Como funcionam as associações de proteção veicular?

Em reportagem interessante no site O Tempo, temos mais informações sobre como funciona Proteção Veicular

Reportagem

4 milhões de brasileiros contratam proteção veicular, serviço sem regras claras

Preço, cobertura e modelo de negócio são bem diferentes na proteção veicular e no seguro automotivo

Por Alexandre Nascimento Publicado em 1 de julho de 2023 | 06h00 – Atualizado em 16 de agosto de 2023 | 12h57
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo - Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação
Vendedor Rodrigo Gomes Martins contratou serviço de proteção veicular, bateu o carro e reclama de estar há 4 meses sem o veículo — Foto: Rodrigo Gomes Martins / Divulgação

Apesar de ainda não ter regras bem definidas no Brasil, o serviço de proteção veicular já concentra cerca de 4,5 milhões de associados no país, quase um quarto do mercado regular de seguros automotivos, que reúne 20 milhões de veículos (30% da frota total). A estimativa é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Muitos consumidores não sabem, mas há diferenças enormes entre o seguro e a proteção veicular que devem ser consideradas na hora de contratar o serviço.

Para começar, os seguros são vendidos por seguradoras ou corretoras de seguros, empresas com fins lucrativos. Elas são reguladas por um órgão fiscalizador ligado ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), e constituem reservas financeiras para pagar as indenizações de furtos ou sinistros dos veículos dos clientes.

Já a proteção veicular é comercializada por cooperativas sem fins lucrativos. Neste modelo, o rateio das despesas é dividido entre os sócios pela contribuição mensal. Mas neste caso, como não há uma legislação específica que determine o funcionamento das associações de proteção veicular, elas ficam amparadas apenas na lei que regulamenta todos os tipos de associações no país.

Outra diferença significativa é no preço. Nas seguradoras, o prêmio (valor do seguro) é determinado após uma análise do perfil do motorista, modelo do veículo e diversos outros fatores. O valor pode ser pago em uma cota única ou parcelado com valores fixos mensais.

Na proteção veicular, o preço cobrado também é mensal, mas a composição das parcelas é bem diferente. O valor corresponde à taxa de administração do plano, além do rateio dos valores pagos no mês anterior para o pagamento de sinistros. Ou seja, o usuário paga uma taxa fixa mensal mais a quantia que precisar desembolsar naquele mês para o pagamento de um furto ou batida no carro de algum dos associados, pois o valor é dividido por todos os participantes do plano de proteção veicular.

A cobertura também tem diferenças nos dois serviços. No caso dos seguros, as empresas indenizam os clientes em caso de roubo, furto, colisões, incêndios e danos a terceiros. Mas cada seguradora pode também oferecer serviços adicionais, como a proteção de acessórios dos carros, incluindo vidros, som automotivo e o kit gás, que podem ser danificados numa tentativa de roubo.

No caso da proteção veicular, a cobertura é a mesma oferecida pelo seguro, mas geralmente sem os serviços adicionais. Até por isso, esse serviço costuma ser mais barato do que o seguro.

Foi por causa do preço e da indicação de uma amiga que o vendedor Rodrigo Gomes Martins, de 39 anos, preferiu contratar um serviço de proteção veicular em vez de um seguro automotivo para o carro dele, um Fiat Argo. A dor de cabeça começou com um acidente numa viagem de Belo Horizonte para o Rio de Janeiro, em fevereiro deste ano.

“Eu viajava com minha esposa e perdi o controle do carro, batendo na mureta central e capotando o veículo na Serra de Petrópolis. Graças a Deus não tivemos nenhum arranhão e até decidimos seguir viagem com amigos que também estavam indo de carro para o Rio. O nosso veículo foi rebocado e só para voltar para Belo Horizonte houve uma demora de 22 dias”, conta Rodrigo.

Mas este era apenas o começo do problema. O carro está há quase quatro meses numa oficina mecânica que, segundo ele, pertence à associação de proteção veicular contratada. “Meu carro nunca fica pronto e a empresa não me passou todo o valor necessário para eu contratar um carro reserva. E trabalho com venda de medicamentos em Belo Horizonte. Meu carro é meu escritório”, afirma.

