Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos OAB/SP 374.167 Avenida Paulista 1636 cjt° 1105 – METRÔ TRIANON MASP
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Consórcio atrasado dá busca e apreensão?
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COMO SUSPENDER PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO,
COMO APRESENTAR DEFESA BUSCA E APREENSÃO?
DR MARCELO MIGUEL – ADVOGADO ESPECIALISTA EM BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS – SUSPENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO
Se você tem financiamento de veículo com PARCELAS EM ATRASO superior a 60 dias, corre SÉRIO RISCO de ter seu veículo apreendido pelo BANCO, o que fazer então?
No site do Tribunal é possível fazer a pesquisa por NOME, DOCUMENTO DA PARTE, entre outros, e também escolher a COMARCA/CIDADE de domicílio da parte para refinar a busca.
Lembrando que PROCESSO SE BUSCA E APREENSÃO COM SEGREDO DE JUSTIÇA NÃO APARECEM EM NENHUMA PESQUISA NO SITE DO TRIBUNAL.
Então, se você tem parcelas atrasadas pode receber a visita SURPRESA do oficial de justiça na sua porta, ou ainda no seu trabalho, ou em qualquer lugar, sendo que o oficial pode fazer a apreensão em QUALQUER LUGAR, inclusive com REFORÇO POLICIAL.
Se você tem parcelas atrasadas e o. Escritório de cobrança/jurídico do Banco NÃO aceita o pagamento da parcela mais atrasada, querem receber mais de uma parcela e NÃO enviam o boleto, ENTRE EM CONTATO CONOSCO E saiba o que fazer para não perder o veículo.
Então, se NÃO apareceu nada na pesquisa OU se você já tem certeza da existência de processo, resumindo, SE VOCÊ TEM PARCELAS ATRASADAS independente da existência ou não de processo o melhor a fazer é CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA ELABORAR A MELHOR ESTRATÉGIA PARA NÃO PERDER O VEÍCULO.
Muitas pessoas acabam perdendo o veículo por ir na conversa de empresas de consultoria/assessoria com PROMESSAS MILAGROSAS DE REDUÇÃO DE PARCELAS.
Para orientação sobre como descobrir por processos em SEGREDO DE JUSTIÇA E COMO SUSPENDER BUSCA E APREENSÃO consulte advogado especialista CLICANDO AQUI !
Em contrato de financiamento direto ao consumidor (CDC) o Banco “empresta” dinheiro ao consumidor para a compra de um veículo, e a garantia de pagamento é o próprio veículo.
Portanto, em caso de NÃO pagamento das parcelas, o Banco executa o contrato na justiça, pedindo a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo.
NÃO existe uma regra, depende muito do número TOTAL de parcelas do financiamento, do número de parcelas já pagas, do número de parcelas atrasadas, do histórico de atrasos do consumidor no financiamento.
Pela Lei de Alienação Fiduciária, basta 1 (uma) parcela atrasada e o banco já pode entrar com o pedido de busca e apreensão.
Contudo, ANTES de entrar com a ação, o Banco precisa COMUNICAR O CONSUMIDOR VIA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CARTA pelos CORREIOS) ou através do PROTESTO DO CONTRATO no CARTÓRIO DE PROTESTOS LOCAL.
Importante deixar claro que essa notificação NÃO precisa ser recebida nem assinada pelo consumidor, bastando o Banco comprovar que o CORREIO foi até o endereço e tentou fazer a entrega.
Então, se alguém no endereço receber, um porteiro por exemplo, ou algum familiar, ou até mesmo um estranho, a NOTIFICAÇÃO É CONSIDERADA VÁLIDA e o juiz concede a LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO é necessário nem mesmo a entrega efetiva, basta o carteiro colocar no recibo “desconhecido” ou “mudou-se” e já é considerada válida a notificação.
O que é obrigatório é o envio da NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DE REGISTRO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, NADA MAIS.
O problema é que para fazer esse pagamento em JUÍZO vai precisar CONTRATAR ADVOGADO, e isso vai custar dinheiro, e se a pessoa já está com dificuldade de pagar o financiamento, NÃO vai conseguir pagar um advogado e arcar com os custos de um processo desse.
Na esperança de manter o veículo, diminuindo o valor das parcelas para conseguir pagar o financiamento, algumas pessoas buscam a REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
Normalmente através de EMPRESAS DE CONSULTORIA/ASSESSORIA que anunciam seus serviços em RÁDIO, TV E INTERNET.
São muitas dessas empresas por ai, não sei o que consultoria…não sei o quê assessoria… não sei o que acordo…não sei o que crédito… não sei o quê revisional… e até associações que sob o argumento de defender o consumidor oferecem esse serviço.
Promessas do tipo REDUZIMOS A PARCELA DO SEU FINANCIAMENTO EM 70-80-90% são muito comuns.
É evidente que, EM TEMPOS DE PÓS PANDEMIA DE SAÚDE PÚBLICA e RECESSÃO ECONÔMICA, todos nós gostaríamos de PAGAR MENOS em um financiamento.
Contudo, em nosso ordenamento jurídico existe um PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL CÍVEL chamado de” PACTA SUNT SERVANDA” (Os Pactos devem ser observados) que todo estudante de Direito aprende nos primeiros anos de faculdade.
Dessa forma toda relação contratual pressupõe um ACORDO DE VONTADES, onde as partes ajustam entre si LIVREMENTE um negócio jurídico.
A maioria das pessoas acham – ERRONEAMENTE – que o problema principal do financiamento são os JUROS ABUSIVOS, contudo nem sempre esse é o real problema.
Muitas dessas empresas não cobram “nada” para avaliar o caso, e depois apresentam cálculos MILAGROSOS onde o consumidor tem o valor das parcelas reduzidas ou até mesmo DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO, o que é PATÉTICO…
Mas na verdade elas sabem que a MAIORIA DAS TESES DE REVISÃO JÁ ESTÃO SUPERADAS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES, que nos últimos anos VEM DECIDINDO FAVORAVELMENTE AOS BANCOS NA GRANDE MAIORIA DAS TESES.
Dizem ainda QUE TEM MILHÕES DE CLIENTES E CASOS RESOLVIDOS, com aqueles depoimentos de pessoas FELIZES E SORRIDENTES que só falam BEM da empresa… de pessoas dizendo que tinham um financiamento de 100 mil reais e fizeram a quitação por 5 mil…
Não estou dizendo que isso não possa acontecer de verdade, mas é 1 caso em 1 milhão, e ainda, a pessoa tem de ficar ANOS com o CARRO ESCONDIDO, SEM USO, para quem sabe um dia, o banco aceitar um valor razoável para a quitação…
Isso não significa que não seja possível reduzir o valor do seu financiamento verdadeiramente, contudo, esse tipo de ação tem de ser muito bem avaliada pois em caso de improcedência o consumidor poderá perder o veículo (se deixar de pagar as parcelas) e ainda ser CONDENADO À PAGAR AS CUSTAS DO PROCESSO e os HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DO BANCO.
E não só isso: se o financiamento tiver parcelas em atraso, a ação de revisão NÃO impede o banco de entrar com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Lembrando que caso o veículo seja apreendido em função de parcelas em atraso, o poder de negociação do consumidor desaparece.
Isto porque é comum os escritórios jurídicos/cobrança dos bancos ficarem enrolando o consumidor até o OFICIAL DE JUSTIÇA aparecer e levar o veículo.
Não existe um momento ideal, tudo depende da possibilidade ou não em manter os pagamentos das parcelas durante o processo.
É possível entrar com a ação de revisão no início ou final do contrato, e até mesmo APÓS O FINAL DO CONTRATO.
Contudo, quando as parcelas estão em dia, NÃO se corre o risco do banco entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, então esse seria um bom momento para entrar com o processo.
Já nos casos de parcelas em atraso, se o juiz da ação de revisão não conceder LIMINAR PARA DEPÓSITO DE PARCELA EM VALORES MENORES e se não houver o pagamento das parcelas atrasadas, corre-se o risco do banco entrar com a ação de busca e apreensão.
IMPORTANTE: Se você recebeu alguma NOTIFICAÇÃO indicando PARCELAS EM ATRASO, tome MUITO CUIDADO.
À partir do recebimento dessa NOTIFICAÇÃO o banco poderá entrar com a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, mesmo que você esteja negociando com eles NÃO existe garantia NENHUMA de que o banco não vá entrar a a ação e conseguir uma LIMINAR para apreensão do veículo.
Portanto fique atento !
Para esses casos, visando impedir a Busca e Apreensão, temos ESTRATÉGIAS para que a pessoa consiga juntar o dinheiro e pagar as parcelas atrasadas em juízo.
Então, mesmo que o veículo seja apreendido o Banco teria de devolver o veículo, com ou sem o pagamento das parcelas.
Pela lei de Alienação Fiduciária (DECRETO-LEI Nº 911, DE 1º DE OUTUBRO DE 1969) caso exista apenas e tão somente 1 (uma) parcela em atraso o banco já poderia entrar com a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Sem dúvida, a Lei de Alienação Fiduciária (que é da época da Ditadura Militar) foi concebida para beneficiar os Bancos, e no decorrer dos anos sofreu alterações (que também só beneficiaram cada vez mais os Bancos).
E mesmo nesse período de PANDEMIA a lei permite e a justiça vem autorizando a busca e apreensão.
VOCÊ PODE ESTAR SENDO VIGIADO(A) !
Tudo para facilitar o trabalho do Oficial de justiça na hora da apreensão do carro.
Provavelmente você caiu no conto da “REVISÃO ENCANTADA”, onde o VENDEDOR DA EMPRESA disse que você estava pagando JUROS ABUSIVOS no financiamento, que você teria as PARCELAS REDUZIDAS, que você teria até DINHEIRO PARA RECEBER DO BANCO.
Eles disseram que você ia ganhar o processo, e pediram mais dinheiro no meio do caminho para pagar o PERITO (ou outra desculpa) e você achou estranho, mas pagou.
Agora percebeu que eles NÃO falam mais com você – afinal já pegaram todo o dinheiro que queriam e podiam – e você também NÃO consegue uma resposta sobre o seu processo, ou a resposta É SEMPRE A MESMA.
Então você pesquisa o nome da empresa no RECLAME AQUI e percebe que não é só com você, mas muitas pessoas estão com o mesmo problema…
E o que é pior, o banco/escritório jurídico disse que entrou com uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, e você NÃO sabe o que fazer.
Agora, caso já exista ação de busca e apreensão em curso, NENHUMA AÇÃO REVISIONAL vai resolver o problema.
Isso porque nesse caso a ação revisional NÃO vai alterar em nada a situação da busca.
Também vai perceber que NÃO é possível fazer o REFINANCIAMENTO DAS PARCELAS caso exista ação de busca e apreensão em curso.
Nesses casos o ideal é o consumidor se defender dentro do processo de busca e apreensão, onde poderá discutir a questão da revisão do contrato, entre outras questões jurídicas COMPLEXAS.
Essa é a única forma efetiva de fazer o banco mudar a postura de negociação e oferecer melhores condições ao consumidor, COM A APRESENTAÇÃO DE DEFESAS E RECURSOS no processo, ocasião em que o banco sente que o veículo poderá ficar preso numa discussão judicial por meses/anos e abre negociação.
Para tanto, é fundamental que o consumidor TOME UMA ATITUDE ANTES DA APREENSÃO, seja fazendo a QUITAÇÃO do financiamento, seja contratando profissional especializado para fazer a ANÁLISE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO e do PROCESSO JUDICIAL existente a fim de orientar sobre as REAIS POSSIBILIDADES de solução para o caso.
Um erro comum nessas situações é procurar uma solução RÁPIDA, FÁCIL E GRATUITA, sendo que esse tipo de processo envolve questões jurídicas COMPLEXAS.
O que vou dizer agora com certeza NÃO vai agradar muita gente, mas não estou aqui para agradar.
Advogado nem sempre agrada,
Após a apreensão NÃO existe mais negociação com o banco/escritório jurídico.
Após a apreensão NÃO existe mais a possibilidade de pagar apenas e tão somente as parcelas atrasadas e receber o veículo de volta como se nada tivesse acontecido.
Não vou criar uma falsa expectativa em você porque Advogado não agrada, advogado NÃO VENDE ilusão.
Advogado ACONSELHA TECNICAMENTE, mesmo que o conselho NÃO lhe agrade, e NÃO estou nem um pouco preocupado em VENDER um serviço.
Aliás, sempre que alguém tentar convencer você à comprar alguma coisa, especialmente um SERVIÇO DE REVISÃO DE CONTRATO, tome cuidado.
Se você tiver o veículo apreendido, o que você deve fazer URGENTEMENTE É CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALISTA PARA FAZER A ANÁLISE DETALHADA DO PROCESSO E ELE VAI ENCONTRAR A MELHOR ESTRATÉGIA DE DEFESA PARA RECUPERAR O VEÍCULO.
Em mais de 20 anos de prática jurídica trabalhando com CRÉDITO E COBRANÇA, ainda NÃO vi nada de bom para o cidadão, mas defendem com unhas e dentes os interesse dos BANCOS.
As táticas são as mais variadas, como por exemplo FICAR ENROLANDO O CONSUMIDOR ANTES e DEPOIS DA APREENSÃO, dizer que estão LIBERANDO O BOLETO…MANDANDO A PROPOSTA PARA O BANCO RECEBER SÓ AS PARCELAS ATRASADAS…. AGUARDANDO O JURÍDICO LIBERAR O PAGAMENTO… AGUARDANDO A AUTORIZAÇÃO PARA ENTREGA AMIGÁVEL DO VEÍCULO… ETC
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