto NÃO implica em nenhuma confissão, sendo que você pode exigir a sua via do auto SEM assinar também, e é seu direito !
PORQUE ALGUNS AGENTES MALICIOSOS PRESSIONAM PARA QUE O CONDUTOR ASSINE?
A questão da assinatura é importante porque se você assinar o auto de infração você já está notificado da infração ( nos termos do artigo 280 inciso VI do CTB ) sendo que nesse caso o órgão de trânsito NÃO precisa enviar a Notificação de Infração para o endereço de registro do veículo, e o seu prazo para defesa   – 15 dias – já está correndo.
Então a recomendação é que o condutor exija sempre a sua via LEGÍVEL do AUTO DE INFRAÇÃO e NÃO assine pois você tem o direito de receber a sua via SEM qualquer assinatura.
Uma situação muito comum é o agente inserir no Auto que o condutor recusou-se a assinar e receber cópia do auto. Preste atenção !
Perceba que nesse caso o prazo de recurso já está correndo e o condutor nem sabe !
Outro documento OBRIGATÓRIO para o caso de recolhimento da sua habilitação pelo agente ( que deve recolher a CNH sempre que o condutor fizer o teste e for constatada embriaguez ou recusar-se ao teste) é o RECIBO DE RECOLHIMENTO.
Portanto, ao ter seu documento apreendido exija da autoridade o RECIBO DE RECOLHIMENTO, documento este que deverá ser apresentado pelo condutor para fazer a retirada da CNH. Inclusive neste documento deverá constar as instruções e principalmente o endereço para retirada de sua CNH.

TESTE DO BAFÔMETRO – FAZER OU NÃO FAZER?

Outra consideração importante é que se você NÃO bebeu, faça o teste, simples assim.
Isso porque é muito comum a pessoa ser maltratada pelo agente e recusar-se a fazer o teste, só de birra também.
Então, sem que o agente tenha explicado que seria aplicada a MULTA POR RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO, a pessoa leva essa multa à toa, lembrando que em se tratando de MULTA DA LEI SECA, tanto na MULTA DO ARTIGO 165 DO CTB EMBRIAGUEZ AO VOLANTE CÓDIGO 51691 – tanto na MULTA DO ARTIGO 165 A DO CTB RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO CÓDIGO 75790 – O valor da multa é o mesmo, qual seja: R$ 2.934,70 sendo gerado processo administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH. cuja pena mínima é de 12 meses para primários.
Agora quanto aos DEVERES DO CONDUTOR:

 

  • OBEDECER À ORDEM DE PARADA DA AUTORIDADE (SENDO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO O SEU DESCUMPRIMENTO CONFORME ARTIGO 195 DO CTB;
  • NÃO TENTAR FUGIR DA FISCALIZAÇÃO/BLITZ ( POIS NORMALMENTE AUMENTA O RISCO COMETER ACIDENTES AO TENTAR DESVIAR O CAMINHO);
  • NÃO TENTAR FURAR BLOQUEIO POLICIAL ( INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DO ARTIGO 210 DO CTB QUE TAMBÉM GERA A SUSPENSÃO DA CNH ALÉM DO RISCO DE SER CONFUNDIDO COM UM CRIMINOSO);
  •  APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO (CNH E CRLV DO VEÍCULO QUE PODEM SER APRESENTADOS NA MODALIDADE DIGITAL EM SEU CELULAR ATUALMENTE);
 Portanto, ao ser abordado, colabore, mas também exija seus DIREITOS !

 

AQUI TEM HISTÓRIA NA DEFESA DO CONSUMIDOR!

 

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COMO FUNCIONA O TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” DE VEÍCULO NA PRÁTICA em 2024

 

Por Doutor Marcelo Miguel

Advogado Especialista

 

 

 

 

Atualizado em MARÇO 2024

 

 

Na AINDA atual crise econômica agravada pela Pós PANDEMIA, ELEIÇÕES, muitos consumidores enfrentam dificuldades em continuar com o financiamento e acabam tentando resolver o problema de uma maneira que NÃO lhe sobre ainda mais dívidas.