Atualmente, existem cerca de 600 associações diferentes de proteção veicular no Brasil. Para ter menos risco de problemas, uma alternativa é a pessoa pesquisar se a associação escolhida por ela é filiada à Agência de Autorregulamentação de Entidades de Autogestão de Planos de Proteção Veicular contra Riscos Patrimoniais (AAAPV), que pode ajudar o associado em caso de algum problema como o do Rodrigo. A associação contratada por ele não é filiada à AAAPV e o vendedor pensa em acionar a Justiça caso não tenha uma solução rápida para o veículo dele.

“A proteção veicular não é fiscalizada pela Susep, órgão responsável por supervisionar as seguradoras. Vale dizer que cada associação tem seu próprio estatuto, sem fiscalização alguma. As associações também são dispensadas de constituir reservas técnicas, ao contrário das seguradoras, o que compromete a sua capacidade de honrar os pagamentos. Proteção veicular não é um seguro e, portanto, não é uma operação segura”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

A Susep confirma que “proteção veicular não é um produto de seguro, não sendo atividade regulada” e orienta que antes da contratação de qualquer serviço, o consumidor deve fazer uma pesquisa sobre a empresa no site da Susep para verificar se ela é autorizada pela autarquia.

Dicas para escolher sua seguradora

 

  • Antes de contratar a empresa, faça uma cotação diretamente no site da seguradora
  • Serviços agregados, como guincho 24h ou serviço de chaveiro, podem ser uma forma de “desempate” entre as propostas
  • Ferramentas para monitoramento costumam reduzir o custo do seguro, já que contribuem para encontrar o veículo em caso de roubo ou furto.
  • O local em que você estaciona seu veículo com mais frequência pode fazer a diferença no valor do seguro, devido à segurança que oferece ou não.
  • Quanto maior for o valor da franquia, menor será o valor do seguro. Isso ocorre porque a seguradora precisará arcar com um valor menor em caso de sinistro.

Dicas para escolher sua proteção veicular

 

  • Busque informações com usuários da associação que deseja contratar
  • Converse com os representantes, eles poderão sanar suas dúvidas com precisão
  • Procure na internet e veja notícias sobre as associações, a reputação delas diz muito sobre a forma como trabalham
  • Compare as propostas

FONTE: https://www.otempo.com.br/economia/4-milhoes-de-brasileiros-contratam-protecao-veicular-servico-sem-regras-claras-1.2953736

 

 

 

 

 

DEVOLUÇÃO VEÍCULO COM PROBLEMAS LEILÃO 2024

Comprei um carro de leilão e quero desistir da compra,

É possível devolver veículo para o leilão ?

 

Por Doutor Marcelo Miguel Advogado Especialista 

 

 

Como devolver o veículo e recuperar o dinheiro de um lote com problemas?

 

É perfeitamente possível desfazer o negócio com o leilão, contudo algumas questões precisam ser observadas para o sucesso na devolução.

 

Nesse caso, depende de alguns fatores, como por exemplo: qual o tipo de leilão ( judicial ou extrajudicial ) qual a origem do veículo (se é oriundo de Seguradora, Bancos ou ainda empresas que estão renovando frota). Existem ainda leilões que fazem a venda de veículos de vendedores particulares, onde qualquer pessoa pode deixar o veículo para venda, pelo maior lance.

 

Nós leilões JUDICIAIS ( aqueles onde existe um processo judicial de execução contra o devedor e é determinado a PENHORA de bens ) as regras normalmente são mais rígidas, sendo que o juiz pode determinar penalidades de MULTA, e em alguns casos até sanções penais, visto que é vedado tumultuar o andamento do pregão, tirando a oportunidade de outros potenciais compradores e gerando custos adicionais com a necessidade de realização de um NOVO leilão.

 

Vai depender também se o veículo já foi retirado do pátio ou não, se todos os documentos do lote já foram passados para o comprador sendo importante saber se foi feita visitação prévia antes do leilão, ou ainda antes da retirada do lote.

 

É importante verificar atentamente o EDITAL do leilão, assim como a DESCRIÇÃO DO LOTE, e ainda o CATÁLOGO DE VENDA, e outros documentos que possam existir sobre a disputa.

