Flexibilização do mercado de leilões fica de fora da MP 1.040

Flexibilização do mercado de leilões fica de fora da MP 1.040

Emenda propõe mudanças

Será rejeitada pelo relator

Lei de 1932 regula atividade de leiloeiro

Marina Barbosa
27.mai.2021 (quinta-feira) – 6h00

Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da MP 1.040 sobre o ambiente de negócios, decidiu rejeitar a emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) que sugere a flexibilização das regras para realizar leilões.

Hoje, a lei exige a participação de um leiloeiro nos leilões. A emenda propõe que isso não seja necessário em leilões online. Segundo estudo da GO Associados, a flexibilização pode multiplicar por 35 o valor movimentado anualmente nesse mercado, de cerca de R$ 6 bilhões por ano, com impacto na criação de empregos e na arrecadação do governo.

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Alexis Fonteyne disse que a proposta se espelha na experiência de outros países, em que é possível fazer lances pela internet por meio de sites especializados em leilões. Falou também que a flexibilização pode reduzir os custos dos leilões no Brasil. “É uma questão de custo Brasil. Hoje, existe uma reserva de mercado, porque tudo tem que passar pelos leiloeiros”, afirmou.

Eis a íntegra (231 KB) da emenda apresentada por Alexys Fonteyne e a íntegra do estudo da GO Associados (1,3 MB).

Leiloeiros

Associações que representam leiloeiros procuraram Bertaiolli para pedir a rejeição da emenda. Dizem que a ausência do leiloeiro pode gerar insegurança jurídica e desregulamentar o setor.

“A emenda propõe que qualquer empresa possa fazer leilão online, vender tudo pela internet, sem regramento. Isso pode trazer insegurança jurídica”, afirmou o presidente do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, Luiz Tenorio de Paula. Ele disse que todos os leiloeiros são inscritos em juntas comerciais, por isso podem assegurar a segurança dos leilões.

Discussão posterior

Bertaiolli vai rejeitar a emenda porque entende que este não é o objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco. Porém, diz que o tema deve ser aprofundado posteriormente.

“Existem duas correntes, uma que quer preservar da forma que está e outra que quer abrir o mercado. É um tema importante, que precisa ser regulamentado, mas não cabe em uma MP que foca no Doing Businees”, afirmou.

O deputado acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a construção de um relatório enxuto para facilitar a tramitação da MP 1.040. Por isso, não serão aceitas emendas estranhas ao objeto principal da MP, que é melhorar o ambiente de negócios para empresas de médio risco.

O parecer de Bertaiolli será apresentado na 1ª semana de junho. O objetivo é votar na Câmara dos Deputados até o fim de junho, para que o Senado tenha 1 mês para apreciar a MP.

Lei de 1932

O decreto que disciplina a atividade dos leiloeiros é de 1932. Embora tenha passado por ajustes ao longo do tempo, é considerado obsoleto até pelos leiloeiros. Por isso, um projeto de lei de 2011 propõe a atualização da legislação que trata da profissão. É o PLC 175/17, que foi aprovado pela Câmara em 2017 e está no Senado.

Os leiloeiros apoiam o projeto, que foi apresentado pelo ex-deputado Federal Carlos Manato (PDT/ES). Porém, o estudado da GO Associados diz que o projeto “contribui para engessar o potencial do mercado de leilões extrajudiciais, trazendo inúmeras externalidades negativas”.

fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/flexibilizacao-do-mercado-de-leiloes-fica-de-fora-da-mp-1-040/

MUDANÇAS EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico é feito a partir de pequenas amostras de cabelos ou pelos, que são encaminhados para o laboratório para realizar a análise, para assim identificar se houve ou não consumo de drogas em período de 90 a 180 dias.

Na nova lei, os exames passam a ser obrigatórios a cada 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior 70 anos que deverá ser feito sucessivamente independente da validade da CNH.

Antes, o exame toxicológico era feito apenas na renovação da CNH, a cada 10 anos (para pessoas com menos de 50 anos de idade). Com a nova lei, ele deve ser realizado independentemente da validade do documento. Ou seja, ao todo, serão realizados quatro exames toxicológicos no período de validade da licença.