 

Dependendo da situação do financiamento e do valor do veículo no mercado, algumas alternativas são possíveis visando fazer do limão uma boa limonada.

 

 

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Em alguns casos é possível ganhar dinheiro com o veículo (normalmente mais de 70% do financiamento pago) em outros nem sempre.

 

Dentre as opções à serem avaliadas existe a chamada ENTREGA AMIGÁVEL, que nada mais é do que um DISTRATO visando encerrar o negócio jurídico (financiamento).

Ocorre que o banco lhe concedeu um EMPRÉSTIMO, e o veículo é apenas e tão somente uma garantia desse empréstimo.

Dessa forma é importante ter em mente que o NEGÓCIO de todo e qualquer Banco é DINHEIRO, CAPITAL, JUROS. O banco NÃO quer saber de veículo !

Efetivamente, principalmente em contratos de financiamento COM PARCELAS ATRASADAS, com a ideia de recuperar o DINHEIRO, como última alternativa de NÃO ficar no PREJUÍZO, é comum o banco oferecer ao consumidor a assinatura de  um TERMO DE ENTREGA “AMIGÁVEL” garantindo que a dívida seria quitada.

 

 

Posso confiar?

 

 

Depende muito do MOMENTO dessa proposta:

 

 

1) Proposta de entrega amigável ANTES da ENTRADA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO: Em geral esses termos de entrega “amigável” ANTES da apreensão contém muitas PEGADINHAS, portanto, MUITO CUIDADO.

Não se esqueça que o banco dispõe de EXCELENTES ADVOGADOS, MUITO BEM REMUNERADOS PARA DEFENDER OS INTERESSES DO BANCO.

Então, é comum conter PEGADINHAS, sendo que a principal é falar que é um termo de quitação TOTAL mas na verdade NÃO é bem assim.

Palavras do tipo exceto, ressalvado, entre outras, são encontradas nesses termos e nesse caso a quitação NÃO é GERAL, AMPLA E IRRESTRITA como tem que ser para realmente valer a pena ao consumidor.

Dessa forma o objetivo do banco é fazer você entregar o veículo sem esconder o bem. Sem precisar entrar com o processo de busca e apreensão.

O problema é que depois que é feita a entrega do veículo eles fazem a venda desse veículo em LEILÃO PARTICULAR, PRIVADO, muitas vezes SEM valor mínimo de arrematação, e vendem o veículo à preço vil e depois vai COBRAR a diferença dessa venda do CONSUMIDOR/FINANCIADO.

Lembre-se que o banco fez um EMPRÉSTIMO à você e que o negócio dele NÃO é veículo, então a venda do veículo será feita em leilão, e dependendo do quanto você já tenha pago no financiamento e do quanto o veículo for vendido o Banco fará sim a cobrança de eventual valor remanescente.

Isso não significa que todos os Bancos agem assim, contudo, é altamente recomendado que você envie esse termo de entrega amigável ao seu advogado de confiança para verificar se não contém nenhuma pegadinha desse tipo, entre outras.

2) Proposta de entrega amigável DEPOIS da apreensão: Nessa situação NÃO existe mais nenhum poder de negociação para o consumidor a partir do momento de apreensão do veículo, quando a proposta é feita DEPOIS da apreensão ela tem um objetivo específico: DISTRAIR o consumidor. IMPEDIR que o consumidor apresente defesa no processo e consiga reverter a situação. Por isso eles vão dar esperanças e enrolar o consumidor para que ele perca o seu prazo de CONTESTAÇÃO no processo e seja CONDENADO AO PAGAMENTO DE TODA A DÍVIDA + CUSTAS DO PROCESSO E HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO calculados em média sobre 10% do valor da cobranças do financiamento no processo.

 

 

Aí vem a pergunta:

 

 

Mas como? Eu assinei porque falaram que NÃO teria mais nenhuma cobrança futura !

 

Esse é o problema, na hora que colocaram no papel (CONTRATO/TERMO DE ENTREGA PADRÃO DO BANCO) a estória era outra… e você que não tinha conhecimento técnico sobre o assunto e NÃO procurou ajuda, foi enganado…

Então, depois de assinado, se você quiser discutir a questão na justiça, o JUIZ vai perguntar assim pra você:

 

 

O senhor (a) sabe ler? Sim Excelência…

Essa assinatura é sua? Sim Excelência… mas….eu não sabia…fui enganado…

 

 

Sem mais. Causa encerrada.

