Sancionada lei que prevê apreensão de veículos usados no tráfico

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Pixabay)

Conforme divulgado do Diário Oficial na manhã de hoje, 07, veículos com ligação ao tráfico de drogas podem ser apreendidos e não podem mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê a lei 13.322, de 2022, que também autoriza a posse dos bens ao poder público. Veja os detalhes.

Veículos apreendidos do tráfico de droga podem ficar em posse do poder público (Foto: Divulgação)

Veículos usados no tráfico: carros podem ficar em posse do poder público

De acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada na manhã desta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, veículos usados para o transporte de drogas ilícitas e apreendidos pela Justiça não podem mais ser devolvidos aos antigos donos.

A norma sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro altera a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006). Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. De acordo com a norma, o acusado tem cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido.

Nova lei sobre carros apreendidos no tráfico de drogas foi publicada no Diário Oficial na manhã de hoje, 07 de março (Foto: Divulgação)

O que muda a partir da nova lei publicada ontem

A novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.

Sejam eles automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade podem ser definitivamente confiscados pelo poder público.

A lei sancionada nesta quinta-feira prevê apenas uma exceção: caso os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé.

É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

Carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes, terão a devolução é assegurada (Foto: Divulgação)

Nova lei é de origem do PL do deputado Subtenente Gonzaga

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 7.921/2017, do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em abril 2019 e remetido ao Senado, onde foi renumerado como PL 2.114/2019.

Em suas redes sociais, o deputado comemorou a sanção:

“Desde 2017, lutamos para corrigir uma injustiça da Lei Antidrogas. Agora, com o nosso projeto em vigor, o veículo utilizado para a prática do tráfico de drogas será apreendido, mesmo que tenha sido adquirido de forma lícita.

Essa mudança vai tornar o tráfico mais caro e arriscado para o criminoso. Só com leis mais rígidas vamos combater a impunidade e esse crime que tantos males causa pra nossa sociedade.”

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Major Olimpio (SP), morto no ano passado em decorrência da covid-19.

O parlamentar apresentou um substitutivo ao projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2019 e confirmado pelos deputados em março deste ano.

Fonte : https://garagem360.com.br/sancionada-lei-que-preve-apreensao-de-veiculos-usados-no-trafico/

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