Os motoristas serão submetidos a um novo exame a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Motorista que exercem atividade remunerada também deverão fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses.

O que acontece caso o exame não seja feito?

Multa: Infração gravíssima, 7 pontos

Valor da Multa: R$ 1467,35

Suspensão do direito de dirigir: 3 meses de suspensão, após a realização de um novo exame toxicológico.

Quais as categorias de CNH obrigadas a fazer o exame?

A nova lei, obriga todos os motoristas das categorias C,D e E com idade inferior a 70 anos a realizaram o exame a cada 2 anos e 6 meses.

Se o motorista estiver com o exame vencido antes de 12.04.2021 o que acontece?

Os condutores das categorias C,D e E, que tiveram com exame toxicológico vencido antes do dia 12 de abril de 2021, terão 30 dias para realizar novo exame ou seja terão ate do dia 12 de maio de 2021 para regularização do exame. Durante esse período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias.

Mudanças no CTB entram em vigor

Mudanças no CTB devem entraram em vigor nesta segunda última, 12.

Aumento da validade, aumento da pontuação e especialização obrigatória dos profissionais serão as novas mudanças que entram em vigor nesta segunda

Nesta segunda feira dia 12 de abril, entram em vigor as novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei 14.071/2020 prevê modificações de pontos relacionados ao trânsito, a infrações e recursos, a nova lei, promove mudanças significativas no limite dos pontos da CNH e o período de validade.

Aumento da validade da CNH

Nesta, os motoristas com idade inferior aos 50 anos poderão renovar a CNH a cada 10 anos. Aqueles com idade entre 50 a 70 anos deverão renovar a cada 5 anos. A cada três anos para quem tem mais de 70 anos.

Mudanças no Exame Toxicológico

Nas categorias C,D,E, com idade inferior a 70 anos , realizaram o procedimento independente da validade da CNH dentro do tempo de 2 anos e 6 meses.

A principal mudança na lei, é que caso o procedimento não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, constará como infração gravíssima. Prevê multa multiplicada em 5 vezes (R$1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir em 3 meses. O condutor só poderá dirigir somente apresentando exame toxicológico negativo.

Aumento Dos Pontos Na CNH

Na lei que estava em vigor, o motorista que atingia 20 pontos teria sua carteira de motorista suspensa. A partir do dia 12, o limite passa para 40 pontos.

Contudo, o condutor só poderá se utilizar esses 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Caso o motorista cometa uma infração grave no período de 12 meses, o limite passará a 30 pontos. Nos casos me que haja duas ou mais infrações gravíssimas, limite passará a ser de 20 pontos. Estarão isentos desta forma apenas os motoristas profissionais com 40 pontos garantidos independente das infrações cometidas.

Especialistas devem realizar os exames da CNH

Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

Aqueles que já atuam na área terão ate 3 anos para especialização e sem que prejudique seu trabalho

Uso da cadeirinha

A partir de agora, passa ser obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças com ate 10 anos ou que atingiram a altura mínima de 1,45m.

Apenas maiores de 10 anos poderão em andar em motocicletas, ciclomotores e motonetas. A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta

Será criado um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá dados de “bons motoristas”.

Quem estiver cadastrado terá facilidade para obtenção de benefícios fiscais e tarifários por boa conduta.

Substituição por pena

Agora, motoristas embriagados que causaram acidente não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviço comunitário. Assim sendo obrigados a cumprir o que a justiça determinar.

Multas

No caso de multas leves e medias, agora é obrigação do Estado que essas infrações sejam convertidas em penalidade de advertência – e NÃO mais de MULTA – para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

O prazo para recorrer (DEFESA PRÉVIA ou DEFESA DE AUTUAÇÃO) ou indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

A defesa prévia poderá ser feita online, sendo que os órgãos de trânsito autuadores devem se adaptar nesse sentido.

Farol aceso em rodovias federais

Os faróis devem permanecer acessos durante o dia em rodovias, quando estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de tuneis, quando for pista simples ou em caso de chuva, neblina ou cerração.

Condutores autuados receberão infração de natureza MÉDIA.