ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO – COMO RESOLVER?
Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?
DÚVIDAS COMUNS NA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
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ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO – COMO RESOLVER?
Quem é o Dr Marcelo e o que ele faz?
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Por Doutor Marcelo Miguel – OAB/SP 374.167
Avenida Paulista 1636 cjt 1105 – METRÔ TRIANON MASP
Sumário:
Nesse artigo você vai descobrir
Porque para quem está com PERMISSÃO/PROVISÓRIA a indicação de condutor nas infrações de trânsito cometidas dentro do período de PERMISSÃO de natureza GRAVE e GRAVÍSSIMA, além da repetição de multa de natureza MÉDIA, acarreta a PERDA da PERMISSÃO.
Dessa forma, fazer a indicação de condutor para o órgão CORRETO é fundamental.
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Quem é o Dr Marcelo e o que ele fez
Dr Marcelo Miguel é advogado especialista em leilões de veículos OABSP 374.167
Nesse artigo você vai descobrir:
Dano moral veículo de leilão
Caso o veículo ainda esteja dentro do prazo de garantia legal, ou ainda dentro do prazo da garantia contratual desde que tenham sido feitas revisões periódicas determinadas pelo fabricante, na forma determinada pelo fabricante, carro de leilão tem garantia de fábrica sim.
Caso a fábrica se negue a prestar garantia, é necessário consultar advogado de sua confiança para avaliar eventual medida na justiça (ANTES de qualquer ação judicial são necessárias medidas PREPARATÓRIAS).
Nos leilões de banco e financeira, normalmente os carros não tem registro de sinistro no documento, contudo isso não significa que o carro não tenha sofrido algum sinistro e que tenha sido feito o reparo pelo seu proprietário sem o acionamento do seguro nos casos de veículos segurados ou ainda nos casos onde o veículo não tem seguro e em se tratando de danos de pequena monta, o proprietário tenha realizado o concerto por conta própria sendo que nesses casos não haverá registro de sinistro no documento do veículo.
Contudo, ao fazer a vistoria cautelar – que é mais completa do que a vistoria de transferência – a empresa de vistoria pode contratar o sinistro e reprovar o veículo ou ainda aprovar com apontamento.
Para avaliar a possibilidade de ação de indenização veículo usado com defeito, primeiramente é necessário saber onde foi realizada a compra sendo que em se tratando de lojas de veículo é necessário primeiro acionar a empresa a fim de que a mesma resolva os problemas dentro, ou até mesmo fora do período de garantia ( no caso de vícios ocultos ).
Caso a loja não resolva os problemas dentro de 30 dias, não entregando o veículo em condições de uso com segurança pode ser facultado ao consumidor a devolução do dinheiro pago ou ainda o abatimento no valor pago a depender da situação.
Importante dizer que nesses casos é altamente recomendado contratar advogado especialista antes de tomar qualquer medida, especialmente retirar o veículo da loja ou oficina indicada para os reparos, sendo que a retirada precipitada pode trazer prejuízos aos direitos do consumidor em eventual ação judicial.
É comum a negativa de garantia por parte das lojas quando o problema não é relacionado a motor e câmbio, o que é ilegal que a garantia sempre é plena e total, ou seja, devendo cobrir todos os componentes do veículo que não sofro desgaste natural pelo seu uso e fruição.
O vendedor que deseja vender carro de leilão tem o dever de informar aos potenciais compradores sobre a origem do veículo e eventuais sinistros do mesmo do mesmo.
É importante saber que mesmo que o vendedor não tenha ciência desses sinistros, pode ser responsabilizado pelo comprador em perdas e danos, além de dano moral em alguns casos.
A compra de um carro sem sinistro sem saber é muito comum, considerando que normalmente o comprador faz a compra na confiança, desconhecendo muitas vezes os dados do veículo para que possa fazer uma pesquisa prévia.