 

 

Então, NÃO SE ENGANE. DEPOIS QUE O VEÍCULO É APREENDIDO NÃO EXISTE NENHUM PODER DE NEGOCIAÇÃO PELO CONSUMIDOR.

Contudo, se POR UM MILAGRE DIVINO o banco fizer essa proposta e realmente esteja disposto à PERDOAR À DÍVIDA, AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SEUS ADVOGADOS, então envie essa proposta para apreciação ao seu advogado de confiança e peça para ele verificar se REALMENTE estão perdoando TOTALMENTE sua dívida sem pegadinhas.

 

 

Então, independente do momento dessa oferta de entrega “amigável” é ALTAMENTE RECOMENDADO À ANÁLISE DESSE TERMO/DISTRATO por um advogado.

 

Portanto, ACREDITE, é preferível pagar uma consulta jurídica do que depois receber uma cobrança de 10 mil e 100 mil reais como já vimos ocorrer com certa frequência.

 

 

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CARRO SEMI NOVO, VALE A PENA?

 
 

Veículo SEMI NOVO e veículo USADO são à mesma coisa?

 

NÃO. Veículos SEMI NOVOS são aqueles com no máximo 3 anos de fabricação e cerca de 20 mil km rodados por ano.

Também costumam ter UM único dono.

À partir daí temos os famosos USADOS, com uma probabilidade maior de problemas mecânicos, mas também existem exceções.

 

 

Quanto aos veículos vendidos por particulares é recomendado só fazer a compra se conhecer a pessoa, e mesmo assim é preciso minuciosa inspeção, não devendo ocorrer nenhum constrangimento de sua parte ao fazer essa análise mais minuciosa, de preferência com mecânico de sua confiança.

 

 

Procure dar preferência sempre aos veículos vendidos por revendedoras pois assim você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá acionar a GARANTIA caso encontre algum defeito.

 

Importante consignar que existem defeitos que são de difícil constatação e que demoram à aparecer, os chamados VÍCIOS OCULTOS, que devem ser reparados pelo VENDEDOR independentemente do momento de sua constatação, por isso a preferência pelas lojas/revendedoras de automóveis na hora da compra é fundamental.

 

 

Pesquise sempre a reputação da empresa no site do RECLAME AQUI e evite surpresas.

 

 

À seguir algumas dicas para ter segurança na compra do seu veículo seminovo:

1) Documentos que devem ser exigidos na hora da compra

  • Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;

  • Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.

2) Documentos necessários para realizar a transferência de propriedade

  • Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;

  • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;

  • Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);

  • Decalque do número do chassi do veículo.

Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:

  • Prontuário ou histórico do carro;

  • Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);

  • Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);

  • Comprovantes do pagamento do IPVA;

  • Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.

3) Não responda por infrações de trânsito cometidas pelo proprietário anterior

De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.

Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.

Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.

4) Direitos do consumidor caso o carro apresente problemas após a compra

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.

Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias

A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários

Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.

5) Quais itens avaliar em um test-drive

Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.

Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.

 

 

DIRIJA SEMPRE COM ATENÇÃO E BOA SORTE !

 

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LINK DA ENTREVISTA DIREITOS E DEVERES DE PEDESTRE E MOTORISTAS NO TRÂNSITO DR MARCELO MIGUEL – NOSSA RÁDIO SP – Clique na imagem  !

 

 

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COMO FUNCIONA A INDICAÇÃO DE CONDUTOR DENTRO E FORA DO PRAZO ADMINISTRATIVO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

 
 

 

 

Por Doutor Marcelo MiguelOAB/SP 374.167

 

Nesse artigo vamos explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal.

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora.

 

Orgão Autuador responsável pela infração/multa

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos orgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação da via.

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

Recomendamos que a indicação seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

Para NÃO errar onde fazer a indicação de condutor

Muitas pessoas fazem a indicação no local errado e depois descobrem que NÃO é mais possível fazê-lo pois o PRAZO ADMINISTRATIVO está encerrado.