 

O EDITAL é a regra do jogo, e nele normalmente estão todas as questões sobre a FORMA de funcionamento do leilão, inclusive as questões relacionadas a desistências e devoluções, e eventuais taxas cobradas para esses casos

 

 

 

 

Esses casos onde é possível a devolução de veículo em leilão envolvem QUESTÕES JURÍDICAS COMPLEXAS, sendo que nem sempre as regras estão claras no EDITAL, e considerando ainda  que nem sempre é permitido enquadrar a questão pelo CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, em razão de entendimentos NÃO pacificados em nossos Tribunais sobre o tema.

 

 

 

 

Dessa forma, como as Casas de Leilões possuem EXCELENTES EQUIPES JURÍDICAS, contratadas EXCLUSIVAMENTE PARA DEFENDER OS INTERESSES DAS EMPRESAS E LEILOEIROS, é ALTAMENTE RECOMENDADO A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO ESPECIALISTA EM LEILÕES DE VEÍCULOS para o comprador defender os seus interesses, pois tudo que for feito pelo comprador PODE SER USADO CONTRA ELE MESMO em eventual processo judicial.

 

Como cancelar lance leilão de veículos?

 

Normalmente para cancelar lance dado em leilão de veículos você precisa entrar em contato imediatamente com a Casa de Leilão, preferencialmente ANTES do término do leilão.

 

Caso o leilão tenha terminado e o seu lance seja o vencedor, dependendo do caso é possível retirar o lance, porém SEMPRE com a autorização expressa da empresa ou leiloeiro.

 

Caso não seja aceita a desistência, consultar o Edital e verificar as taxas aplicadas para desistência, sendo que cada Casa de Leilão tem as suas taxas/cobranças, não existindo uma regra.

 

 

Dr Marcelo Miguel

CONTAMOS COM EQUIPE JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA RESOLVER PROBLEMAS DE LOTES COM VÍCIOS COMPRADOS EM LEILÃO – CHAMAR AQJI AGORA !

ADVOGADO ESPECIALISTA EM SEGURO AUTO

 

 

Precisa de advogado para receber seguro auto?

 

A resposta é que não precisa necessariamente de advogado para receber o seguro auto.

 

Preciso de advogado para receber seguro de automóvel quando há negativa de pagamento de indenização de sinistro?

 

Em caso de negativa de pagamento da indenização de sinistro é recomendado contratar advogado para fazer a análise do caso e se for o caso realizar novo pedido para a Seguradora.

 

Isso porque em alguns casos são necessários esclarecimentos e documentos adicionais para o pagamento de indenização de seguro onde um advogado especialista em direito securitário pode agilizar o pagamento.

 

Quem tem direito de receber o Seguro auto?

 

Depende do caso, mas normalmente quem tem legitimidade para o  recebimento do seguro auto é o beneficiário indicado na apólice.

 

Quanto tempo leva para receber o seguro de automóvel?

O prazo legal para o recebimento do seguro é de até 30 dias à contra da comunicação de sinistro e/ou fornecimento dos documentos completos exigidos pela Seguradora.

Esse prazo de 30 dias é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)  valendo para qualquer  tipo de sinistro.

 

Existem casos onde esse prazo é SUSPENSO em função de falta de documentos exigidos pela Seguradora e não apresentados pelo segurado ou beneficiário,

 

Caso o pedido e os documentos estejam completos e mesmo assim a seguradora não respeite esse prazo, então ela deverá pagar o valor com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.

 

Entre em contato com o advogado Marcelo Miguel e saiba quais seus direitos no caso de negativa de indenização do sinistro por parte da seguradora! – CLICAR AQUI !

 

 

Precisa de advogado para receber seguro de vida ?

 

 

Precisa de advogado para receber seguro de vida?

 

A resposta é que não precisa necessariamente de advogado para receber seguro de vida.

 

Preciso de advogado para receber seguro de vida, quando há negativa de pagamento de indenização de sinistro?

Em caso de negativa de pagamento da indenização de sinistro é recomendado contratar advogado para fazer a análise do caso e se for o caso realizar novo pedido para a Seguradora.

 

Isso porque em alguns casos são necessários esclarecimentos e documentos adicionais para o pagamento de indenização de seguro onde um advogado especialista em direito securitário pode agilizar o pagamento.

