06 Recurso de Multa

ORIENTAÇÕES SOBRE MULTAS NA PANDEMIA

MODELO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO PARA MULTAS REGISTRADAS DURANTE A PANDEMIA – 26.02.2020 À 30.11.2020 SEGUNDO RESOLUÇÃO 805 DO CONTRAN:

Considerações importantes para saber para QUEM e para ONDE mandar sua DEFESA E/OU INDICAÇÃO DE CONDUTOR:

Vou explicar como funciona a indicação de condutor nas infrações de trânsito e as consequências pela sua NÃO realização no prazo legal, e envio da DEFESA DE AUTUAÇÃO, CONSIDERANDO A QUESTÃO DA PANDEMIA.

 

Mas antes, é necessário esclarecer o seguinte.

Vou ser sincero. Muita gente faz confusão nessa hora…

Órgão Autuador responsável pela infração/multa.

Como identificar ?

Dentro do Sistema Nacional de Trânsito temos diversos Órgãos públicos componentes desse sistema, e cada qual cuida da fiscalização do trânsito de acordo com a sua competência.

Dessa forma, dependendo do local onde é cometida uma infração de trânsito, haverá um ou mais órgãos competentes pelo registro das infrações.

Normalmente quem faz  o registro da multa é o “dono” da via por assim dizer, o órgão responsável pela sua fiscalização, manutenção e conservação daquela via.

Contudo NÃO é uma regra visto que diversas prefeituras tem convênio com a POLÍCIA MILITAR onde os policiais também podem autuar.

Como exemplo, na cidade de São Paulo o policial militar carrega dois talonários, um do município e o outro do Estado.

Se a infração cometida for de competência estadual, o policial preencherá o talonário do Estado, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Detran.SP.

Caso a infração cometida for de competência municipal, o policial preencherá o talonário do município, e caso você queira apresentar defesa, deverá encaminhá-la ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV/SP), que é o órgão responsável pelo gerenciamento do trânsito da cidade de São Paulo.

Temos ainda as infrações cometidas nas rodovias estaduais, no estado de São Paulo gerenciadas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER/SP, sendo que nesse caso as indicações de condutor, defesas e recursos sobre multas tem de ser apresentadas diretamente para este órgão, e NÃO ao DETRAN.

O DETRAN serve como uma espécie de ORGANIZADOR das multas, mas as INDICAÇÕES DE CONDUTOR e DEFESAS devem ser apresentadas ao órgão responsável pelo registro das multas, que pode por acaso ser o DETRAN ou NÃO.

Nesse momento de pandemia, como as unidades de atendimento estão fechadas, caso a entrega do FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO/DEFESA seja feita via CORREIOS , é importante sempre tirar foto do formulário preenchido antes de enviar e escolher a modalidade CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO.

Recomendamos que a indicação/defesa seja feita sempre que possível pelo SITE, sendo mais seguro, devendo ser feito PRINTS das telas, pois algumas vezes a indicação NÃO é registrada no sistema ou NÃO é aceita, sendo necessários reunir provas.

MODELO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO – DEFESA PRÉVIA

AO

ILMO SR  DIRETOR DO DETRAN DE SÃO PAULO/SP (VERIFICAR O ÓRGÃO AUTUADOR COMPETENTE)

 

 

 

DEFESA DE AUTUAÇÃO/ DEFESA PRÉVIA

Auto de Infração n°

PLACA:

Registro da Habilitação n°  

 

Data da Apresentação do Recurso: 00/05/2021

                  

JEFFERSON DE ARAÚJO, brasileiro, divorciado, técnico de operações, portador do RG n°             SSP/SP,  CPF             , CNH n°                         residente na Rua Nelson Horácio  n°   apt°    , Jardim         , SÃO PAULO/SP, CEP:               , por seu procurador ao final assinado, vêm, com fulcro na Resolução 619/16 do Conselho Nacional de trânsito e no artigo 5º, inciso LV da CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, apresentar sua DEFESA DE AUTUAÇÃO, o que o faz da seguinte forma:

PRELIMINAR:

1.) Requer preliminarmente a NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO em função da NÃO observância de preceito legal obrigatório estabelecido no artigo 281 § único inciso II do Código de Trânsito Brasileiro, in verbis:

Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

       II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.   

Conforme se verifica pela análise da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO em anexo, a infração foi cometida em 00/00/2020, e a expedição da NOTIFICAÇÃO pelo órgão autuador só ocorreu em 00/00/2021, ou seja, em prazo SUPERIOR ao PRAZO LEGAL de 30 dias.

