Mudanças no CTB entram em vigor

Mudanças no CTB devem entraram em vigor nesta segunda última, 12.

Aumento da validade, aumento da pontuação e especialização obrigatória dos profissionais serão as novas mudanças que entram em vigor nesta segunda

Nesta segunda feira dia 12 de abril, entram em vigor as novas mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A lei 14.071/2020 prevê modificações de pontos relacionados ao trânsito, a infrações e recursos, a nova lei, promove mudanças significativas no limite dos pontos da CNH e o período de validade.

Aumento da validade da CNH

Nesta, os motoristas com idade inferior aos 50 anos poderão renovar a CNH a cada 10 anos. Aqueles com idade entre 50 a 70 anos deverão renovar a cada 5 anos. A cada três anos para quem tem mais de 70 anos.

Mudanças no Exame Toxicológico

Nas categorias C,D,E, com idade inferior a 70 anos , realizaram o procedimento independente da validade da CNH dentro do tempo de 2 anos e 6 meses.

A principal mudança na lei, é que caso o procedimento não seja realizado após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, constará como infração gravíssima. Prevê multa multiplicada em 5 vezes (R$1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir em 3 meses. O condutor só poderá dirigir somente apresentando exame toxicológico negativo.

Aumento Dos Pontos Na CNH

Na lei que estava em vigor, o motorista que atingia 20 pontos teria sua carteira de motorista suspensa. A partir do dia 12, o limite passa para 40 pontos.

Contudo, o condutor só poderá se utilizar esses 40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima no prazo de 12 meses. Caso o motorista cometa uma infração grave no período de 12 meses, o limite passará a 30 pontos. Nos casos me que haja duas ou mais infrações gravíssimas, limite passará a ser de 20 pontos. Estarão isentos desta forma apenas os motoristas profissionais com 40 pontos garantidos independente das infrações cometidas.

Especialistas devem realizar os exames da CNH

Para a realização dos exames necessários para a primeira habilitação ou para a renovação da CNH, a nova lei determina que os médicos precisarão ser especialistas em Medicina do Tráfego, e os psicólogos devem ser especialistas em Psicologia do Trânsito.

Aqueles que já atuam na área terão ate 3 anos para especialização e sem que prejudique seu trabalho

Uso da cadeirinha

A partir de agora, passa ser obrigatório o uso de cadeirinhas para crianças com ate 10 anos ou que atingiram a altura mínima de 1,45m.

Apenas maiores de 10 anos poderão em andar em motocicletas, ciclomotores e motonetas. A multa para essas infrações é gravíssima.

Boa conduta

Será criado um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá dados de “bons motoristas”.

Quem estiver cadastrado terá facilidade para obtenção de benefícios fiscais e tarifários por boa conduta.

Substituição por pena

Agora, motoristas embriagados que causaram acidente não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviço comunitário. Assim sendo obrigados a cumprir o que a justiça determinar.

Multas

No caso de multas leves e medias, agora é obrigação do Estado que essas infrações sejam convertidas em penalidade de advertência – e NÃO mais de MULTA – para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

O prazo para recorrer (DEFESA PRÉVIA ou DEFESA DE AUTUAÇÃO) ou indicar o verdadeiro condutor do veículo aumenta de 15 para 30 dias.

A defesa prévia poderá ser feita online, sendo que os órgãos de trânsito autuadores devem se adaptar nesse sentido.

Farol aceso em rodovias federais

Os faróis devem permanecer acessos durante o dia em rodovias, quando estiver trafegando em perímetro urbano, dentro de tuneis, quando for pista simples ou em caso de chuva, neblina ou cerração.

Condutores autuados receberão infração de natureza MÉDIA.

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