CARRO SEMI NOVO, VALE A PENA?

 
 

Veículo SEMI NOVO e veículo USADO são à mesma coisa?

 

NÃO. Veículos SEMI NOVOS são aqueles com no máximo 3 anos de fabricação e cerca de 20 mil km rodados por ano.

Também costumam ter UM único dono.

À partir daí temos os famosos USADOS, com uma probabilidade maior de problemas mecânicos, mas também existem exceções.

 

 

Quanto aos veículos vendidos por particulares é recomendado só fazer a compra se conhecer a pessoa, e mesmo assim é preciso minuciosa inspeção, não devendo ocorrer nenhum constrangimento de sua parte ao fazer essa análise mais minuciosa, de preferência com mecânico de sua confiança.

 

 

Procure dar preferência sempre aos veículos vendidos por revendedoras pois assim você estará amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e poderá acionar a GARANTIA caso encontre algum defeito.

 

Importante consignar que existem defeitos que são de difícil constatação e que demoram à aparecer, os chamados VÍCIOS OCULTOS, que devem ser reparados pelo VENDEDOR independentemente do momento de sua constatação, por isso a preferência pelas lojas/revendedoras de automóveis na hora da compra é fundamental.

 

 

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À seguir algumas dicas para ter segurança na compra do seu veículo seminovo:

1) Documentos que devem ser exigidos na hora da compra

  • Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;

  • Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Quarta via de importação, no caso de veículos estrangeiros.

2) Documentos necessários para realizar a transferência de propriedade

  • Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;

  • Certificado de Registro e Licenciamento do veículo;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;

  • Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);

  • Decalque do número do chassi do veículo.

Quando o veículo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:

  • Prontuário ou histórico do carro;

  • Certidão Negativa de Multa (do município de origem do veículo);

  • Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veículo com origem em outro Estado);

  • Comprovantes do pagamento do IPVA;

  • Licenciamento do veículo com seguro obrigatório;

  • Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;

  • Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.

3) Não responda por infrações de trânsito cometidas pelo proprietário anterior

De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veículo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.

Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veículo, para não responder por atos e infrações do novo dono.

Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.

4) Direitos do consumidor caso o carro apresente problemas após a compra

O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veículo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.

Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veículo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.

Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias

A compra de um veículo diretamente de uma pessoa física (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários

Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.

5) Quais itens avaliar em um test-drive

Antes de comprar um veículo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.

Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.

 

 

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