Portanto, ocorreu ERRO FORMAL passível de alegação em qualquer tempo e grau de julgamento, razão pela qual  o Auto de Infração deverá ser ARQUIVADO e seu registro julgado INSUBSISTENTE nos termos artigo 281 § único inciso II do Código de Trânsito Brasileiro.

DOS FATOS

O Recorrente foi autuado por supostamente ter praticado infração de trânsito, em 00/00/2020, às 00:00 hs referente ao Auto de Infração de nº     , veículo placa                 .

O ônus de provar que o Recorrente cometeu a infração é do Órgão que autuou o condutor, lembrando que o procedimento administrativo está sujeito aos princípios constitucionais do DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA conforme artigo 5º, incisos LIV e LV da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, bem como ao princípio nemo tenetur se detegere, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir provas contra si , nos termos do artigo 5º , LXIII da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, cuja observância é obrigatória no âmbito administrativo, sob pena de NULIDADE ABSOLUTA do procedimento.

O fato é que NÃO HOUVE COMETIMENTO DE QUALQUER INFRAÇÃO, o que restara comprovado com a análise da cópia do Auto de infração anexo, visto que expor or argumentos de acordo com o que for verificado no AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO RECEBIDA PELOS CORREIOS.

 

 

 

            INDICAÇÃO DE REAL CONDUTOR

 

No ensejo, vem por meio desta indicar o REAL CONDUTOR Sr FELIZBERTO DETRAN DA SILVA, Rg nº      , CPF Nº         , Habilitação n°           , residente na Rua, cidade, CEP, único responsável para infração objeto desta, devendo recair única e exclusivamente em seu prontuário a pontuação referente a essa infração em caso de indeferimento desta DEFESA e validação da infração.

DOS PEDIDOS

Com base no princípio da VERDADE MATERIAL no procedimento administrativo, requer a este respeitável órgão julgador  nos termos dos  4º c/c os artigos  38 e 39 da Lei 9784/1999 o fornecimento pelo presente órgão DETRAN/SP dos seguintes documentos referente ao APARELHO DE ETILÔMETRO SUPOSTAMENTE DISPONIBILIZADO ao condutor/recorrente:

1.) LAUDOS DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICOS:

a.) INICIAL, b) EVENTUAL, c) EM SERVIÇO e d) ANUAL do APARELHO n°         conforme artigo 4º inciso II da RESOLUÇÃO 432/2013 do CONTRAN, sob pena de nulidade por desrespeito à AMPLA DEFESA;

 2.) Pedido de informações a Polícia Militar:  a) quanto a competente identificação do agente matrícula nº          ; b) o histórico de infrações de trânsito cometidas pela autoridade/agente nos últimos 12 meses; c) detalhes quanto aos registros de autuações efetuadas pela autoridade/agente, incluindo especialmente as infrações ao artigo 165 A do CTB, código da infração 75790 nos últimos 12 meses; d) Certidão onde conste se a autoridade/agente responde Procedimento Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (CINCO) anos,  tudo com o fim de assegurar a  A M P L A   D E F E S A  no presente processo administrativo, com base no artigo 17 inciso II do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, artigo 5° e seguintes da Lei de Acesso à Informação 12.527/2011, e nos termos dos artigos 38 e 39 da Lei 9784/99.

Requer que os referidos documentos sejam enviados para o endereço do condutor constantes no preâmbulo ou através do email: @outlook.com

DOS PEDIDOS FINAIS

  1. Assim, com fundamento nos dispositivos legais acima mencionados, REQUER à este órgão JULGADOR a concessão de EFEITO SUSPENSIVO ao presente recurso a fim de que o julgamento seja suspenso até que sejam atendidos os pedidos acima formulados e, em não sendo determinada a suspensão do julgamento, que seja comunicado através do email @outlook.com ou via correspondência aos cuidados deste requerente, sobre a data de julgamento do presente recurso,  requerendo que sejam apreciadas todas as questões preliminares invocadas e ainda as questões de mérito sob pena de nulidade, devendo ser proferida decisão devidamente motivada e fundamentada, requerendo ao final que seja ARQUIVADO o Auto de infração e seu registro julgado insubsistente uma vez que inconsistente e irregular nos termos do artigo 281 do CTB, por ser medida de JUSTIÇA !

São Paulo,  de Maio 2021

Assinatura do Recorrente

Auto de Infração n°

Registro da Habilitação n

PLACA:

Documentos anexos:

Cópia da CNH DO CONDUTOR

Cópia do Auto de Infração e/ou da Notificação de Autuação

Cópia do Documento do Veículo

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