DIA DO MOTORISTA 25 DE JULHO

 

 

A data decorre do dia dedicado a São Cristóvão, santo padroeiro dos motoristas. Foi instituída em nosso país no dia 21 de outubro de 1968, através do Decreto nº 63.461, o Dia do Motorista foi instituído em nosso país.

A data deve servir além da comemoração para alertarmos motoristas e cidadãos sobre a necessidade da adoção de comportamentos seguro e responsáveis; pois o respeito às normas de trânsito fazem a diferença na segurança viária de todos.

Respeitar a velocidade máxima imposta para cada via por exemplo, pode implicar na sobrevivência ou não de um pedestre ou motociclista atropelados. A 60 km por hora, ao frearmos um veículo com freios ABS, há chances inclusive de se evitar o atropelamento de um pedestre que adentre a via repentinamente, já a 70 km por hora o pedestre é atropelado e as lesões serão gravíssimas.

Do mesmo modo a adoção do equipamento de segurança mais básico de um motorista ou passageiro, o cinto de segurança, salva vidas em 99% dos casos. Em um veículo conduzido a 60 km por hora, na hora do acidente, o passageiro ou condutor será arremessado com seu peso multiplicado por 50, uma criança de 20 kg seria arremessada com o peso equivalente ao de um urso, ou seja, mil quilos.

Somos livres para fazermos nossas escolhas, porém cada um implica em consequências diversas, portanto, façamos as melhores escolhas possíveis para usufruirmos as melhores consequências.

Oração do Motorista:

“Dai-me Senhor, firmeza e vigilância no volante, para que eu chegue ao meu destino sem acidentes. Protegei os que viajam comigo. Ajudai-me a respeitar a todos e a dirigir com prudência. E que eu descubra vossa presença na natureza e em tudo o que me rodeia. Amém”.

CONSÓRCIO BUSCA E APREENSÃO 2024

Consórcio atrasado dá busca e apreensão?

 

 

 

Dr Marcelo Miguel Advogado especialista em Veículos

 

Nesse artigo exclusivo você vai descobrir,

 

Sumário:

 

  • Consórcio dá Busca e apreensão?

 

  • Consórcio Honda dá busca e apreensão?

 

  • Consórcio tem busca e apreensão?

 

  • Consórcio com parcelas atrasadas o que fazer?

 

 

 

 

 

O que acontece se atrasar parcelas consórcio de veículo?

Depende de cada administradora de consórcio, sendo que normalmente a pessoa fica impossibilitada de participar dos sorteios mensais e também de dar lances, ou seja, na prática fica SEM possibilidade nenhuma de ser contemplada,  sofrer cobrança de multas e juros, e dependendo do contrato até com o CPF sujo.

 

Qual o prazo para cancelamento da cota?

 

Depende de cada contrato e do momento do cancelamento. Para cotas NÃO contempladas o mais comum o prazo de 90 dias para o cancelamento da cota.

 

Para cotas contempladas e ainda não usufruídas,  mas com parcelas atrasadas após a contemplação, pode ocorrer a anulação da carta de crédito. devendo ser decidido pela assembléia o que deve ser feito com essa carta, sendo que normalmente é decidido se o consorciado fica ou não com a carta, ou se ela deve ser transferida para outro participante.

 

 

Consórcio dá Busca e apreensão?

 

Sim, consórcio dá busca e apreensão se ocorrer atraso no pagamento das parcelas do consórcio após contemplação e uso da carta de crédito, sendo que o veículo é a garantia que o participante dá para o grupo em caso de inadimplência.

 

Sim, o consórcio pode dar busca e apreensão se você foi contemplado e está na posse do veículo.

No ato da contemplação, para que a pessoa receba o veículo, é assinado um documento de alienação onde a empresa se reserva ao direito de acionar o Poder Judiciário em caso de não pagamento das parcelas seguintes.

 

Isso ocorre para que o consorciado não deixe de pagar as cotas futuras depois que consegue a comtemplação, prejudicando o restante do grupo que ainda não foi comtemplado.

 

  • Consórcio Honda dá busca e apreensão?

Sim, da mesma forma como ocorre em qualquer consórcio, se ocorrer atraso no pagamento das parcelas, no caso de contemplação o contemplado tem o dever de continuar pagando as parcelas do cons´rcio.

 

  • Consórcio tem busca e apreensão?

 

  • Consórcio com parcelas atrasadas o que fazer?

 

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

COMO FAZER DUPLA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

 

 

 

 

 

Todas as vezes que um veículo é vendido é obrigatória a transferência de titularidade nos termos do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

  Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I – for transferida a propriedade;

        II – o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III – for alterada qualquer característica do veículo;

        IV – houver mudança de categoria.

        § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas

 

Porém, em alguns casos, o comprador está comprando de uma pessoa que não consta no documento de propriedade – CRV – como sendo a dona, e sim consta no RECIBO DE VENDA – DUT – como sendo também um comprador que não chegou a passar o veículo para o seu nome, embora o recibo esteja preenchido e com firma reconhecida.