É muito comum o comprador só descobrir a existência de sinistro no ato da realização de vistoria cautelar, onde o avaliador constata a existência de sinistros anteriores, que embora possam não ter a força para reprovar o veículo na vistoria, podem ensejar em uma aprovação com apontamentos, o que acaba desvalorizando o veículo no mercado.
É comum buscarmos na internet por respostas sobre um problema que estamos passando no momento.
A consultoria jurídica é um serviço prestado por advogados ou escritórios de advocacia especializados em fornecer suporte jurídico para o cidadão.
Para isso, ela envolve a análise de questões jurídicas, a orientação sobre as melhores práticas e a tomada de decisões baseadas em informações jurídicas precisas e atualizadas.
Contar com uma consultoria jurídica é importante porque ela fornece um suporte jurídico especializado que ajuda a evitar riscos legais e fazer escolhas mais inteligentes, fazendo você ganhar TEMPO.
A consultoria jurídica pode ajudar a identificar oportunidades de economia de custos, onde o advogado pode mostrar quais os caminhos mais rápidos e baratos de resolver o problema de acordo com OS DETALHES do seu caso.
O momento ideal para contratar um serviço de consultoria jurídica pode variar de acordo com as necessidades e particularidades de cada caso, porém o ideal seria logo no início do problema.
De modo geral, a consultoria jurídica deve ser vista como uma medida preventiva, que pode ajudar a pessoa a minimizar riscos e evitar problemas maiores.
Ou seja, em vez de esperar por problemas acontecerem, é possível contratar uma consultoria para analisar a situação antes mesmo do problema acontecer ou piorar.
De acordo com a legislação brasileira, a prestação de consultoria jurídica deve ser feita apenas por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Do ponto de vista legal, a Lei nº 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que a consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas dos advogados, desde que prestadas com autonomia e independência.
O valor de uma consultoria jurídica pode variar de acordo com os DETALHES do caso, DOCUMENTOS QUE A PESSOA TEM SOBRE O CASO, PESQUISAS que o advogado precisa fazer para uma MELHOR ORIENTAÇÃO sobre o caso.
Embora possa ser um valor fechado, ele costuma ser, no mínimo, o valor estipulado pela tabela de honorários do local em que o advogado trabalha.
Sobre o valor dos honorários principais que devem ser investidos, depende da COMPLEXIDADE da questão jurídica envolvida, dos DETALHES ESPECÍFICOS DO SEU CASO, por isso muitas vezes ANTES de receber uma proposta de honorários principais, o cliente precisa contratar o serviço de CONSULTA JURÍDICA para ter o valor exato do serviço, que vai depender da experiência e reputação do profissional ou da equipe a ser contratada.
NÃO.
A pesquisa no GOOGLE ou sites de dúvidas jurídicas não é a mesma coisa que uma consulta jurídica pois normalmente o ERRO está em achar que uma MESMA intervenção para a solução pode ser usada em TODOS os casos.
O que vai determinar se o seu problema pode ser resolvido e a forma dele ser resolvido depende da ANÁLISE DOS DETALHES do caso.
Por exemplo, é normal atendermos clientes com problemas na compra /venda de veículos com sinistros ou passagem em leilão, até mesmo na MESMA ÉPOCA, e os DETALHES do caso serem TOTALMENTE DIFERENTES.
Ou seja, cada um teve um tipo de INTERVENÇÃO DIFERENTE.
Embora a pesquisa sobre o assunto no GOOGLE e demais ferramentas de internet traga ALGUM conhecimento – o que é sempre bom – esse conhecimento é LIMITADO e SUPERFICIAL, pois somente com a ANÁLISE DETALHADA DE CASO em CONSULTA JURÍDICA por ADVOGADO ESPECIALISTA, se é capaz de começar a resolver o problema verdadeiramente.
Portanto, o investimento em uma boa CONSULTA JURÍDICA vale muito à pena por colocar a pessoa em posição SUPERIOR a outra parte, aumentando as chances de SUCESSO.
A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.
A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.
Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.
Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.
Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.
Oração do Motorista:
“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.
Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP