:::… DIREITO PENAL | CRIMINAL …:::
Problemas com a Justiça Criminal ?
Essa é uma situação muito SÉRIA e DELICADA, podendo levar a pessoa ao cárcere sem seu prévio conhecimento – nos casos de prisão decretada por juiz de direito – acarretando-lhe PREJUÍZOS SÉRIOS E IRREPARÁVEIS.
Portanto, JAMAIS deixe de contar com a assistência de ADVOGADO de sua EXTREMA CONFIANÇA para acompanhamento de FLAGRANTE/INQUÉRITO/PROCESSO PENAL, se possível desde o seu início.
Se você ainda foi VÍTIMA de algum crime, nosso escritório também atua como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
Estamos preparados para lhe auxiliar nesse momento DIFÍCIL e de INCERTEZAS.
Dentre os procedimentos mais comuns na esfera penal, em nosso escritório destacam-se:
Acompanhamento de inquérito policial/processo penal, interrogatórios, pedido de diligências.
Assistência de Acusação do Inquérito Policial ao STF.
Acompanhamento em Audiência de Custódia
Relaxamento de Prisão em Flagrante
Pedido de Habeas Corpus
Revogação de Prisão Preventiva
Recurso de Apelação Criminal
Pedidos de Absolvição
Recursos em Geral
Pedido de progressão de regime prisional
Ação de Revisão Criminal
Ação de Reabilitação Criminal
“A luta é a minha vida. Continuarei a lutar pela liberdade até o fim de meus dias.”
Nelson Mandela
Dr Marcelo Miguel Advogado Criminalista em São Paulo
Participação Curso de Aprimoramento em Recursos Criminais perante Tribunais Superiores – STJ e STF – Drs Romualdo Sanches e Mauro Nacif APDCRIM Novembro 2019
Curso de Extensão em Crimes Financeiros Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC RS) Profs. Leandro Paulsen e SERGIO FERNANDO MORO – Julho de 2019
Participação no Congresso de Direito Penal e Processo Penal – OAB/SP em 07.2018
Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Certificado pela Academia Paulista de Direito Criminal – APDCRIM
Certificado pela Escola Paulista de Magistratura EPM
Certificado pelo Ministério da Defesa – Exército Brasileiro Projeto Rondon
O que fazer se você, um parente ou amigo for preso?
Caso isso acontecer, não resista à prisão, pois se você não colaborar, dificultando o cumprimento de um mandado poderá vir a ser submetido ao uso da força. O policial tem o poder-dever de vencer a resistência ou defender-se usando das técnicas razoáveis para o cumprimento da prisão.
Identifique-se, se o policial pedir seu nome e endereço. Se você se recusar a identificar-se, o policial poderá achar necessário prendê-lo preventivamente a fim de garantir a investigação ou evitar prováveis fugas.
Ligue para algum amigo ou parente para ajudá-lo a pagar a fiança, caso seja arbitrada e obedeça a todas as condições por ela imposta. A fiança garante que você responda o processo em liberdade, mas obriga-o a se apresentar em juízo quando chamado.
Peça e aceite uma cópia do mandado de prisão, sendo importante que você tenha ciência do crime que está sendo acusado. Caso você recuse a receber cópia do mandado, constará do auto de prisão, que será assinado por duas testemunhas.
E por último, NÃO faça declarações na delegacia ANTES de ser orientado por seu advogado. Não se precipite em querer contar seu lado da história, resistindo à tentação de se defender, pois você pode se incriminar se não for devidamente orientado ou advertido por um advogado. Se a autoridade policial insistir em questionar você sobre os fatos, DIGA QUE DESEJA FALAR COM SEU ADVOGADO ANTES DE PRESTAR QUALQUER DEPOIMENTO, seja ele informal ou não. VOCÊ TEM O DIREITO DE PERMANECER CALADO.
Procure um advogado CRIMINALISTA – não se aventure procurando um advogado amigo, amigo de um amigo ou o primeiro que aparecer. Lembre-se que são coisas importantes que estão em jogo como:
– Primariedade: Mesmo que seja um delito que não tenha a pena de reclusão, se você não tiver um bom advogado criminal, que faça a sua defesa como deve ser, se condenado, você poderá ter seu nome inscrito no rol dos culpados e assim, todas as vezes que puxarem os antecedentes criminais (para fins de emprego ou em uma blitz policial) seu nome vai aparecer.
– Sua liberdade: Lembre-se que tudo em direito é baseado em um processo com prazos que devem ser cumpridos de forma rígida: Perder um prazo, significa poder perder a chance de pedir uma prova, pedir investigações, entrar com um recurso. O Advogado criminal sabe exatamente a tese de defesa a ser adotada e esta começa desde seu depoimento na delegacia.
Repetimos: Procure um advogado criminal e não um trabalhista, cível ou generalista – Você confiaria em um médico dermatologista para fazer uma cirurgia renal? Possivelmente não, você procuraria um urologista – a lógica é a mesma.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA:(SUSPENSA NO PERÍODO DE QUARENTENA)
NO CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, EM ATÉ 24 HORAS O PRESO É LEVADO À FRENTE DE UM JUIZ NO FÓRUM LOCAL, É A CHAMADA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NESSA AUDIÊNCIA O JUIZ OBSERVARÁ SE O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE ESTÁ FORMALMENTE EM ORDEM E SE RESPONDERÁ O PROCESSO PRESO OU EM LIBERDADE. NESSE MOMENTO É MUITO IMPORTANTE QUE O PRESO ESTEJA ACOMPANHADO DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA PARA QUE NÃO PIORE SUA SITUAÇÃO, RESPONDENDO INADVERTIDAMENTE À PERGUNTAS INCRIMINADORAS DA ACUSAÇÃO E ATÉ MESMO DO JUIZ.
Entenda os diferentes regimes de cumprimento de pena
Nos últimos anos tem sido cada vez mais frequente, no noticiário e em outras fontes de informação, a citação de palavras que se referem aos três regimes de cumprimento de penas de prisão – o fechado, o semiaberto e o aberto. Segundo o Código Penal brasileiro, quanto mais grave é o crime cometido, mais rigoroso é o tratamento dispensado ao réu.No caso do condenado a mais de oito anos de prisão, por exemplo, o início do cumprimento da pena deve ser no regime fechado. Nessa condição, o detento fica proibido de deixar a unidade prisional, como presídio e penitenciária.Já o condenado a pena superior a quatro anos e não superior a oito anos de prisão, se não for reincidente, deve iniciar o cumprimento de pena no regime semiaberto, em colônia agrícola ou estabelecimento similar. Nessa condição, ele é autorizado a deixar a unidade penitenciária durante o dia para trabalhar, devendo retornar à noite. No caso do réu reincidente, ele inicia o cumprimento da pena no regime fechado.A legislação penal brasileira permite que o condenado em regime fechado ingresse no semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que tenha bom comportamento carcerário. Nos crimes contra a Administração Pública, como, por exemplo, a corrupção, o condenado só muda de regime, após 1/6 da pena, se tiver bom comportamento e também reparar o prejuízo aos cofres públicos, exceto quando ele comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Para os crimes hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5 da pena, se reincidente.O regime aberto, por sua vez, é imposto a todo réu condenado a até quatro anos de prisão, desde que não reincidente. Nesse regime, a pena é cumprida em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como, por exemplo, a residência do réu. O condenado é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite. Para o regime aberto podem progredir os que se encontram no semiaberto, após o cumprimento dos requisitos previstos na legislação penal brasileira, como tempo de cumprimento de pena e bom comportamento.
Agência CNJ de Notícias