 

Quem tem direito de receber o Seguro de vida do falecido?

 

Depende do caso, sendo que se não houver beneficiários(s) direto(s) indicado(s) pelo segurado, o direito ao seguro de vida em caso de falecimento segue a seguinte ordem: a metade para o cônjuge sobrevivente não separado judicialmente e a outra metade para os herdeiros necessários do segurado.

 

Quanto tempo leva para receber o seguro de vida?

O prazo legal para o recebimento do seguro de vida é de até 30 dias à contra do pedido e/ou fornecimento dos documentos completos exigidos pela Seguradora.

Esse prazo de 30 dias é determinado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep)  valendo para qualquer  tipo de sinistro,  falecimento, invalidez, incapacidade temporária ou doença grave.

 

Existem casos onde esse prazo é SUSPENSO em função de falta de documentos exigidos pela Seguradora e não apresentados pelo segurado ou beneficiário,

 

Caso o pedido e os documentos estejam completos e mesmo assim a seguradora não respeite esse prazo, então ela deverá pagar o valor com correção monetária, sem prejuízo de perdas e danos.

 

Entre em contato com o advogado Marcelo Miguel e saiba quais seus direitos no caso de negativa de indenização do sinistro por parte da seguradora! – CLICAR AQUI !

 

 

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro indenização

Saiba quais são os motivos para seguradora não pagar indenização de sinistro

 

Para não enfrentar nenhum problema com o seu seguro, é fundamental saber quais são os motivos para seguradora não pagar sinistro e evitá-los.

E hoje nós separamos neste artigo quais são os principais motivos, além de justificarmos porque eles podem se respaldar neles para não realizar o seu pagamento.

Acompanhe a leitura!

Você pode falar com um de nossos advogados agora mesmo pelo WhatsApp, CHAMAR AQUI AGORA !

 

Quais os motivos para seguradora não pagar sinistro?

 

Os motivos para seguradora não pagar sinistro podem ir desde sua documentação solicitada estar incompleta, o fornecimento de informações erradas ou falsas até mudanças na estrutura e acessórios de valor do seu veículo e a ausência de cobertura para o sinistro.

Na sequência, explicamos melhor dez desses motivos. Vem com a gente!

Documentação solicitada incompleta

 

Um dos motivos para seguradora não pagar sinistro mais comuns é a falta de documentos que eles solicitam.

E essa é uma falha que geralmente acontece por falta de atenção ao que foi pedido pela seguradora, mas que infelizmente resulta em atraso no pagamento da indenização e até mesmo uma negativa.

Mas não precisa se assustar! Normalmente, quando falta algum documento, a seguradora te avisa e então há uma pausa no pagamento da indenização, que deve ser de 30 dias.

Com todos os documentos em mãos, o processo é retomado. Mas, para não passar por isso é fácil: atente-se a todos os documentos pedidos pela seguradora e entregue cada um deles.

Fornecer informações erradas ou falsas

O preenchimento de informações erradas na hora de acionar o seguro pode ocorrer por conta do nervosismo diante da situação.

Porém, é comum também que algumas pessoas passem informações falsas sobre sua rotina, com a finalidade de conseguir um preço menor na apólice.

Neste sentido, é importante que você saiba que a seguradora sempre verifica se as informações passadas são verdadeiras e facilmente descobre se houve uma tentativa de fraude.

E se eles confirmarem que houve uma tentativa de fraude, eles podem se negar a pagar a sua indenização em caso de sinistro, algo que temos certeza de que ninguém quer, certo?

Então, ao contratar o seu seguro ou acioná-lo, não omita ou minta informações.

Mudanças na estrutura e acessórios de valor do veículo

Para quem tem um seguro auto, fazer mudanças na estrutura do carro pode levar a sua seguradora a se recusar a cobrir indenizações.

E essas mudanças envolvem, por exemplo, instalar algum equipamento de valor que possa chamar mais atenção de assaltantes.

Principalmente se isso for feito durante o período de vigência e a seguradora não for comunicada.

Para evitar essa negativa, é essencial que você entre em contato com a sua seguradora antes de fazer as modificações, assim eles irão recalcular o preço do seu seguro e você continuará com a certeza de que será indenizado caso passe por algum sinistro.