Para NÃO errar basta observar qual órgão autuador está discriminado  na Notificação de autuação e na Notificação de imposição de penalidade.

É sempre para a esse órgão que você deve se dirigir, caso queira indicar o condutor ou apresentar Defesa prévia ou Recurso contra à penalidade.

Qual é o prazo para indicação de condutor?

De acordo com o artigo 257 § 7° do Código de Trânsito Brasileiro, nas infrações onde NÃO houver abordagem, não houver flagrante, o PRINCIPAL Condutor ou o PROPRIETÁRIO do veículo poderão fazer a indicação do REAL condutor junto ao ÓRGÃO AUTUADOR no prazo de 15 (QUINZE) dias, após a NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO (quando ainda NÃO é uma MULTA efetivamente, mas apenas e tão somente um registro de que houve uma infração à legislação de trânsito e é dada a ciência ao proprietário do veículo).

Recebida essa NOTIFICAÇÃO de AUTUAÇÃO onde consta o FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO e o PRAZO FINAL para a indicação do condutor, o proprietário deve realizar a indicação PREENCHENDO O FORMULÁRIO de acordo com as instruções contidas ou ainda FAZENDO A INDICAÇÃO DE CONDUTOR ONLINE diretamente no SITE do ÓRGÃO AUTUADOR.

O Detran funciona como GERENCIADOR de todas as indicações, independentemente de quem seja o órgão autuador da infração, recebendo dos órgãos os dados das indicações e inserindo automaticamente os pontos no prontuário do condutor, que é de sua responsabilidade, sendo que existe uma discussão acerca dos limites dessa responsabilidade.

Aumento do prazo de indicação? É possível?

De acordo com o PL 3267/2019 que faz alterações no Código de Trânsito, o prazo de indicação, passaria de 15 para 30 dias, contudo, o PL ainda NÃO foi aprovado definitivamente, encontrando-se no SENADO para apreciação.

Além do fato de que naquelas situações onde o proprietário simplesmente NÃO recebe a notificação, pouco importa o prazo ser menor ou maior, pois fica impossibilitado de fazer a competente indicação do real condutor.

Perdi o prazo de indicação. Como posso fazer a indicação de condutor fora de prazo?

Para os casos onde houve a perda do prazo de indicação, seja pelo NÃO recebimento da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO ou ainda pelo recebimento da notificação com o PRAZO JÁ VENCIDO, tanto o ORGÃO AUTUADOR como o DETRAN NÃO aceitam  a indicação de condutor FORA do prazo.

O que acontece também com frequência é o proprietário tentar fazer a indicação de condutor junto à JARI quando recebe a NOTIFICAÇÃO de PENALIDADE, o que NÃO é possível.

Entretanto, caso você receba essa NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, aquela COM O VALOR DA MULTA E DATA DE VENCIMENTO, é possível apresentar RECURSO À JARI até o prazo de VENCIMENTO da multa e pedir a ANULAÇÃO da multa pela FALHA no envio da notificação ou o REFAZIMENTO e REENVIO da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO.

Dessa forma o órgão teria de emitir NOVA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO com novo formulário de indicação de condutor.

Veículo vendido e NÃO transferido

Outra situação muito comum são casos onde houve a venda do veículo mas NÃO houve o registro em cartório ou a transferência de titularidade no DETRAN, ocasião em que as infrações SEM abordagem continuarão a ser registradas em nome do antigo dono e a pontuação fica registrada em seu prontuário até que se resolva a situação da transferência do veículo.

Contudo, EM QUALQUER SITUAÇÃO o condutor pode tentar a indicação do REAL condutor pela VIA JUDICIAL visando transferir a pontuação existente em seu prontuário bem como as multas cobradas em seu CPF.

Felizmente, atualmente Nossos Tribunais vem reconhecendo esse DIREITO do proprietário/ex-proprietário de fazer a INDICAÇÃO DE CONDUTOR ainda que FORA do prazo em respeito ao PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, CORRIGINDO MUITAS INJUSTIÇAS.

 

 

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