 

Ou seja, ele é dona e ao mesmo tempo não é.

 

Na verdade essa pessoa tem a POSSE do veículo e não a sua propriedade perante o órgão executivo de trânsito – DETRAN ESTADUAL –  e com isso precisaria passar esse veículo para o seu nome.

 

Feita essa 1ª transferência, um novo CRV é emitido, podendo então ser feita uma nova transferência, dessa vez para o nome do último comprador.

 

Assim, na verdade quando se fala em DUPLA transferência  estamos falando de uma FICÇÃO JURÍDICA, pois para a segunda transferência poder ser realizada na verdade a 1ª tem de ser feita.

 

Ou seja, são 2 processos de transferência seguidos, devendo, portanto, ser pago 2 vezes as taxas de transferência de acordo com a TABELA DO DETRAN do seu Estado.

 

Responsabilidade do Banco em caso de Estelionato Leilão.

Responsabilidade do Banco em caso de estelionato leilão.

 

Artigo publicado no site LINKEDIN

 

Por Doutor Marcelo Miguel

 

Em consequência do aumento das compras na modalidade online – muito em função da Pandemia – os criminosos se aproveitaram da vulnerabilidade dos bancos na abertura e manutenção de contas correntes – muitas delas digitais – que estão sendo utilizadas para o recebimento de dinheiro fruto do golpe do leilão falso.

A abertura dessas contas muitas vezes é feita de forma facilitada, e em questão de minutos de qualquer aparelho celular conectado à internet é possível que qualquer pessoa com um CPF ativo abra essa conta.

Contudo, até mesmo contas digitais devem seguir determinados requisitos de segurança nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução 2.025/93 c/c 4.753/2019 do Banco Central do Brasil.

Ocorre que nem sempre esses requisitos são observados e não raras as vezes contas são abertas sem a devida cautela, sem uma abordagem baseadas em riscos. Riscos estes que são inerentes à atividade bancária.

Considerando que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras – Súmula 466 do STJ in verbis:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Considerando ainda o teor Súmula 479 do STJ, in verbis:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Assim, existindo demonstração e comprovação de que o prejuízo sofrido pela vítima está lastreado na abertura e utilização de contas de forma fraudulenta, estamos diante da cristalina essência da aplicabilidade da declinada súmula.

Desse modo, o Banco ao permitir a abertura de contas ilícitas e proceder com TOTAL DESSÍDIA na abertura irregular e manutenção/movimentação dessa conta, assume a solidariedade em indenizar, pois falhou na prevenção de fraudes – evento totalmente PREVISÍVEL –  mesmo praticadas por terceiros, evidenciando-se o fortuito interno.

Dr Marcelo Miguel OAB/SP 374.167
Whatsapp 119858334443

 

 

 

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PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL EM TESTE BAFÔMETRO LISTA

 

 

 

Recentemente o PÃO DE FORMA COM ÁLCOOL no TESTE DO BAFÔMETRO tem causado muita confusão entre os condutores.

 

Isso porque tem corrido a notícia de que o PÃO DE FORMA poderia afetar no teste do bafômetro em função da presença de ÁLCOOL em sua composição, que uma vez metalizada pelo organismo, pode acusar no TESTE DO ETILÔMETRO, colocando o motorista em uma situação complicada.

 

 

 

 

 

De acordo com nutricionistas, além do pão de forma, o mesmo pode ocorrer também com outros alimentos, como por exemplo frutas fermentadas como a BANANA e MAÇÃ.

 

Ainda, segundo teste realizado pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste – somente duas fatias de pão de forma de determinadas marcas já são suficientes para que o aparelho que mede o índice de álcool no sangue – popularmente conhecimento como BAFÔMETRO – acuse a presença de álcool no organismo, e com isso a pessoa pode ser autuada pela infração de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – cuja multa é de R$ 2.934,70 – além do procedimento administrativo para a SUSPENSÃO DA CNH por 12 meses.

 

Vale lembrar que à partir de determinado índice encontrado – 0,34ml – de álcool a pessoa também responderá pelo CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, e será conduzida EM FLAGRANTE para a delegacia.

Após o teste o DETRAN/GO resolveu fazer um novo teste onde esclarece a situação, confirmando a detecção do ÁLCOOL no organismo da pessoa que consumiu o produto, embora o efeito no organismo seja rápido.

 

 

 

Entre as marcas de PÃO de forma testadas, temos:

 

Visconti (3,37% de teor alcoólico);

Bauducco (1,17% de teor alcoólico);

Wickbold 5 zeros (0,89% de teor alcoólico);

Wickbold sem glúten (0,66% de teor alcoólico);

Wickbold leve (0,52% de teor alcoólico);

Panco (0,51% de teor alcoólico).

 

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