 

Ausência de cobertura para o sinistro

O seguro sempre cobre apenas as situações que estão descritas na apólice, que se tratam das coberturas que você contratou.

Então, se você passou por uma colisão, infelizmente não haverá chance de você receber uma indenização caso tenha cobertura somente para furto ou roubo.

Nessas situações, não há muito o que dialogar com as seguradoras, pois tudo está acordado na apólice que você assinou.

Atraso do pagamento da apólice

Esse é mais um dos principais motivos para a seguradora não pagar sinistro!

E para evitá-lo, basta que você mantenha os seus pagamentos sempre em dia, principalmente se o valor da apólice foi parcelado.

Aqui, ressaltamos que é comum que a seguradora negocie os valores em atraso para receber a indenização.

Mas como isso é algo que varia de uma seguradora para a outra, a nossa dica é que você mantenha os seus pagamentos em dia e não arrisque ficar sem indenização quando precisar.

Acidentes com condutores sem CNH

O seguro não cobre nenhuma perda se uma pessoa sem habilitação pega o seu carro e sofre um acidente com ele.

E isso é válido até mesmo se você tem cobertura para motoristas secundários.

Esse é um dos motivos para seguradora não pagar sinistro em que não existe uma forma de driblar ou dialogar para chegar a um acordo, afinal, é contra a lei dirigir seu CNH.

Então, evite deixar que pessoas sem habilitação ou menores de idade comandem o seu veículo.

Sinistros ocorridos em situações de descumprimento da lei

 

Entre os motivos para seguradora não pagar sinistro, está o fato de o sinistro ter ocorrido em uma situação em que você estava descumprindo a lei.

Por exemplo, vamos supor que você bateu o seu carro enquanto estava em uma corrida ilegal.

Ou que você sofreu um acidente de carro enquanto dirigia bêbado.

Nesses dois casos, você estava agindo contra a legislação brasileira e a seguradora pode se negar a pagar a sua indenização.

Situação de agravamento de risco

 

As situações de agravamento de risco podem ser, por exemplo, você estacionar o seu carro na rua, mas não fechar as janelas e assim um assaltante rouba seus itens dentro do carro.

Para a seguradora, isso é visto como você expondo o seu veículo a um risco acima do normal, portanto, eles se negam a pagar a sua indenização.

Ausência da cobertura de desastres naturais

A cobertura para desastres naturais costuma não ser selecionada na hora de fechar o contrato com a seguradora.

Então, se uma árvore cai em cima do seu carro, por exemplo, você não tem direito a indenização caso não tenha contratado essa cobertura em especial.

Estacionar o carro sempre na rua tendo declarado que há garagem

Se ao fechar o contrato você informou para a sua seguradora que tinha garagem em casa, mas estacionou o seu carro na rua, mesmo que na frente de sua casa, esse pode ser um dos motivos para seguradora não pagar sinistro.

Nessas situações, pode existir uma exceção caso você tenha feito uma parada rápida, como para almoçar em casa ou para pegar alguém, e dentro desse tempo ocorreu o sinistro.

O que fazer quando a seguradora não quer pagar o sinistro?

Se você está correto em relação a seus deveres e mesmo assim a seguradora não quer pagar a indenização do sinistro, você deve exigir os seus direitos.

E para isso, você precisa reunir a sua apólice, as provas de que você está correto e apresentá-las para a seguradora.

Caso eles sigam com a recusa de pagar o sinistro, peça para eles enviarem por escrito o motivo da negativa e procure por um advogado para entrar com uma ação contra seguradora.

Entre em contato com o advogado Marcelo Miguel e saiba quais seus direitos no caso de negativa de indenização do sinistro por parte da seguradora! – CHAMAR AQUI AGORA !

Conclusão

Hoje a nossa missão era explicar a você os principais motivos para seguradora não pagar sinistro.

Como você viu, são vários, e embora alguns possam ser negociados, como atrasos no pagamento da apólice, é melhor não arriscar!

E caso você esteja correto em relação a seus deveres e mesmo assim a seguradora não quer pagar a sua indenização do sinistro, conte com  escritório de advocacia MM Santos para exigir seus direitos.

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